A medida Comércio Investe, à semelhança do anterior Programa de Apoio à Modernização do Comércio – MODCOM, visa apoiar a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos abertos ao público através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de comercialização.
Beneficiários de Projetos Individuais
Micro e pequenas empresas cuja atividade principal se destine ao comércio a retalho, CAE 47, à exceção das seguintes atividades: 47300, 47240, 47790, 47770, 47810, 47820 e 47890.
Principais condições de acesso
Cumprir as condições legalmente exigíveis ao exercício da atividade;
Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à Segurança Social e ás entidades pagadoras de incentivo;
Ter uma autonomia financeira > a 15%;
Ter dado início da atividade, para efeitos fiscais e dispor de contabilidade organizada;
Possuir o estatuto de micro e pequena empresa, através da Certificação PME.
Principais condições dos projetos
Ser financiado em pelos menos 20% de capitais próprios;
Possuir um prazo de execução até 12 meses a contar da data da decisão;
Não incluir despesas anteriores à data da candidatura;
Corresponder a um investimento mínimo elegível de 15.000,00 EUR;
Não ser destinado ao apoio de estabelecimentos que se localizem em centros comerciais ou conjuntos comerciais, exceto se possuírem acesso direto pela via pública;
Ter como objeto um único estabelecimento com área de venda ao público;
Manter afetos à respetiva atividade o investimento apoiado durante o período de 3 anos após o encerramento do projeto.
Despesas elegíveis
1 - Aquisição de hardware e software, equipamentos e sistemas de segurança, equipamentos para dinamização de serviços pós-venda e outros que se mostrem necessários;
2 - Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público;
3 - Criação ou dinamização de espaços virtuais de divulgação da oferta e de comércio eletrónico, para complemento à oferta existente no estabelecimento comercial;
4 - Despesas com assistência técnica nas áreas da decoração, design de interiores, vitrinismo e tradução de conteúdos para língua estrangeira;
5 - Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços no âmbito do sistema português da qualidade;
6 - Despesas com o desenvolvimento de insígnias ou marcas e os custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial, designadamente taxas, pesquisas, anuidades e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
7 - Requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento;
8 - Estudos, diagnósticos, conceção de imagem, projetos de arquitetura e das especialidades e processo de candidatura;
9 - Intervenção de Técnico Oficial de Contas (TOC) ou Revisor Oficial de Contas (ROC).
Apoios
O incentivo a conceder assume a natureza de não reembolsável, correspondente a 40% das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar o valor de total de 35.000,00 EUR por projeto, com os seguintes limites:
Até 1.500,00 EUR de incentivo para as despesas do ponto 4;
Até 1.500,00 EUR de incentivo para as despesas do ponto 8;
Até 10.000,00 EUR de incentivo para as despesas do ponto 7;
Até 500,00 EUR de incentivo para as despesas do ponto 9.
O projeto individual pode beneficiar de um prémio de boa execução, correspondente a uma majoração de 5% a 10% do valor do incentivo apurado, se, em sede de avaliação final do projeto, cumprir as seguintes condições:
Cumprimento dos objetivos do projeto;
Possuir uma taxa de execução do incentivo contratado superior a 70 %;
Ser apresentado o pedido de pagamento final nos 3 meses seguintes ao término do prazo de 12 meses para a conclusão do projeto;
Criação de postos de trabalho no âmbito do programa Impulso Jovem (majoração de 10%).