Candidaturas ao Programa ADAPTAR para as PMEs para a Região Norte encerram dia 29 de maio às 19h.
Face ao elevado número de candidaturas já submetidas e ao valor de investimento a elas associados, a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização ( COMPETE 2020), suspendeu a receção de candidaturas para as microempresas.
Abriram hoje , 15 de maio, as candidaturas ao Sistema de Incentivos à Adaptação da Atividade das Microempresas e PME ao Contexto da Pandemia COVID-19.
Podem concorrer projetos de investimento que visem o apoio à qualificação de processos, organizações, produtos e serviços das PME, nomeadamente na adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições do contexto da doença COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
Microempresas e empresas PME (micro e pequenas empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
- Microempresa», empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios
anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros;
- Pequenas e médias empresas» ou «PME», empresa que emprega menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros e que detenha a correspondente Certificação Eletrónica, prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual.
São elegíveis todas as atividades económicas, com exceção do setor da pesca, aquicultura, produção primária e florestal, transformação e comercialização de produtos agrícolas e atividades financeiras, defesa, lotarias e outros jogos de aposta.
- Investimento entre 5.000€ até 40.000€ para empresas PME;
- Investimento entre 500€ até 5.000€ para as microempresas;
- Estar legalmente constituído a 01-03-2020;
- Dispor de contabilidade organizada;
- A execução do projeto ter a duração máxima de 6 meses, com limite até 31 de dezembro de 2020;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada, não ser uma empresa em dificuldade, nem se tratar de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação.
São elegíveis as seguintes despesas realizadas a partir do dia 18 de março de 2020, nomeadamente:
a) Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público, nomeadamente, máscaras, luvas, viseiras e outros;
b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses, nomeadamente solução desinfetante;
c) Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;
d) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;
e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de "software as a service", criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
f) Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de lay-out de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;
g) Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
h) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
i) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
j) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
a) Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout, que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da doença COVID-19, designadamente, medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;
b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;
c) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;
d) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
e) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
f) Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de 6 meses;
g) Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do lay-out das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;
h) Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID 19;
i) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
j) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, as quais não serão imputáveis à calendarização do projeto por implicar a sua realização em data posterior à conclusão financeira do projeto.
Microempresas: taxa de apoio de 80% a fundo perdido.
PME: taxa de apoio de 50% a fundo perdido.
As candidaturas estão a decorrer até 31 de dezembro de 2020.
Para Microempresas o parecer da decisão emitido num prazo de 10 dias úteis após a data de apresentação da candidatura, no caso de PME o parecer é emitido num prazo de 17 dias úteis.
A dotação orçamental global do FEDER é de 50 milhões de euros.
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Elaboramos candidaturas aos Sistemas de Incentivos Portugal 2020, com apoios ao investimento a fundo perdido e reembolsável, nas medidas de Inovação Empresarial, Qualificação, Internacionalização, Investigação, SI2E, Formação e Vales, nos setores do turismo, indústria, comércio e serviços, agricultura e floresta.
Elaboramos candidaturas aos Sistemas de Incentivos PDR 2020, VITIS e MAR 2020, para apoiar projetos de investimento destinados a: Explorações Agrícolas, Jovens Agricultores, Agroindústria, Floresta e Empresas do setor florestal, Desenvolvimento Rural (alojamento, restauração e animação turística), Vinha, Pesca e Aquicultura.
Atuamos no Norte e Centro de Portugal - Braga, Guimarães, Barcelos, Famalicão, Amares, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Esposende, Fafe, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Verde, Vizela, Viana do Castelo, Ponte de Lima, Arcos de Valdevez, Vila Nova de Cerveira, Valença, Trás-os-Montes (Chaves e Vila Real), Maia, Matosinhos, Porto, Santa Maria da Feira, S. João da Madeira, Estarreja, Águeda, Aveiro, Coimbra, Viseu, Pombal, Leiria, Marinha Grande e áreas envolventes.
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