Visa apoiar as atividades de I&D no contexto do combate à pandemia. Podem candidatar-se empresas sediadas no território nacional e entidades não empresariais do sistema de I&D.
Empresas nacionais de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;
Entidades não Empresariais do Sistema nacional de I&I (ENESII).
“I&D Empresas”, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas, ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas, pertinentes no contexto do combate do COVID-19. No contexto desta tipologia são apoiadas Provas de Conceito, visando o desenvolvimento de ideias ou protótipos que tenham resultado de projetos de ID realizados ou em curso, para fazer face ao COVID-19 e que estejam no processo de passagem para um produto comerciável (desenvolvimento pré-comercial);
“Infraestruturas de Ensaio e Otimização”, visando o apoio à construção ou a modernização das infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling) de necessárias ao desenvolvimento de produtos relevantes para fazer face ao COVID-19.
A tipologia de projeto referida na alínea a) pode ser realizada na modalidade de copromoção entre empresas e as entidades não empresariais do sistema de I&I, podendo os projetos ser liderados por qualquer uma destas entidades.
- Apresentar um investimento máximo de 500.00 euros, exceto em casos excecionais em que o limite poderá ser superior;
- Ter data de início dos trabalhos a partir de 1 de fevereiro de 2020;
- Apresentar o CV do pessoal chave envolvido que vai desenvolver o projeto e apresentar as instituições que integram o consórcio;
- Ter uma duração máxima de execução de 6 meses, a contar da data de decisão de conceção do auxílio para operações enquadradas na tipologia de projeto “Infraestruturas de Ensaio e Otimização”.
1 – Nas operações enquadradas na tipologia de projeto “I&D empresas” são consideradas elegíveis, nomeadamente, as seguintes despesas:
a) Encargos com recursos humanos altamente qualificados, incluindo a remuneração base e os respetivos encargos sociais, bem como encargos com bolseiros diretamente suportados pelos beneficiários;
b) Equipamentos científicos e tecnológicos imprescindíveis ao projeto, incluindo equipamentos informáticos e digitais, instrumentos de diagnóstico e ferramentas de recolha e processamento de dados;
c) Aquisição de dispositivos médicos, equipamento médico e hospitalar, incluindo desinfetantes e equipamento de proteção individual;
d) Aquisição de serviços a terceiros, para assistência técnica, científica e consultoria especializada, incluindo os custos incorridos com a obtenção das avaliações da conformidade, testes e ensaios laboratoriais, certificações e/ou das autorizações necessárias para a comercialização de equipamentos de proteção, dispositivos médicos, vacinas e medicamentos novos e melhorados, entre outros produtos e serviços de I&D relevantes para o combate ao COVID-19, incluindo ensaios pré-clínicos e clínicos (fases de ensaio I-IV);
e) Despesas associadas ao registo nacional e no estrangeiro de patentes, direitos de autor, modelos de utilidade e desenhos, modelos nacionais ou marcas, quando associadas às outras formas de proteção intelectual;
f) Matérias primas, consumíveis laboratoriais e componentes para testes e protótipos;
g) Despesas com a demonstração, promoção e divulgação dos resultados do projeto, nomeadamente no cumprimento das políticas nacionais de acesso aberto;
h) Custos indiretos, calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 25% dos custos elegíveis diretos, com exclusão da subcontratação, de acordo com o previsto no artigo 20.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 480/2014, de 3 de março.
2 – Nas operações enquadradas na tipologia de projeto “Infraestruturas de Ensaio e Otimização” são elegíveis, nomeadamente, as seguintes despesas:
a) Encargos com a construção ou modernização das infraestruturas de ensaio e otimização (upscaling) que são necessárias para desenvolver, testar e otimizar, até à primeira utilização industrial que antecede a produção em larga escala, de produtos e tratamentos relevantes para o combate ao COVID-19 (incluindo vacinas), seus produtos intermédios, princípios farmacêuticos ativos e matérias primas, bem como desinfetantes e seus produtos intermédios e substâncias químicas básicas necessárias para a sua produção, nomeadamente a aquisição de máquinas e equipamentos, a aquisição de serviços para assistência técnica, científica e consultoria especializada necessárias ao desenvolvimento das capacidades das infraestruturas;
b) Aquisição de dispositivos médicos, equipamento médico e hospitalar, incluindo ventiladores e vestuário e equipamento de proteção, bem como instrumentos de diagnóstico e as matérias-primas necessárias;
c) Encargos com ferramentas de recolha/processamento de dados.
1 – No caso das operações enquadradas na tipologia de projeto “I&D empresas”:
a) 100% relativamente aos custos elegíveis nas atividades de investigação fundamental (até níveis de TRL 3);
b) 80% dos custos elegíveis nas atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental (níveis de TRL 4 e superiores);
c) A taxa de apoio de 80% prevista no ponto anterior pode ser majorada em 15% se mais do que um Estado-Membro apoiar o projeto de investigação ou se a investigação for realizada em colaboração transfronteiriça com organizações de investigação ou outras empresas.
2 – No caso das operações enquadradas na tipologia de projeto “Infraestruturas de Ensaio e Otimização”:
a) A taxa máxima de incentivo a atribuir é de 75%;
b) A taxa de 75% dos custos elegíveis pode ser majorada em 15% se o projeto for concluído no prazo de 2 meses a contar da data de decisão;
Candidaturas abertas até 29 de maio de 2020
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Atuamos no Norte e Centro de Portugal - Braga, Guimarães, Barcelos, Famalicão, Amares, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Esposende, Fafe, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Verde, Vizela, Viana do Castelo, Ponte de Lima, Arcos de Valdevez, Vila Nova de Cerveira, Valença, Trás-os-Montes (Chaves e Vila Real), Maia, Matosinhos, Porto, Santa Maria da Feira, S. João da Madeira, Estarreja, Águeda, Aveiro, Coimbra, Viseu, Pombal, Leiria, Marinha Grande e áreas envolventes.
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