1. Qual a finalidade do Programa?
A Linha de Apoio à Qualificação de Oferta, destina-se ao setor do turismo, resultando de um protocolo entre o Turismo de Portugal e 12 instituições bancárias.
Está em causa um modelo de partilha de risco e liquidez entre o sistema bancário e o Turismo de Portugal.
2. Há diferenças entre a Linha deste ano e a do ano anterior?
Sim. Além do reforço orçamental, houve um aumento da comparticipação do financiamento, um aumento do prémio de desempenho e um aumento na preocupação em apoiar projetos mais inteligente, sustentáveis e inclusivos.
3. Qual a dotação orçamental a concurso?
Para este ano 2021, a Linha veio reforçada em 300 milhões de euros.
4. Quando posso submeter a candidatura?
As candidaturas já estão abertas desde meados de janeiro de 2021 e encerram quando esgotar a dotação orçamental a concurso.
5. Que projetos de investimento são apoiados?
Para concorrer ao programa é necessário que os projetos de investimento sejam classificados como distintos e inovadores no setor, contribuam para a qualificação da oferta turística e devam incluir a realização de investimentos nas áreas da gestão ambiental e da acessibilidade.
São ainda valorizados projetos que contribuam para atenuar a sazonalidade e aumentar a permanência dos turistas.
6. A Linha só apoia projetos de alojamentos turísticos?
Não. Este programa financia projetos a médio e longo prazo de empresas turísticas, que se traduzam na criação ou requalificação de empreendimentos e alojamentos turísticos, estabelecimentos de restauração e de bebidas, de atividade de animação turística, agências de viagem, organização de eventos, atividades de museus, momentos históricos, jardins zoológicos, botânicos e aquários, parques e reservas naturais, parques de diversão, portos de recreio, e muito mais, desde que cumpram as condições de acesso.
7. Que empresas se podem candidatar?
O programa está acessível a empresas turísticas de qualquer dimensão, independentemente da sua natureza ou forma jurídica, desde que disponham de um sistema de contabilidade organizada, possuam uma situação económico-financeira equilibrada e tenham a situação regularizada em matéria de tributária e contributiva.
8. Quais são as despesas elegíveis?
São elegíveis as despesas com investimento corpóreo e incorpóreo, que façam parte integrante do projeto e que concorram para alcançar os seus objetivos, acrescido até 10% para fundo de maneio. Podem ser apoiadas despesas como: aquisição de máquinas e equipamentos, equipamento informático, incluindo software, desenvolvimento de websites, plataformas eletrónicas e aplicações; serviços de arquitetura e engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing; obras (construção de raiz, ampliações, remodelação ou adaptação); veículos/embarcações desde que sejam imprescindíveis à execução da operação.
9. Posso concorrer sem o projeto de arquitetura aprovado?
Não. No caso da obra a realizar carecer de licença administrativa, então o projeto de arquitetura deve estar aprovado em sede de candidatura.
10. Se o meu projeto não obter a pontuação mínima nas áreas de gestão ambiental e acessibilidade, posso concorrer na mesma?
O protocolo define que os projetos de investimento candidatos à Linha devem integrar medidas de gestão ambiental e de acessibilidade, conforme o disposto do Anexo III do protocolo. Antes da submissão da candidatura é realizada uma verificação da pontuação global mínima nas duas medidas – gestão ambiental e acessibilidade –, que deverá ser de 40 pontos sendo que, em cada uma das medidas, a pontuação a obter não pode ser inferior a 12 pontos.
O Turismo de Portugal refere que por motivos devidamente justificados e face a tipologia, dimensão, natureza e características da atividade, estabelecimento ou empreendimento, que pode aceitar uma pontuação inferior, à referida no ponto anterior.
11. Tenho uma casa com 5 quartos, posso concorrer à Linha?
Será difícil que um projeto apenas com essa valência e esse número de quartos, seja considerado pelos Técnicos do Turismo de Portugal, como um projeto distinto e inovador no setor.
12. Qual o montante máximo de financiamento concedido por projeto?
O montante máximo de financiamento concedido é de 80% do valor do investimento total elegível. De salientar que comparticipação do Turismo de Portugal tem o limite de 1,5 milhões de euros.
13. A empresa tem de assegurar alguma parte do financiamento?
Sim. Neste caso, as empresas têm de assegurar, no mínimo, 20% do investimento elegível com capitais próprios.
14. A estrutura de financiamento é igual para qualquer projeto?
Não. Os projetos são apoiados pelo Turismo de Portugal e pelo sistema bancário, através de uma partilha de risco e de liquidez, que depende do projeto.
Caso o projeto a implementar seja especial, i.e., localizado num território de baixa densidade ou se for um projeto de empreendedorismo a comparticipação do Turismo de Portugal é de 75% e da Banca é de 25%.
Quando o projeto não se enquadra nas tipologias de projeto especial, então a taxa do Turismo de Portugal é de 40% e da Banca é de 60%.
15. Em que condições é considerado que um projeto é empreendedor?
Esta classificação é atribuída a projetos com investimento elegível máximo de 500.000,00 EUR, desde que sejam promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos, relativos a empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica.
16. Os projetos localizados em território de baixa densidade têm maior vantagem no financiamento?
Sim, todos os projetos turísticos inseridos em território considerado de baixa densidade, beneficiam de uma maior comparticipação do Turismo de Portugal, sendo que o financiamento suportado por esta entidade não vence juros. Neste caso, 75% dos 80% do investimento elegível financiado pela Linha corresponde à parcela de financiamento do Turismo de Portugal. Já a Instituição Bancária, neste caso, financia os restantes 25%.
17. O que é necessário fazer para beneficiar do prémio de desempenho?
Para que o projeto possa beneficiar do prémio de desempenho, em que parte da componente de financiamento do Turismo de Portugal seja convertido em apoio não reembolsável (fundo perdido), o Banco irá aferir no 3.º ano completo de exploração, as seguintes metas:
– Volume de Negócios (VN) e Valor Acrescentado Bruto (VAB);
– Rácio VAB/VN igual ou superior ao registado no ano pré projeto, se aplicável, com os seguintes mínimos:
CAE(do Projeto) | VAB/VN mínimo |
551, 553,900, 960 |
55,00% |
552,563,771 |
35,00% |
559, 772, 823 |
30,00% |
561, 932, 799 |
40,00% |
791 |
12,50% |
910 |
65,00% |
931 |
45,00% |
– Postos de trabalho a criar.
18. Qual o papel de cada entidade interveniente no processo?
Cabe à Instituição Bancária a receção dos pedidos, análise das condições de acesso e viabilidade dos projetos, apuramento do investimento elegível e fixação das condições do financiamento. Após a aprovação dos pedidos, o Banco requer ao Turismo de Portugal o enquadramento e confirmação das condições na Linha de Crédito, no qual emitirá a sua decisão.
19. Que bancos estão envolvidos?
Millennium BCP, Novo Banco, Novo Banco dos Açores, Banco Português de Gestão, Banco BPI, Santander Totta, Caixa de Crédito Agrícola, Montepio Geral, Caixa Geral de Depósitos, Abanca, Bankinter e EuroBic.
20. Qual o prazo para o reembolso?
O protocolo assinado define um prazo de reembolso máximo de 15 anos, com quatro anos de carência máxima.