Candidaturas a decorrer:
Continuam abertas as candidaturas à Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2021 para apoiar as empresas (novas e existentes) do setor do turismo, até esgotar a dotação orçamental a concurso.
Tipologias elegíveis:
Este instrumento financeiro do Turismo de Portugal destina-se ao financiamento a médio e longo prazo de projetos turísticos, que se traduzam:
– na requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades;
– na criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades implementados nos territórios de baixa densidade;
– que incidam no domínio do empreendedorismo.
Beneficiários elegíveis:
Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica.
Despesas elegíveis:
a) aquisição de máquinas e equipamentos;
b) equipamentos informáticos, incluindo software;
c) custos associados à domiciliação de aplicações, plataformas eletrónicas, catalogações em diretórios e motores de busca;
d) serviços de arquitetura e engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing;
e) obras;
f) material circulante (veículos) diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação.
Principais condições de acesso das empresas:
– Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando exigível;
– Possuir uma situação financeira equilibrada;
– Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;
– Não ter salários em atraso, salvo situações em pendência judicial;
– Possuir um quadro de membros adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.
Principais condições de acesso das empresas:
– Aprovação prévia do projeto de arquitetura (em casos aplicáveis) ou deter aprovação do procedimento de comunicação prévia à entidade camarária (em casos aplicáveis);
– Assegurarem um mínimo de 20% com capital próprio sobre o investimento elegível;
– Contribuir para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas;
– Não ultrapassar os 2 anos de execução, salvo em situações devidamente justificadas e aceites;
– Prever o desenvolvimento e a implementação de medidas de gestão ambiental e de medidas que promovam a acessibilidade.
Projetos mais sustentáveis e inclusivos:
Para ser possível a adesão à Linha de Apoio as empresas turísticas devem prever a realização de investimentos nas áreas da gestão ambiental e da acessibilidade. Qualquer projeto deve obter uma pontuação global mínima de 40 pontos nas duas medidas – gestão ambiental e acessibilidade, não podendo ser inferior a 12 pontos em ambos os parâmetros.
Por motivos justificados corretamente e em face da tipologia, dimensão, natureza e características da atividade, estabelecimento ou empreendimento, a empresa pode apresentar um “pedido de exceção” a esta regra, que será devidamente analisado pelo Turismo de Portugal.
Instituições Bancárias aderentes:
Os pedidos de financiamento são apresentados junto das seguintes instituições de crédito aderentes:
– Abanca
– Banco Português de Gestão
– BPI
– Bankinter
– Caixa Geral de Depósitos
– Crédito Agrícola
– EuroBic
– Millennium Bcp
– Montepio
– Novo Banco
– Novo Banco dos Açores
– Santander
Condições Gerais das Operações:
– Valor máximo por projeto:
– o montante de financiamento não pode exceder 80% do investimento elegível;
– a participação do Turismo de Portugal tem o limite de 1,5 milhões de euros.
Estrutura de financiamento é a seguinte:
Empresas PME | Empresas Não PME | |
---|---|---|
Capital Próprio | 20% | 20% |
Turismo de Portugal | 32% | 24% |
Instituição de Crédito | 48% | 56% |
Para Projetos Especiais (*) é a seguinte: | ||
Empresas PME | Empresas Não PME | |
Capital Próprio | 20% | 20% |
Turismo de Portugal | 60% | 24% |
Instituição de Crédito | 20% | 56% |
(*) São considerados projetos especiais, aqueles que reunirem as seguintes condições:
– Projetos de empreendedorismo, com investimento máximo elegível de €500.000, promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de 2 anos, relativos a empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica;
– Projetos a implementar em territórios de baixa densidade.
Prazos da Operação (PME):
– Período máximo de 15 anos, incluindo no máximo 4 anos de carência.
Prazos da Operação (não PME):
– Período máximo de 10 anos, incluindo no máximo 3 anos de carência.
Taxa de Juro:
– Turismo de Portugal: não vence juros.
– Banca: resulta da análise de risco efetuada pelas Instituições de Crédito.
Prémio ao desempenho:
Após cumprimento das metas específicas a aferir no 3.º ano completo de exploração, os projetos de investimento passam a poder beneficiar de um prémio de desempenho, traduzido na conversão em apoio não reembolsável (fundo perdido) de 30% da componente do financiamento atribuída pelo Turismo de Portugal.
As metas que deverão ser alcançadas para aferir o prémio de desempenho são as seguintes:
– Valor do Volume de Negócios (VN) e do Valor Acrescentado Bruto (VAB);
– Rácio VAB/VN igual ou superior ao registado no ano pré projeto;
– Postos de trabalho a criar, sendo que, no caso de empresas existentes, o número total de postos de trabalho deve, no mínimo, ser igual ao do ano pré projeto.
CAE de turismo enquadráveis na Linha:
– 551: Estabelecimentos hoteleiros;
– 55201: Alojamento mobilado para turistas (1);
– 55202: Turismo no espaço rural;
– 55204: Outros locais de alojamento de curta duração (1);
– 55300: Parques de campismo e de caravanismo;
– 561: Restaurantes;
– 563: Estabelecimentos de bebidas;
– 771: Aluguer de veículos automóveis;
– 79: Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas;
– 82300: Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
– 90040 – Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas (2)
– 91020 – Atividades dos museus;
– 91030 – Atividades dos sítios e monumentos históricos;
– 91041 – Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (2);
– 91042 – Atividades dos parques e reservas naturais (2);
– 93110 – Gestão de Instalações Desportivas (2);
– 93192 – Outras atividades desportivas, n. e. (2);
– 93210 – Atividades de parques de diversão e temáticos (2);
– 93211 – Atividades de parques de diversão itinerantes (2);
– 93292 – Atividades dos portos de recreio (marinas) (2);
– 93293 – Organização de atividades de animação (2);
– 93294 – Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (2);
– 93295 – Outras atividades de diversão itinerantes (2);
– 96040 – Atividades de bem-estar físico (2).
Notas:
(1) Enquadramento limitado ao alojamento local na modalidade de estabelecimentos de hospedagem ou moradias.
(2) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística.
Prazo:
Candidaturas abertas em contínuo até esgotar a dotação prevista.
Dotação: 300 milhões de euros