Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

A Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2021

A Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2021

Candidaturas a decorrer:

Continuam abertas as candidaturas à Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2021 para apoiar as empresas (novas e existentes) do setor do turismo, até esgotar a dotação orçamental a concurso.

 

Tipologias elegíveis:

Este instrumento financeiro do Turismo de Portugal destina-se ao financiamento a médio e longo prazo de projetos turísticos, que se traduzam:

– na requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades;

– na criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades implementados nos territórios de baixa densidade;

– que incidam no domínio do empreendedorismo.

 

Beneficiários elegíveis:

Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica.

 

Despesas elegíveis:

a)     aquisição de máquinas e equipamentos;

b)     equipamentos informáticos, incluindo software;

c)     custos associados à domiciliação de aplicações, plataformas eletrónicas, catalogações em diretórios e motores de busca;

d)     serviços de arquitetura e engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing;

e)     obras;

f)      material circulante (veículos) diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação.

 

 

Principais condições de acesso das empresas:

– Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando exigível;

– Possuir uma situação financeira equilibrada;

– Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;

– Não ter salários em atraso, salvo situações em pendência judicial;

– Possuir um quadro de membros adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.

 

Principais condições de acesso das empresas:

– Aprovação prévia do projeto de arquitetura (em casos aplicáveis) ou deter aprovação do procedimento de comunicação prévia à entidade camarária (em casos aplicáveis);

– Assegurarem um mínimo de 20% com capital próprio sobre o investimento elegível;

– Contribuir para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas;

– Não ultrapassar os 2 anos de execução, salvo em situações devidamente justificadas e aceites;

– Prever o desenvolvimento e a implementação de medidas de gestão ambiental e de medidas que promovam a acessibilidade.

 

Projetos mais sustentáveis e inclusivos:

Para ser possível a adesão à Linha de Apoio as empresas turísticas devem prever a realização de investimentos nas áreas da gestão ambiental e da acessibilidade. Qualquer projeto deve obter uma pontuação global mínima de 40 pontos nas duas medidas – gestão ambiental e acessibilidadenão podendo ser inferior a 12 pontos em ambos os parâmetros.

Por motivos justificados corretamente e em face da tipologia, dimensão, natureza e características da atividade, estabelecimento ou empreendimento, a empresa pode apresentar um “pedido de exceção” a esta regra, que será devidamente analisado pelo Turismo de Portugal.

 

Instituições Bancárias aderentes:

Os pedidos de financiamento são apresentados junto das seguintes instituições de crédito aderentes:

– Abanca

– Banco Português de Gestão

– BPI

– Bankinter

– Caixa Geral de Depósitos

– Crédito Agrícola

– EuroBic

– Millennium Bcp

– Montepio

– Novo Banco

– Novo Banco dos Açores

– Santander

 

Condições Gerais das Operações:

– Valor máximo por projeto:

– o montante de financiamento não pode exceder 80% do investimento elegível;

– a participação do Turismo de Portugal tem o limite de 1,5 milhões de euros.

 

Estrutura de financiamento é a seguinte:

Empresas PME Empresas Não PME
Capital Próprio 20% 20%
Turismo de Portugal 32% 24%
Instituição de Crédito 48% 56%
Para Projetos Especiais (*) é a seguinte:
Empresas PME Empresas Não PME
Capital Próprio 20% 20%
Turismo de Portugal 60% 24%
Instituição de Crédito 20% 56%

 

(*) São considerados projetos especiais, aqueles que reunirem as seguintes condições:

 

– Projetos de empreendedorismo, com investimento máximo elegível de €500.000, promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de 2 anos, relativos a empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica;

– Projetos a implementar em territórios de baixa densidade.

 

 

Prazos da Operação (PME):

 

– Período máximo de 15 anos, incluindo no máximo 4 anos de carência.

 

Prazos da Operação (não PME):

 

– Período máximo de 10 anos, incluindo no máximo 3 anos de carência.

 

 

Taxa de Juro:

 

– Turismo de Portugal: não vence juros.

 

– Banca:  resulta da análise de risco efetuada pelas Instituições de Crédito.

 

Prémio ao desempenho:

Após cumprimento das metas específicas a aferir no 3.º ano completo de exploração, os projetos de investimento passam a poder beneficiar de um prémio de desempenho, traduzido na conversão em apoio não reembolsável (fundo perdido) de 30% da componente do financiamento atribuída pelo Turismo de Portugal.

As metas que deverão ser alcançadas para aferir o prémio de desempenho são as seguintes:

– Valor do Volume de Negócios (VN) e do Valor Acrescentado Bruto (VAB);

– Rácio VAB/VN igual ou superior ao registado no ano pré projeto;

– Postos de trabalho a criar, sendo que, no caso de empresas existentes, o número total de postos de trabalho deve, no mínimo, ser igual ao do ano pré projeto.

 

CAE de turismo enquadráveis na Linha:

– 551: Estabelecimentos hoteleiros;

– 55201: Alojamento mobilado para turistas (1);

– 55202: Turismo no espaço rural;

– 55204: Outros locais de alojamento de curta duração (1);

– 55300: Parques de campismo e de caravanismo;

– 561: Restaurantes;

– 563: Estabelecimentos de bebidas;

– 771: Aluguer de veículos automóveis;

– 79: Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas;

– 82300: Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;

– 90040 – Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas (2)

– 91020 – Atividades dos museus;

– 91030 – Atividades dos sítios e monumentos históricos;

– 91041 – Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (2);

– 91042 – Atividades dos parques e reservas naturais (2);

– 93110 – Gestão de Instalações Desportivas (2);

– 93192 – Outras atividades desportivas, n. e. (2);

– 93210 – Atividades de parques de diversão e temáticos (2);

– 93211 – Atividades de parques de diversão itinerantes (2);

– 93292 – Atividades dos portos de recreio (marinas) (2);

– 93293 – Organização de atividades de animação (2);

– 93294 – Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (2);

– 93295 – Outras atividades de diversão itinerantes (2);

– 96040 – Atividades de bem-estar físico (2).

 

Notas: 

(1) Enquadramento limitado ao alojamento local na modalidade de estabelecimentos de hospedagem ou moradias.

(2) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística.

 

Prazo:

Candidaturas abertas em contínuo até esgotar a dotação prevista.

 

Dotação: 300 milhões de euros

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