Aberta a Receção de Registos de Pedido de Auxílio para Projetos de Descarbonização das Empresas
O COMPETE 2030 disponibilizou o Registo Pedido de Auxílio que tem como objetivo permitir a execução de investimento às entidades que tenham necessidade em começar a concretizar os seus projetos, o quanto antes, garantindo que o investimento realizado desde então seja elegível quando abrir o aviso da medida Descarbonização e Eficiência Energética.
Deste modo, as empresas que concorrerem ao Registo Pedido de Auxílio garantem o cumprimento da condição relativa ao “Efeito de Incentivo”, que determina que o início dos trabalhos deve ocorrer após a submissão da candidatura ou após a apresentação ao pedido de auxílio.
Tipologia de Intervenção
Eficiência Energética e Descarbonização: Apoio à redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), nomeadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável.
Entidades Apoiadas
Micro, Pequenas e Medias Empresas (PME), Não PME e Small Mid Caps, através de projetos individuais ou em copromoção.
Localização
Regiões: Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
Principais Condições de Acesso
- Alcançar, em média, uma redução de, pelo menos, 30% das emissões diretas e indiretas de GEE em comparação com as emissões ex ante ou, quando aplicável, alcançar uma renovação de grau médio, relativa à renovação dos edifícios;
- Não são elegíveis apoios à cogeração nem a equipamentos alimentados a combustíveis fósseis, incluindo gás natural;
- Em regra, os beneficiários devem realizar uma auditoria energética antes e após a realização da operação, de modo a aferir a redução das emissões de GEE ou, quando aplicável, a poupança de energia primária.
Despesas Elegíveis
- Aquisição, substituição ou adaptação de equipamentos ou sistemas (neste caso pode ser apoiado apenas o sobrecusto do investimento, diferença entre a solução energeticamente mais eficiente face a um cenário contrafactual energeticamente menos eficiente);
- Instalação de equipamentos que gerem eletricidade, aquecimento ou refrigeração a partir de fontes de energia renováveis, incluindo, entre outros, painéis fotovoltaicos e bombas de calor;
- Instalação de equipamentos para o armazenamento da energia gerada pelas instalações de energia renovável, sendo que o equipamento de armazenamento deve absorver pelo menos 75% da sua energia anualmente;
- Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento energeticamente eficiente e equipamento associado;
- Construção e instalação de infraestruturas de recarga, como canalizações, quando instaladas no edifício ou na sua proximidade;
- Instalação de equipamentos para a digitalização do edifício, em especial para aumentar a sua «inteligência», incluindo infraestrutura de banda larga no edifício;
- Investimentos em telhados verdes e equipamentos para retenção e aproveitamento da água da chuva;
- Aquisição ou o desenvolvimento de soluções digitais, software, tecnologias inteligentes ou licenças;
- Outras despesas, incluindo a intervenção de contabilistas certificados (TOC) ou de revisores oficiais de contas (ROC), na validação da despesa dos pedidos de pagamento; estudos, diagnósticos e auditorias, designadamente energéticas e certificações.
INCENTIVO
Natureza: Fundo perdido sob a forma de custos reais e/ou opções de custos simplificados (OCS).
Taxa
- Investimentos que não sejam em edifícios:
- Taxa base de até 100%.
- Investimentos em edifícios:
- Taxa base: 30%
- Majorações:
- +10% Médias Empresas ou +20% Micro e Pequenas Empresas;
- +15% Regiões Norte, Centro e Alentejo ou 5% Zonas c) do Mapa Auxílios Regionais;
- +15% Melhorar a energia primária no mínimo 40% face ao ano pré-projeto.
Dotação orçamental: 300.000.000€
Candidaturas a decorrer desde 17-01-2025 até o lançamento do Aviso do Concurso com previsão de abertura a 31/05/2025.