Objetivo
Apoio para estimular a internacionalização das empresas nacionais da pesca, da aquicultura e da transformação e comercialização de pescado, promovendo, desta forma, a resiliência e competitividade do sector e reduzindo a dependência das importações de produtos da pesca.
Beneficiários
- Empresas cuja atividade económica se insira na área da pesca ou da aquicultura e micro, pequenas e médias empresas da transformação e comercialização de pescado;
- Pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, desde que se trate de associações, cooperativas ou organizações de produtores do sector da pesca;
- Organismos públicos, designadamente entidades do setor público empresarial com atribuições ou responsabilidades na administração do sector da pesca, da aquicultura ou da transformação e comercialização de pescado bem como o departamento do Governo Regional com competências na área das pescas e do mar.
Despesas elegíveis
- Publicação de livros, diretórios, brochuras e desdobráveis;
- Despesas com agências de publicidade ou outros prestadores de serviços diretamente envolvidos na preparação e realização das ações;
- Compra ou locação de espaços mediáticos, nomeadamente em feiras, salões e exposições, bem como de equipamentos indispensáveis à concretização da operação;
- Criação de slogans, rótulos ou outro material de promoção necessário à realização da operação;
- Pessoal contratado, externo ao beneficiário, locação de instalações e de veículos necessários à operação;
- Custos com deslocações e estadas, em conformidade com os valores previstos na administração pública;
- Auditorias de qualidade e de sistemas;
- Realização de estudos de mercado;
- Estudos técnicos ou económicos necessários ao arranque da operação ou estudos de conceção, de diagnóstico, de acompanhamento e de avaliação;
- Aquisição de meios de acondicionamento e embalagem reutilizáveis e de materiais de rotulagem e etiquetagem.
Apoio
- 50 % das despesas elegíveis em operações em que o beneficiário seja uma Empresas cuja atividade económica se insira na área da pesca ou da aquicultura e micro, pequenas e médias empresas da transformação e comercialização de pescado;
- 60 % das despesas elegíveis em operações em que o beneficiário seja Pessoa coletiva de direito privado sem fins lucrativos, desde que se trate de associações, cooperativas ou organizações de produtores do sector da pesca;
- 100 % das despesas elegíveis em operações em que o beneficiário seja um Organismo público, designadamente entidades do setor público empresarial com atribuições ou responsabilidades na administração do sector da pesca, da aquicultura ou da transformação e comercialização de pescado.
Submissão de candidaturas até 29/12/2023.