Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

Abertura de novos apoios – MAR2030

Objetivo

Apoio para estimular a internacionalização das empresas nacionais da pesca, da aquicultura e da transformação e comercialização de pescado, promovendo, desta forma, a resiliência e competitividade do sector e reduzindo a dependência das importações de produtos da pesca.

 

Beneficiários
  • Empresas cuja atividade económica se insira na área da pesca ou da aquicultura e micro, pequenas e médias empresas da transformação e comercialização de pescado;
  • Pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, desde que se trate de associações, cooperativas ou organizações de produtores do sector da pesca;
  • Organismos públicos, designadamente entidades do setor público empresarial com atribuições ou responsabilidades na administração do sector da pesca, da aquicultura ou da transformação e comercialização de pescado bem como o departamento do Governo Regional com competências na área das pescas e do mar.

 

Despesas elegíveis
  • Publicação de livros, diretórios, brochuras e desdobráveis;
  • Despesas com agências de publicidade ou outros prestadores de serviços diretamente envolvidos na preparação e realização das ações;
  • Compra ou locação de espaços mediáticos, nomeadamente em feiras, salões e exposições, bem como de equipamentos indispensáveis à concretização da operação;
  • Criação de slogans, rótulos ou outro material de promoção necessário à realização da operação;
  • Pessoal contratado, externo ao beneficiário, locação de instalações e de veículos necessários à operação;
  • Custos com deslocações e estadas, em conformidade com os valores previstos na administração pública;
  • Auditorias de qualidade e de sistemas;
  • Realização de estudos de mercado;
  • Estudos técnicos ou económicos necessários ao arranque da operação ou estudos de conceção, de diagnóstico, de acompanhamento e de avaliação;
  • Aquisição de meios de acondicionamento e embalagem reutilizáveis e de materiais de rotulagem e etiquetagem.

 

Apoio
  • 50 % das despesas elegíveis em operações em que o beneficiário seja uma Empresas cuja atividade económica se insira na área da pesca ou da aquicultura e micro, pequenas e médias empresas da transformação e comercialização de pescado;
  • 60 % das despesas elegíveis em operações em que o beneficiário seja Pessoa coletiva de direito privado sem fins lucrativos, desde que se trate de associações, cooperativas ou organizações de produtores do sector da pesca;
  • 100 % das despesas elegíveis em operações em que o beneficiário seja um Organismo público, designadamente entidades do setor público empresarial com atribuições ou responsabilidades na administração do sector da pesca, da aquicultura ou da transformação e comercialização de pescado.

 

Submissão de candidaturas até 29/12/2023.

Contacte-nos para mais informação

Mais Notícias

Começar conversa
Em que podemos ajudar?