ENQUADRAMENTO:
Enquadra-se na Componente 5 – Capitalização e Inovação Empresarial do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR)
OBJETIVO:
Convite à manifestação de interesse em desenvolver produtos mais verdes e inovadores, através de um consórcio de associações empresariais, instituições académicas e outras entidades do sistema de investigação e inovação ou da esfera municipal. O Convite assenta num processo aberto e competitivo de auscultação.
As Agendas devem contribuir de forma efetiva para Portugal atingir os seguintes objetivos estratégicos até 2030:
a. Contribuir para a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa
b. Aumentar as exportações de bens e serviços
c. Incrementar o investimento em I&D, garantindo atingir 3% do PIB até 2030
d. Reduzir as emissões de CO2 em 55% até 2030
ÁREA TEMÁTICAS DAS AGENDAS:
As iniciativas a apoiar devem estar alinhadas com as prioridades estratégicas definidas na Estratégia Nacional de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (ENEI) e as propostas devem enquadrar-se, numa ou em várias das seguintes áreas e respetivas sub-áreas:
– Tecnologias Transversais e suas aplicações
– Energia
– Tecnologias de Informação e Comunicação
– Matérias-primas e Materiais
– Indústrias e Tecnologias de Produção
– Tecnologias de Produção e Indústrias de produto
– Tecnologias de Produção e Indústrias de processo
– Mobilidade, Espaço e Logística
– Automóvel, Aeronáutica e Espaço
– Transportes, Mobilidade e Logística
– Recursos Naturais e Ambiente
– Agro-Alimentar
– Floresta
– Economia do Mar
– Água e Ambiente
– Saúde, Bem-Estar e Território
– Saúde
– Turismo
– Indústrias Culturais e Criativas (e Audiovisual)
– Habitat
ENTIDADES ELEGÍVEIS E ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO
– Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica;
– Entidades não Empresariais do Sistema de I&I (ENESII);
– Entidades gestoras dos Clusters de Competitividade;
– Entidades da administração pública;
– Associações empresariais ou outras associações relevantes para a área objeto do projeto.
Qualquer entidade elegível pode participar em mais do que um consórcio, devendo ser demonstrada a respetiva capacidade técnica e financeira.
ÁREA GEOGRÁFICA:
Os projetos devem ser desenvolvidos no território nacional, devendo as entidades integrantes dos consórcios ter um estabelecimento legalmente constituído em qualquer uma das regiões NUT II.
TIPOLOGIA DE PROJETOS
Pactos de Inovação, devem respeitar as seguintes condições específicas:
– Envolver um valor de investimento indicativo mínimo de 50 milhões de euros;
– Ser desenvolvido por um Consórcio que integre, preferencialmente, um mínimo de 10 entidades, abrangendo obrigatoriamente a participação de empresas e de ENESII, incluindo, pelo menos, uma não PME (grande empresa). Em casos excecionais e mediante fundamentação, poderá não ser exigida a participação de não PME;
– Estar concluído e com resultados concretizados até 31.12.2025.
Projetos mobilizadores de agendas de inovação, devem respeitar as seguintes condições específicas:
– Envolver um valor de investimento indicativo superior a 20 milhões de euros;
– Ter uma duração máxima de 36 meses.
NATUREZA DOS INVESTIMENTOS A APOIAR
Tipologias de investimentos elegíveis
– Projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, centrados prioritariamente em TRL mais próximos do mercado, incluindo processos de transferência de tecnologia e de demonstração, com vista à sua introdução no mercado;
– Projetos de investimento produtivo, que concretizem a produção de novos bens e serviços, com claro enfoque no apoio à produção tecnologicamente avançada por parte dos investidores empresariais;
– Projetos de qualificação e internacionalização das organizações, incluindo apoio ao desenvolvimento de plataformas e bases de dados;
– Projetos de capacitação de recursos humanos, incluindo programas de formação avançada;
– Projetos de divulgação e promoção das iniciativas e dos produtos, processos ou serviços desenvolvidos no âmbito das agendas.
LIMITES DOS APOIOS
Os apoios públicos assumem genericamente a forma de subvenções, nas condições a fixar em sede do contrato-programa a celebrar com as entidades promotoras dos projetos selecionados para apoio na Fase 2.
Os apoios respeitarão as regras da UE em matéria de auxílios de Estado, observando-se neste âmbito as regras e limites fixados no Regulamento Geral de Isenção por Categoria (Regulamento n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho de 2014), que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno.
No caso de projetos com abordagens integradas, desde que não ultrapassem os limiares de notificação previstos no artigo 4.º do RGIC, podem assumir um mix de categorias de auxílios, pelo que o quadro de referência das taxas de financiamento das despesas elegíveis será o que decorrer do respetivo enquadramento no regime de Auxílios de Estado em vigor.
Taxas máximas de apoio por tipologia de auxílio (Anexo I do Aviso de Candidatura).
DURAÇÃO DOS PROJETOS E ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS
– Despesas elegíveis a partir da data de apresentação de proposta no âmbito do atual procedimento de Convite à Manifestação de Interesse;
– Os marcos e as metas definitivas devem ser cumpridos até à data-limite definida no contrato programa, devendo ter como referência máxima 31.12.2025;
– A data-limite para a apresentação de despesas é 30.06.2026.
DOTAÇÃO ORÇAMENTAL: 930 milhões de euros
CANDIDATURAS ABERTAS: até 30/09/2021