Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo
O PDR 2020 apoia investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas destinados a promover a renovação da estrutura produtiva agroindustrial, tendo em vista melhorar o desempenho competitivo das unidades industriais através do aumento da produção, da criação de valor baseada no conhecimento, em processos e produtos inovadores, na melhoria da qualidade dos produtos e numa gestão eficiente dos recursos no uso de energias renováveis, garantindo a sustentabilidade das atividades económicas.
A medida visa promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do setor, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
Pessoas individuais ou coletivas legalmente constituídas, que cumpram as condições legais para exercer a atividade agrícola, tenham uma situação regularizada e apresentem um investimento total elegível superior a 200 000 euros e igual ou inferior a 4 000 000 euros de investimento total.
Vedação e preparação de terrenos;
Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
Máquinas e equipamentos novos;
Equipamentos de transporte interno de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a 1 ano;
Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte;
Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
Despesas gerais: no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding, estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura e engenharia associados ao investimento.
Os apoios assumem a forma de subsídio não reembolsável (fundo perdido) até ao limite máximo de 1 milhão de euros por beneficiário e subsídio reembolsável no que exceder aquele valor.
A taxa de apoio pode atingir 45% do montante de investimento elegível, dependendo da região onde se localiza o projeto e das características do beneficiário e do projeto empresarial.
A medida pretende apoiar investimentos de pequena dimensão através da criação ou modernização de unidades de transformação e/ou comercialização de produtos agrícolas destinados a melhorar o desempenho competitivo das unidades agroindustriais, garantindo simultaneamente a sustentabilidade ambiental.
Pessoas individuais ou coletivas legalmente constituídas, que cumpram as condições legais para exercer a atividade agrícola, tenham uma situação regularizada e apresentem um investimento total elegível superior ou igual a 10 000 euros e inferior ou igual a 200 000 euros.
Construção de edifícios e ou remodelação / adaptação de instalações existentes relacionados com a execução do investimento;
Compra de máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte;
Investimentos de automatização e eficiência energética;
Equipamentos não diretamente produtivos (valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade);
Despesas gerais: software aplicacional, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura e engenharia associados aos investimentos.
O apoio concedido assume a forma de incentivo não reembolsável, com uma taxa de apoio de 45% a fundo perdido do montante de investimento elegível.
Apoia os agrupamentos e organizações de produtores como forma de fazer frente a um dos principais problemas estruturais do setor, contribuindo para reforçar a concentração da oferta a nível da produção e contrariar o desequilíbrio que se verifica na cadeia de valor das indústrias agroalimentares.
Podem beneficiar do apoio os agrupamentos e organizações de produtores reconhecidos.
Empresas PME;
No setor vitivinícola para o reconhecimento como organização ou agrupamento de produtores é necessário que a fusão seja de duas ou mais pessoas coletivas, que não tenham sido previamente reconhecidas e que cada uma apresente no mínimo 20% do volume total de negócios;
Demonstrarem ter meios para assegurar o financiamento próprio das atividades propostas no plano de ação;
Tenham uma situação regularizada perante a Autoridade Tributária, Segurança Social, FEADER e do FEAGA.
Custos operacionais associados à execução global do plano de ação;
Custos de preparação / elaboração do plano de ação;
Custos com a demonstração e divulgação de resultados.
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável;
O apoio é concedido anualmente, de forma degressiva, obedecendo cumulativamente aos seguintes limites anuais:
100.000 Euros;
10%, 9%, 8%, 7% e 6% do valor da produção comercializada (VPC) anualmente, no primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto anos de execução do plano de ação, respetivamente, consoante o respetivo período de duração;
Submissão de candidaturas até 28/10/2024.
Candidaturas abertas até 29 de Fevereiro de 2024.
Candidaturas abertas até 30 de dezembro de 2023.
Submissão de candidaturas até 29 de Setembro de 2023.
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