Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

Agro Alimentar

O PDR 2020 apoia investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas destinados a promover a renovação da estrutura produtiva agroindustrial, tendo em vista melhorar o desempenho competitivo das unidades industriais através do aumento da produção, da criação de valor baseada no conhecimento, em processos e produtos inovadores, na melhoria da qualidade dos produtos e numa gestão eficiente dos recursos no uso de energias renováveis, garantindo a sustentabilidade das atividades económicas.

Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas

A medida visa promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do setor, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

Pessoas individuais ou coletivas legalmente constituídas, que cumpram as condições legais para exercer a atividade agrícola, tenham uma situação regularizada e apresentem um investimento total elegível superior a 200 000 euros e igual ou inferior a 4 000 000 euros de investimento total.

  • Vedação e preparação de terrenos;

  • Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;

  • Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;

  • Máquinas e equipamentos novos;

  • Equipamentos de transporte interno de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a 1 ano;

  • Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte;

  • Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;

  • Automatização de equipamentos já existentes na unidade;

  • Despesas gerais: no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding, estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura e engenharia associados ao investimento.

Os apoios assumem a forma de subsídio não reembolsável (fundo perdido) até ao limite máximo de 1 milhão de euros por beneficiário e subsídio reembolsável no que exceder aquele valor.

A taxa de apoio pode atingir 45% do montante de investimento elegível, dependendo da região onde se localiza o projeto e das características do beneficiário e do projeto empresarial.

Pequenos Investimentos na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas

A medida pretende apoiar investimentos de pequena dimensão através da criação ou modernização de unidades de transformação e/ou comercialização de produtos agrícolas destinados a melhorar o desempenho competitivo das unidades agroindustriais, garantindo simultaneamente a sustentabilidade ambiental.

Pessoas individuais ou coletivas legalmente constituídas, que cumpram as condições legais para exercer a atividade agrícola, tenham uma situação regularizada e apresentem um investimento total elegível superior ou igual a 10 000 euros e inferior ou igual a 200 000 euros.

  • Construção de edifícios e ou remodelação / adaptação de instalações existentes relacionados com a execução do investimento;

  • Compra de máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte;

  • Investimentos de automatização e eficiência energética;

  • Equipamentos não diretamente produtivos (valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade);

  • Despesas gerais: software aplicacional, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura e engenharia associados aos investimentos.

O apoio concedido assume a forma de incentivo não reembolsável, com uma taxa de apoio de 45% a fundo perdido do montante de investimento elegível.

Criação de Agrupamentos e Organizações de Produtores

Apoia os agrupamentos e organizações de produtores como forma de fazer frente a um dos principais problemas estruturais do setor, contribuindo para reforçar a concentração da oferta a nível da produção e contrariar o desequilíbrio que se verifica na cadeia de valor das indústrias agroalimentares.

Podem beneficiar do apoio os agrupamentos e organizações de produtores reconhecidos.

  • Empresas PME;

  • No setor vitivinícola para o reconhecimento como organização ou agrupamento de produtores é necessário que a fusão seja de duas ou mais pessoas coletivas, que não tenham sido previamente reconhecidas e que cada uma apresente no mínimo 20% do volume total de negócios;

  • Demonstrarem ter meios para assegurar o financiamento próprio das atividades propostas no plano de ação;

  • Tenham uma situação regularizada perante a Autoridade Tributária, Segurança Social, FEADER e do FEAGA.

  • Custos operacionais associados à execução global do plano de ação;

  • Custos de preparação / elaboração do plano de ação;

  • Custos com a demonstração e divulgação de resultados.

  • O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável;

  • O apoio é concedido anualmente, de forma degressiva, obedecendo cumulativamente aos seguintes limites anuais:

    • 100.000 Euros;

    • 10%, 9%, 8%, 7% e 6% do valor da produção comercializada (VPC) anualmente, no primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto anos de execução do plano de ação, respetivamente, consoante o respetivo período de duração;

  • O período total de apoio por beneficiário não pode exceder 5 anos.

PDR 2020

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