Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo
O PDR 2020 apoia investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas destinados a promover a renovação da estrutura produtiva agroindustrial, tendo em vista melhorar o desempenho competitivo das unidades industriais através do aumento da produção, da criação de valor baseada no conhecimento, em processos e produtos inovadores, na melhoria da qualidade dos produtos e numa gestão eficiente dos recursos no uso de energias renováveis, garantindo a sustentabilidade das atividades económicas.
A medida visa promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do setor, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
Pessoas individuais ou coletivas legalmente constituídas, que cumpram as condições legais para exercer a atividade agrícola, tenham uma situação regularizada e apresentem um investimento total elegível superior a 200 000 euros e igual ou inferior a 4 000 000 euros de investimento total.
Vedação e preparação de terrenos;
Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
Máquinas e equipamentos novos;
Equipamentos de transporte interno de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a 1 ano;
Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte;
Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
Despesas gerais: no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding, estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura e engenharia associados ao investimento.
Os apoios assumem a forma de subsídio não reembolsável (fundo perdido) até ao limite máximo de 1 milhão de euros por beneficiário e subsídio reembolsável no que exceder aquele valor.
A taxa de apoio pode atingir 45% do montante de investimento elegível, dependendo da região onde se localiza o projeto e das características do beneficiário e do projeto empresarial.
A medida pretende apoiar investimentos de pequena dimensão através da criação ou modernização de unidades de transformação e/ou comercialização de produtos agrícolas destinados a melhorar o desempenho competitivo das unidades agroindustriais, garantindo simultaneamente a sustentabilidade ambiental.
Pessoas individuais ou coletivas legalmente constituídas, que cumpram as condições legais para exercer a atividade agrícola, tenham uma situação regularizada e apresentem um investimento total elegível superior ou igual a 10 000 euros e inferior ou igual a 200 000 euros.
Construção de edifícios e ou remodelação / adaptação de instalações existentes relacionados com a execução do investimento;
Compra de máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas, caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte;
Investimentos de automatização e eficiência energética;
Equipamentos não diretamente produtivos (valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade);
Despesas gerais: software aplicacional, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura e engenharia associados aos investimentos.
O apoio concedido assume a forma de incentivo não reembolsável, com uma taxa de apoio de 45% a fundo perdido do montante de investimento elegível.
Apoia os agrupamentos e organizações de produtores como forma de fazer frente a um dos principais problemas estruturais do setor, contribuindo para reforçar a concentração da oferta a nível da produção e contrariar o desequilíbrio que se verifica na cadeia de valor das indústrias agroalimentares.
Podem beneficiar do apoio os agrupamentos e organizações de produtores reconhecidos.
Empresas PME;
No setor vitivinícola para o reconhecimento como organização ou agrupamento de produtores é necessário que a fusão seja de duas ou mais pessoas coletivas, que não tenham sido previamente reconhecidas e que cada uma apresente no mínimo 20% do volume total de negócios;
Demonstrarem ter meios para assegurar o financiamento próprio das atividades propostas no plano de ação;
Tenham uma situação regularizada perante a Autoridade Tributária, Segurança Social, FEADER e do FEAGA.
Custos operacionais associados à execução global do plano de ação;
Custos de preparação / elaboração do plano de ação;
Custos com a demonstração e divulgação de resultados.
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável;
O apoio é concedido anualmente, de forma degressiva, obedecendo cumulativamente aos seguintes limites anuais:
100.000 Euros;
10%, 9%, 8%, 7% e 6% do valor da produção comercializada (VPC) anualmente, no primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto anos de execução do plano de ação, respetivamente, consoante o respetivo período de duração;
Candidaturas abertas até 29 de Fevereiro de 2024.
Candidaturas abertas até 30 de dezembro de 2023.
Submissão de candidaturas até 29 de Setembro de 2023.
Prorrogação de data até 31 de Agosto de 2023.
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