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Alojamento Local – Conceitos

Alojamento Local – Conceitos

O que é um Alojamento Local?

São considerados estabelecimentos de Alojamento Local aqueles que prestam serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração. Estes devem identificar-se como estabelecimentos de alojamento local, não podendo, em caso algum, utilizar a qualificação de empreendimento turístico, nem qualquer sistema de classificação.

A exploração de estabelecimentos de Alojamento Local corresponde ao exercício, por pessoa singular ou coletiva, da atividade de prestação de serviços de alojamento.

 

Quais as modalidades dos estabelecimentos de Alojamento Local?

– Moradias, a unidade de alojamento é constituída por um edifício autónomo, de caráter unifamiliar;

– Apartamentos, a unidade de alojamento é constituída por uma fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente;

– Estabelecimentos de hospedagem (Hostels), a unidades de alojamento constituídas por quartos;

– Quartos.

 

Existe uma capacidade mínima ou máxima para os estabelecimentos de Alojamento Local?

A capacidade máxima dos estabelecimentos é de 9 (nove) quartos e 30 (trinta) utentes, com exceção dos qualificados como “Hostel”.

 

O que é um hostel?

É um estabelecimento de hospedagem cuja unidade predominante é o dormitório, isto é um quarto constituído por um número mínimo de quatro camas ou por cama em beliches. De salientar que no hostel podem existir quartos, desde que o número de utentes em dormitório seja superior ao número de utentes em quarto.

 

No mesmo edifico podem ter de existir vários estabelecimentos de alojamento local?

Sim, mas no caso da modalidade de apartamento, cada proprietário ou titular de exploração não pode explorar mais de 9 se este número for superior a 75% do total do edifico.

Nota: contabiliza apartamentos em nome do cônjuge, descendentes, ascendentes e registados em nome de pessoas coletivas distintas em que haja sócios comuns.

 

Posso efetuar uma construção de raiz para um estabelecimento de alojamento local?

Sim, nenhuma lei impede isso desde que tenha a licença em ordem e a autorização de utilização para alojamento por parte da Camara Municipal competente.

 

Qual é o CAE do Alojamento Local?

O CAE do Alojamento Local é o 55201 “Alojamento mobilado para turistas”.

 

Como proceder à alteração do CAE de uma entidade? 

Os pedidos de alteração de CAE devem ser efetuados, nos prazos estabelecidos pela legislação fiscal através da entrega de declaração de alteração de atividade junto dos Serviços de Finanças ou, em alternativa, poderá o pedido ser efetuado eletronicamente.

 

Como registar um Estabelecimento de Alojamento Local

O registo de estabelecimentos de Alojamento Local é efetuado mediante mera comunicação prévia com prazo, feita através do Balcão Único Eletrónico, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal competente. Esta comunicação é remetida automaticamente ao Turismo de Portugal, I. P.

A mera comunicação prévia é obrigatória e condição necessária para a exploração de estabelecimentos de alojamento local.

O titular da exploração do estabelecimento é obrigado a manter atualizados todos os dados comunicados, por qualquer meio legalmente admissível, devendo proceder a essa atualização no prazo máximo de 10 dias após a ocorrência de qualquer alteração.

As declarações ou termos de responsabilidade assinados pelo titular da exploração do estabelecimento de alojamento local que não correspondam à verdade são puníveis pelo Código Penal.

A mera comunicação prévia e as comunicações anteriormente escritas são remetidas em simultâneo para o Turismo de Portugal, I. P., e estão isentas de taxas.

 

Que informação deve constar na mera comunicação prévia?

– A autorização de utilização ou título de utilização válido do imóvel;

– A identificação do titular da exploração do estabelecimento, com menção do nome ou firma e do número de identificação fiscal;

– O endereço do titular da exploração do estabelecimento;

– Nome adotado pelo estabelecimento e seu endereço;

– Capacidade (quartos, camas e utentes) do estabelecimento;

– A data pretendida de abertura ao público;

– Nome, morada e número de telefone de pessoa a contactar em caso de emergência.

 

Que cuidados devo ter ao fazer a identificação e publicidade do meu estabelecimento de Alojamento Local?

Os estabelecimentos de Alojamento Local devem identificar-se como “estabelecimentos de alojamento local”, não podendo, em caso algum, utilizar a qualificação de empreendimento turístico, ou de qualquer tipologia de empreendimento turístico, nem qualquer sistema de classificação.

A publicidade, a documentação comercial e o merchandising dos estabelecimentos de alojamento local devem indicar o respetivo nome ou logótipo e número de registo, não podendo sugerir características que os estabelecimentos não possuam nem sugerir que os mesmos se integram num dos tipos de empreendimentos turísticos.

Só podem utilizar a denominação “Hostel” no seu nome, publicidade, documentação comercial e merchandising os estabelecimentos de hospedagem que reúnam todos os requisitos exigidos para Hostels.

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