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Apoio à Criação de Emprego e Microempreendedorismo – NORTE 2030

Apoio à Criação de Emprego e Microempreendedorismo – NORTE 2030

Objetivo

Apoio a operações de microempreendedorismo de base local, por via da expansão de micro e pequenas empresas e da criação de emprego em entidades da economia social, na maioria dos territórios da NUT II NORTE, envolvendo a criação de postos de trabalho.

 

Operações Elegíveis

  • Em todos os territórios: Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, associados à expansão de empresas existentes;
  • Em todos os territórios, à exceção da Área Metropolitana do Porto (AMP): Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, em entidades da economia social.

 

Entidades Elegíveis

  • Em todos os territórios: Micro e Pequenas Empresas, com pelo menos, 1 ano de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES 2023) e com atividade económica, já em 2023, na CAE do projeto;
  • Em todos os territórios, à exceção da Área Metropolitana do Porto (AMP): entidades da economia social, com, pelo menos, relatório e contas de 2023 aprovados, a saber:
    • As cooperativas;
    • As associações mutualistas;
    • As misericórdias;
    • As fundações;
    • As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
    • As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
    • As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;
    • Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social previstos no artigo 5.º da presente lei e constem da base de dados da economia social.

 

Notas:

Em todos os territórios: Não são beneficiários elegíveis os prestadores de serviços ou profissionais liberais, uma vez que não constituem formas jurídicas de empresa.

Apenas são elegíveis em Territórios de Baixa Densidade: os Empresário em Nome Individual (ENI) e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada.

 

Localização

O local de realização do projeto é determinado pela sede da empresa ou estabelecimento/sucursal/delegação estável com atividade regular a que se encontra(m) associado(s) o(s) posto(s) de trabalho, desde que indicado na IES ou na Declaração de Alteração da Atividade ou Comunicação de Alteração de Elementos entregue à Segurança Social.

 

Destinatários / Candidatos

  • Desempregados inscritos há pelo menos 3 meses consecutivos no IEFP;
  • Desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:
    • pessoa com idade igual ou inferior a 35 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
    • beneficiário de prestação de desemprego;
    • beneficiário do rendimento social de inserção;
    • pessoa com deficiência e incapacidade;
    • pessoa que integre família monoparental;
    • pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I. P.;
    • pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
    • vítima de violência doméstica;
    • cidadão nacional de país terceiro, desde que possua título que permita a sua residência ou permanência em Portugal e que o habilite a inscrever-se como candidato a emprego;
    • refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
    • ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
    • toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
    • pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
    • pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
    • vítima de tráfico de seres humanos.
  • Pessoas com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do QNQ que, se encontram inativas ou desempregadas e residam em território não classificado como de baixa densidade, passando a residir em território de baixa densidade;
  • Pessoas não tenham registos na Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação;

 

Não são elegíveis:

–  O cônjuge, separado ou não de pessoas e bens, ou os ascendentes e descendentes até ao primeiro grau, dos membros de órgão estatutário (empresas e entidades da economia social) ou de sócios da entidade candidata (empresas);

– Pessoas que, nos 12 meses anteriores à data da candidatura, tenham sido sócios-gerentes ou tenham tido um vínculo de trabalho com a empresa beneficiária (ou com empresas em que a empresa beneficiária tenha a possibilidade de exercer controlo, diretamente ou através dos seus sócios e/ou gerentes, ao nível da detenção de mais de 50% do capital social ou de posição determinante nas deliberações dos órgãos sociais);

– Nas operações tituladas por empresas, não é elegível os postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios. Nas operações tituladas por entidades da economia social, não são elegíveis postos de trabalho que correspondam a membros de órgãos de direção, dirigentes, administradores ou cooperadores da entidade beneficiária.

 

Principais Condições de Acesso:

  • As contratações têm de corresponderem a contratos de trabalho sem termo e a tempo completo;
  • Dispõem, à data de submissão da candidatura, de contabilidade organizada (empresas) ou de um sistema contabilístico que permita a separação das contas relativas às atividades objeto de eventual contrato de associação e das contas relativas às atividades abrangidas pelos apoios concedidos ao abrigo do presente Aviso (entidades da economia social);
  • Comprovativos da legitimidade para exercer a atividade no local de execução do projeto no período de execução e até 3 meses após a conclusão;
  • Não é elegível qualquer modalidade contratual que preveja o exercício de funções em regime não presencial (teletrabalho, online, à distância, híbrido, em espelho ou outras);
  • O projeto deve conduzir à criação líquida de emprego (diferença entre o n.º total de trabalhadores no mês da conclusão da operação e a média dos trabalhadores nos 12 meses que procedam o mês de submissão da candidatura, que deve ser igual ou superior ao número de postos de trabalho apoiados);
  • Apenas são admissíveis operações que solicitem apoio para a criação de até 3 postos de trabalho, à exceção da CIM Tâmega e Sousa que o limite aplicado são até 2 postos de trabalho;
  • A modalidade de incubação virtual, destinada a empresas que não dispõem ou que não necessitam de um espaço físico, não é considerada elegível;
  • Não são elegíveis as operações que incluam postos de trabalho associados ao cumprimento de obrigações previstas em contratos de concessão ou associação com o Estado (Administração Central ou Local);
  • A medida não é cumulável com outros apoios públicos diretos ao emprego, incluindo as medidas que prevejam a dispensa parcial ou a isenção total do pagamento das contribuições para a Segurança Social. Pode ser cumulável com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou com apoio prévio de medidas de transição para o mercado de trabalho.
  • A data de início das operações não poderá ir além de julho de 2025;
  • As operações não podem ser interrompidas pelo prazo superior a 90 dias úteis;
  • Manter cada um dos postos de trabalho apoiados até ao final do 3.º mês, a contar da data de conclusão da operação (com a caracterização funcional e grupo profissional previstos);
  • Cumprir as seguintes metas de execução financeira anual:
    • 10% até setembro de 2025;
    • 55% até setembro de 2026;
    • 95% até à data de conclusão da operação prevista.
  • Manter a atividade 3 anos a contar da data do pagamento do saldo final ao beneficiário e na região do projeto;
  • Manter atualizado o registo no Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE);
  • Os contratos de trabalho devem fazer referência à candidatura e ao apoio FSE+.

 

CAE Elegíveis:

É obrigatório que apresentem faturação na IES de 2023.

CIM Alto Minho, CIM Alto Tâmega e Barroso, CIM Douro, CIM Tâmega e Sousa e CIM Terras de Trás-os-Montes:

  • Secção B – Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
  • Secção C – Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33);
  • Secção F – Construção (CAE 43), apenas nos territórios de baixa densidade;
  • Secção G – Comércio por grosso e a retalho (CAE 45200 e CAE 45402), apenas nos territórios de baixa densidade;
  • Secção I – Alojamento, Restauração e Similares (CAE 55 e 56), apenas em territórios de baixa densidade;
  • Secção P – Educação (CAE 85);
  • Secção Q – Atividades de saúde humana e apoio social (CAE 86 a 88);
  • Secção R – Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas (CAE 90, 91 e 93);
  • Secção S – Outras atividades de serviços (CAE 94 e 96).

 

Área Metropolitana do Porto:

  • Secção C – Indústrias Transformadoras (CAE 13 a 33).

 

CIM Ave e CIM Cávado:

  • Secção B – Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
  • Secção C – Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33);
  • Secção I – Alojamento, Restauração e Similares (CAE 55 e 56), apenas em territórios de baixa densidade;
  • Secção P – Educação (CAE 85);
  • Secção Q – Atividades de saúde humana e apoio social (CAE 86 a 88);
  • Secção R – Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas (CAE 90, 91 e 93);
  • Secção S – Outras atividades de serviços (CAE 94 e 96).

 

Notas: Nas divisões 10 a 11 das Indústrias Transformadoras, não é elegível o Setor da transformação de produtos agrícolas em produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia, bem como da transformação e comercialização de produtos florestais. Também não são elegíveis os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas.

 

Investimento Elegível

Custo total elegível = Custo hora * n.º de horas diárias * nº de dias afetos à operação

Custo hora: Custo unitário por hora por classe de profissão, de acordo com a Classificação Portuguesa de Profissões. Aos valores obtidos são incrementados em 40% para responderem aos restantes custos elegíveis associados à criação de postos de trabalho.

N.º de horas diárias: N.º de horas diárias trabalhadas por posto de trabalho a tempo inteiro

N.º de dias afetos à operação: N.º de horas de trabalho com limite de 215 dias anuais.

 

Taxa de Comparticipação

  • 75% a fundo perdido para territórios de baixa densidade.
  • 65% a fundo perdido para outros territórios.

 

Duração Máxima das Operações:

  • 24 meses para territórios de baixa densidade;
  • 18 meses para os restantes territórios.

 

Prazo das Candidaturas:

– De 31-12-2024 até 31-03-2025.

De salientar, que a Autoridade de Gestão pode suspender, a qualquer momento, a receção de candidaturas com uma antecedência mínima de 3 dias úteis.

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