Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

Apoio à Criação de Emprego em Microempresas – CIM Região de Aveiro

Objetivo:

Apoiar a promoção do empreendedorismo, da criação do emprego e ao autoemprego.

 

Ações abrangidas por este aviso:

  • Criação do próprio emprego através da criação de empresas;
  • Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes.

 

Beneficiários:

  • As microempresas:
    • Sociedades unipessoais por quotas, sociedades por quotas, sociedades anónimas;
    • Empresários em nome Individual;
    • Não são elegíveis, os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, as sociedades de profissionais e os profissionais liberais/trabalhadores independentes.

 

Área geográfica:

CIM da Região de Aveiro:

  • Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos.

 

Principais condições de acesso:

  • Criação de novos postos de trabalho, a tempo inteiro e sem termo;
  • Criação de até 3 postos de trabalho;
  • Não é elegível qualquer modalidade de prestação de serviço em regime não presencial (teletrabalho, online, à distância, híbrido, em espelho ou outras), nem de incubação virtual;
  • As entidades candidatas devem estar legalmente constituídas e ter apresentado a declaração de início de atividade;
  • Dispor de contabilidade organizada, à data do início da operação;
  • Os novos postos a contratar por conta de outrem, não podem, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura, ter vínculo de trabalho com o beneficiário ou com empresas em que o beneficiário tenha a possibilidade de exercer controlo, diretamente ou através dos seus sócios e/ou gerentes, ou de posição determinante nas deliberações dos órgãos sociais;
  • Conduzir à criação líquida de emprego (diferença entre o número total de trabalhadores empregados no mês de conclusão da operação e a média de trabalhadores registados nos 12 meses que precedem a submissão da candidatura, deve ser igual ou superior ao número de postos de trabalho apoiados no projeto equivalente a tempo integral);
  • Para as mesmas despesas elegíveis, os apoios concedidos ao abrigo deste aviso não são cumuláveis com outros apoios públicos diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho e não são elegíveis as operações que incluam investimentos decorrentes do cumprimento de obrigações previstas em contratos de concessão ou associação com o Estado (Administração Central ou Local);
  • Não são elegíveis candidaturas de promotores/beneficiários que tenham em curso outros projetos de investimento candidatados no âmbito do Portugal 2030, aprovados ou execução, nomeadamente aos Sistemas de Incentivos ou ao Aviso da Criação de emprego e microempreendedorismo (ITI Pinhal Interior) e cujo período de execução seja sobreposto.

 

Atividades elegíveis:

São elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes CAE, conforme Revisão 4:

  • Secção B – Indústrias extrativas
    • 08 – Outras indústrias extrativas
    • 099 – Atividades de apoio a outras indústrias extrativas
  • Secção C – Indústrias transformadoras
  • Secção G – Comércio por grosso e a retalho, à exceção da Classe 4681 do grupo 468 da divisão 46 e Grupo 473 da divisão 47.
  • Secção H – Transportes e armazenagem
  • Secção I – Atividades de alojamento e restauração, à exceção subclasses 55201; 55202; 55203 e 55204.
  • Secção J – Atividades de edição, difusão e produção e distribuição de conteúdos
  • Secção O – Atividades administrativas e dos serviços de apoio
    • 79 – Atividades das agências de viagens, dos operadores turísticos e outras atividades dos serviços de reservas e atividades relacionadas
    • 81 – Atividades dos serviços relacionados com edifícios e plantação e manutenção de jardins
    • 82 – Atividades de serviços administrativos e de apoio aos negócios

 

Destinatários:

Novos postos de trabalho por conta de outrem:

  • Desempregados inscritos há pelo menos 12 meses no IEFP, I. P.;
  • Desempregados inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP, I. P., caso se trate de pessoa com idade ≤ a 29 anos ou com idade ≥ a 45 anos;
  • Desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:
    • Beneficiário de prestação de desemprego;
    • Beneficiário do rendimento social de inserção;
    • Pessoa com deficiência e incapacidade;
    • Pessoa que integre família monoparental;
    • Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I. P.;
    • Vítima de violência doméstica;
    • Refugiado;
    • Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
    • Toxicodependente em processo de recuperação;
    • Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
    • Pessoa em situação de sem-abrigo;
    • Vítima de tráfico de seres humanos.
  • Outras pessoas desempregadas ou inativas não previstas nas alíneas a) a c) supra, que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação, independentemente da eventual inexistência de contribuições (por exemplo, nos casos em que possa aplicar-se a respetiva isenção).

 

Despesas Elegíveis

Montante da OCS = Custos Diretos Elegíveis com Pessoal *140%

Em que:

Os Custos Diretos Elegíveis com Pessoal são calculados através da utilização de um Custo Unitário por hora de trabalho, segundo a Tabela de Classificação Nacional das Profissões, acrescido em 40% para financiarem os restantes custos elegíveis da operação.

 

Custos cobertas pela OCS

  • Encargos com pessoal afeto à operação (Salários e encargos sociais);
  • Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis (ex. Obras, equipamentos, máquinas, software e equipamento informático).
  • Rendas, Alugueres e Amortizações;
  • Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação;
  • Encargos gerais da operação.

Através do Custo Unitário CDP financiam-se os custos diretos com pessoal. A aplicação da taxa fixa de 40% ao Custo Unitário CDP financia as restantes categorias de custos, associadas à criação de PT.

 

Taxa de apoio:

85% a fundo perdido.

 

Duração do apoio:

  • 30 meses para territórios de baixa densidade;
  • 24 meses outros territórios.

 

Dotação orçamental:

  • 1.000.000,00 €

 

Prazo candidaturas:

  • De 30-04-2025 até 29-08-2025.

A Autoridade de Gestão pode suspender a receção de candidaturas a qualquer momento, em função do esgotamento da dotação prevista, através da comunicação prévia com antecedência de 24h em relação à data estabelecida para a suspensão.

 

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