Objetivo: Visa contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, com enfoque na produção de hidrogénio e outros gases de origem renovável com o apoio da digitalização, introdução de novas tecnologias ou processos de produção mais sustentáveis e energeticamente mais eficientes, incluindo opções de circularidade, a fim de os descarbonizar.
Beneficiários elegíveis: Empresas industriais (CAE 05 A 33), de qualquer dimensão ou forma jurídica, bem como entidades gestoras de parques industriais e consórcios.
Área geográfica: Os projetos devem ser desenvolvidos no território nacional, devendo as entidades (empresas) integrantes dos consórcios ter um estabelecimento legalmente constituído em qualquer uma das regiões NUTS II.
Tipologias de projetos:
– 024ter – Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética;
– 022 – Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas;
– 029 – Energia renovável: solar;
– 032 – Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica);
– 033 – Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento.
Nota: Podem ainda ser enquadráveis investimentos de economia circular, designadamente que respeita à substituição de matérias primas por sub-produtos, à incorporação de resíduos e simbioses industriais.
Principais Condições de acesso da Empresa e do Projeto:
– Ter a sua situação regularizada em matéria de exercício de atividade (licença de atividade, isto é licenciamento industrial), incluindo o cumprimento da legislação ambiental que é obrigada a cumprir;
– Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
– Demonstrar ter capacidade de financiamento da operação;
– Apresentar uma avaliação ex-ante por uma entidade independente, que identifique o valor de emissões inicial e fundamente a redução média de emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa das instalações industriais apoiadas, sendo efetuada a mesma avaliação aquando da conclusão do projeto. No caso das instalações abrangidas pelo regime jurídico aplicável ao comércio de licenças e emissão de gases com efeito de estufa, esta avaliação deve incluir informação sobre o referencial/benchmark aplicável, o histórico de emissões para o período de 2016-2019 e as emissões projetadas (para a avaliação ex-ante) e as emissões reais por parâmetro de referência no final do projeto;
– Contribuir para uma redução média de, pelo menos, 30% das emissões diretas e indiretas de gases de efeito de estufa nas instalações industriais apoiadas;
– No caso das instalações abrangidas pelo regime jurídico aplicável ao comércio de licenças e emissão de gases com efeito de estufa, demonstrar que o projeto permitirá ficar significativamente abaixo dos valores dos parâmetros de referência (benchmark) da(s) subinstalação(ões) relevantes, conforme Regulamento de Execução (UE) 2021/447, da Comissão, de 12 de março de 2021 que determina os valores dos parâmetros de referência revistos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito entre 2021 e 2025, nos termos do artigo 10.ºA, n.º2, da Diretiva 2003/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho;
– Dispor em sede de execução, dos licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável;
– Incluir indicadores, nos termos do Anexo VI (ver abaixo), que permitam avaliar o contributo da operação para os respetivos objetivos, bem como monitorizar o grau de execução da operação e o cumprimento dos resultados previstos;
– Demonstrar a sustentabilidade económica da operação após realização do investimento;
– Iniciar os trabalhos após a submissão da candidatura;
– Os projetos que visem a adoção de gases fluorados de reduzido potencial de aquecimento global, deverão cumprir as condições específicas do Anexo IX (ver abaixo).
Projetos elegíveis:
Processos e tecnologias de baixo carbono
a. Substituição de equipamentos que recorram a combustíveis fósseis por equipamentos elétricos;
b. Melhoria da qualidade de serviço no acesso a eletricidade;
c. Utilização de combustíveis alternativos derivados de resíduos não fósseis;
d. Incorporação de matérias-primas alternativas no processo de produção visando a redução de emissões (subprodutos, reciclados, biomateriais);
e. Novos produtos de baixo carbono;
f. Simbioses industriais para a descarbonização, quer a nível tecnológico quer a nível de sistema;
g. Substituição de gases fluorados por gases fluorados de reduzido potencial de aquecimento global.
h. Digitalização dos processos de forma garantir a rastreabilidade dos produtos e potenciar a economia circular
i. Promover a eco-inovação potenciando cadeias de valor circulares geradoras de novos modelos de negócio e a simbiose industrial
j. Introdução de matérias-primas renováveis e com baixa pegada de carbono
k. Aposta em soluções digitais através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, consumos e redução de emissões poluentes, aumentando a eficiência de utilização de recursos (matérias-primas, água, energia) e promovendo a sua circularidade.
Medidas de eficiência energética
a. Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação (por exemplo, instalação de variadores de velocidades e substituição de equipamentos por equipamentos de elevado desempenho energético);
b. Otimização de sistemas de ar comprimido (p.e. substituição do compressor de ar, redução de pressão e. temperatura, variadores de velocidade);
c. Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
d. Recuperação de calor ou frio;
e. Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (em simbiose industrial);
f. Otimização da produção de frio industrial (por exemplo, substituição de chiller ou de bomba de calor);
g. Modernização tecnológica, integração e otimização de processos;
h. Sistemas de gestão, monitorização e controlo de energia.
Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia
a. Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo (cf. alínea (q) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro); (*)
b. Instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável (incluindo bombas de calor);
c. Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis (incluindo os provenientes de resíduos, e gases renováveis como o hidrogénio, mas não apenas);
d. Instalação de sistemas de cogeração de elevada eficiência baseados exclusivamente em fontes de energia renovável;
d. Sistemas de armazenamento de energia.
(*) A instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte solar para autoconsumo está limitada a 30% do montante de investimento total elegível da operação.
Nota: Não são elegíveis a instalação de equipamentos consumidores de combustíveis fósseis, nem baterias de condensadores ou qualquer sistema que vise apenas a mitigação da energia reativa, nem a aquisição de equipamentos portáveis de medição de consumo energético ou equipamentos de controlo de combustão.
Natureza do Incentivo:
– Subsídios não reembolsáveis (fundo perdido).
Taxas de Apoio > Investimento que permitem às empresas superar as normas da União em matéria de proteção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de proteção do ambiente
Taxa de apoio máxima: 40%
Majorações:
– Dimensão da empresa: 20% Pequena empresa | 10% Médias empresas;
– Localização: Norte, Centro, Alentejo, R. A. Açores e R. A. Madeira: 15% | Nas regiões de Lisboa e Algarve, nos termos previstos no âmbito do Mapa de Auxílios Regionais para as Regiões «c»: 5%
Taxas de Apoio > Investimento para a adaptação antecipada a futuras normas da União
Taxa de apoio máxima:
– Dimensão da empresa: 20% Pequena empresa | 10% Médias empresas | 10% Grande Empresa. Se a implementação e finalização do investimento ocorrerem mais de três anos antes da data de entrada em vigor da nova norma da União.
– Dimensão da empresa: 15% Pequena empresa | 10% Médias empresas | 5% Grande Empresa. Se a implementação e finalização do investimento ocorrerem entre um e três anos antes da data de entrada em vigor da nova norma da União.
Majorações:
– Localização: Norte, Centro, Alentejo, R. A. Açores e R. A. Madeira: 15% | Nas regiões de Lisboa e Algarve, nos termos previstos no âmbito do Mapa de Auxílios Regionais para as Regiões «c»: 5%
Taxas de Apoio > Investimento a favor de medidas de eficiência energética
Taxa de apoio máxima: 30%
Majorações:
– Dimensão da empresa: 20% Pequena empresa | 10% Médias empresas;
– Localização: Norte, Centro, Alentejo, R. A. Açores e R. A. Madeira: 15% | Nas regiões de Lisboa e Algarve, nos termos previstos no âmbito do Mapa de Auxílios Regionais para as Regiões «c»: 5%
Taxas de Apoio > Investimento a favor da cogeração de elevada eficiência
– Dimensão da empresa: 20% Pequena empresa | 10% Médias empresas;
– Localização: Norte, Centro, Alentejo, R. A. Açores e R. A. Madeira: 15% | Nas regiões de Lisboa e Algarve, nos termos previstos no âmbito do Mapa de Auxílios Regionais para as Regiões «c»: 5%
Taxas de Apoio > Investimento a favor da cogeração de elevada eficiência
Taxa de apoio máxima:
– 45% se os custos elegíveis forem calculados “a) Sempre que os custos de investimento na produção de energia a partir de fontes renováveis puderem ser identificados como um investimento separado no custo global do investimento, por exemplo, como uma componente acrescentada, facilmente identificável, a uma instalação preexistente, esses custos ligados à energia renovável devem constituir os custos elegíveis“ ou b)“Sempre que os custos de investimento na produção de energia a partir de fontes renováveis puderem ser identificados por referência a um investimento semelhante, menos respeitador do ambiente, que teria sido efetuado de forma credível sem o auxílio, essa diferença, entre os custos de ambos os investimentos, identifica os custos associados à energia renovável e constitui os custos elegíveis;
– 30% se os custos elegíveis forem calculados c) “Para certas pequenas instalações em que não possa ser estabelecido um investimento menos respeitador do ambiente por não existirem instalações de dimensão limitada, os custos totais do investimento para alcançar um nível mais elevado de proteção do ambiente”.
Majorações:
– Dimensão da empresa: 20% Pequena empresa | 10% Médias empresas;
– Localização: Norte, Centro, Alentejo, R. A. Açores e R. A. Madeira: 15% | Nas regiões de Lisboa e Algarve, nos termos previstos no âmbito do Mapa de Auxílios Regionais para as Regiões «c»: 5%
Taxas de Apoio > Investimento a favor da reabilitação de sítios contaminados
Taxa de apoio máxima: 100%
Taxas de Apoio > Estudos ambientais
Taxa de apoio máxima: 50%
Majorações:
– Dimensão da empresa: 20% Pequena empresa | 10% Médias empresas;
Bonificações à Classificação Final das Candidaturas:
– Os projetos que tenham operações que consistam na substituição de equipamentos, que recorram a combustíveis fósseis por eletricidade, serão majorados na pontuação final obtida com 0,1 pontos.
– Os projetos que tenham operações de incorporação de matérias-primas alternativas e sustentáveis no processo de produção (subprodutos, reciclados, biomateriais) e/ou que otimizem parâmetros de processo visando a redução de emissões GEE e adotando, sempre que possível, princípios de economia circular, serão majorados na pontuação final obtida com 0,1 pontos.
– As propostas que abranjam mais do que uma das tipologias definidas serão majorados na pontuação final obtida com 0,1 pontos.
– Projetos promovidos por PME serão majorados na pontuação final obtida com 0,2 pontos.
Prazo:
Candidaturas abertas até 29 de julho de 2022.
Dotação:
A dotação global afeta ao concurso é de 705 milhões de euros.
Para saber mais sobre o PRR visite bazucaeuropeia.pt.