Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

Apoio à Promoção e Comunicação nos Países Terceiros Concurso N.º 1/2025

Objetivos

Melhorar a competitividade dos produtos vitivinícolas nos países terceiros, incluindo a abertura e a diversificação dos mercados vinícolas.

 

Beneficiários

  • Associações e organizações profissionais do setor do vinho;
  • Empresas, grupos de empresas ou associações destas, de qualquer natureza e forma jurídica, desde que relacionadas com o setor do vinho;
  • Organizações interprofissionais do setor do vinho;
  • Organizações de produtores reconhecidas no setor do vinho;
  • Organismos públicos diretamente relacionados com o setor do vinho, nos termos da regulamentação europeia aplicável.

 

Critérios de elegibilidade

  • Estarem legalmente constituídos e terem sede, representação permanente ou estabelecimento estável no território nacional;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da atividade no setor vitivinícola, nomeadamente, a inscrição no Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.), ou na entidade competente das regiões autónomas;
  • Não terem dívidas constituídas a favor do IVV, I. P. ou a entidade competente das regiões autónomas;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Terem um sistema de contabilidade organizada, de acordo com o legalmente exigido.

 

Vinhos Abrangidos

Os vinhos que podem ser utilizados nas ações de promoção devem, obrigatoriamente, ser produzidos no território nacional, destinarem-se ao consumo direto e estarem incluídos numa das seguintes tipologias:

  • Vinhos com Denominação de Origem (DO);
  • Vinhos com Indicação Geográfica (IG);
  • Vinhos com indicação de casta.

 

Montante de investimento

Valor mínimo de investimento: 20.000,00 EUR

Valor máximo de investimento: 25% do valor da média das vendas e serviços prestados, indicados nas IES dos anos (dependendo do início de atividade) considerados, no formulário de candidatura.

 

Mercados de países terceiros

São aceites todos os mercados de países terceiros, sendo considerados prioritários, para a execução dos projetos de promoção, os seguintes mercados:

Região País Prioritário
África Angola, Moçambique
América do Norte Canadá, EUA
América Sul e Central Brasil, Colômbia, México
Europa Noruega, Reino Unido, Suíça
Ásia China (incluindo Macau, Hong Kong e Taiwan, Coreia do Sul, Japão, Singapura

 

Período de execução material

12 meses, com início a 1 de janeiro de 2025 e fim a 31 de dezembro de 2025.

 

Ações de promoção elegíveis

Ações Tipologias de Ações
Campanhas de relações públicas, de promoção ou de publicidade, que destaquem, designadamente as normas a que obedecem os produtos produzidos no território nacional, especialmente em termos de qualidade, segurança dos alimentos ou ambiente Visita ao Mercado

Ação em Ponto de Venda

Comunicação, divulgação e publicidade

Participação em eventos, feiras ou exposições de importância internacional Participação em Feiras e Eventos
Campanhas de informação, especialmente sobre os regimes de qualidade da União Europeia relativos às denominações de origem, às indicações geográficas e à produção biológica Refeições Vínicas e Provas

Ação inversa

Ação de Formação

Preparação de dossiês técnicos, que incluam testes laboratoriais e avaliações, relativos às práticas enológicas, às regras fitossanitárias e de higiene, bem como a outros requisitos impostos por países terceiros para a importação de produtos do setor vitinícola, a fim de evitar a limitação do acesso ou de permitir o acesso aos mercados desses países Ação dossiers técnicos

 

Taxa de apoio

50% da despesa elegível.

 

Submissão de candidaturas até 14 de fevereiro de 2025.

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