Objetivo
Apoia a criação de emprego, sendo passível de financiamento os seguintes postos de trabalho:
- Criação do próprio emprego através da criação de empresas;
*Considera-se nova empresa, empresa cujo início de atividade ocorreu há menos de cinco anos, à data de submissão da candidatura.
- Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes.
Nota: Apenas serão passíveis de financiamento operações que solicitem apoio para a criação até 3 postos de trabalho.
Beneficiários
Micro e pequenas empresas; e ENI.
CAE elegíveis
NUTS II Alto Alentejo:
- Indústria Transformadora 10 a 33;
- Construção, incluídas nas divisões 41 a 43;
- Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos, incluídas nas divisões 45 a 47;
- Alojamento, restauração e similares, incluídas nas divisões 55 e 56;
- Atividades de informação e de comunicação, incluídas nas divisões 58 a 63;
- Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, incluídas nas divisões 69 a 75;
- Atividades administrativas e dos serviços de apoio, incluídas nas divisões 77 e 81, bem como atividades incluídas nas divisões 90, 91 e 93.
NUTS II Alentejo Central
- Setor da indústria nas divisões 05 a 33;
- Alojamento, restauração, e similares nas divisões 55 e 56;
- CAE 93293 – Organização de atividades de animação turística.
NUTS II Baixo Alentejo
- Setor da indústria nas divisões 05 a 33;
- Alojamento, restauração, e similares nas divisões 55 e 56;
- CAE 93292: atividades dos portos de recreio (marinas);
- 93293: Organização de atividades de animação turística;
- 93294: outras atividades de diversão e recreativas n.e.
NUTS II Lezíria do Tejo
- Setor da indústria nas divisões 05 a 33;
- Alojamento, restauração, e similares nas divisões 55 e 56.
NUTS II Litoral Alentejo
Operações inseridas nas várias atividades, com exceção das seguintes: setor da pesca e da aquicultura; setor da produção agrícola primária e florestas; setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas; os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas; financeiras e de seguros; defesa; e lotarias e outros jogos de aposta.
Condições gerais
– Encontrar-se devidamente licenciado para a atividade;
– Estar em conformidade com as políticas setoriais e territoriais em vigor;
– Apresentar balanço do ano pré-projecto, que ateste que a empresa tem um rácio de autonomia financeira não inferior a 15%;
– O projeto deve conduzir à criação líquida de emprego;
– Criar emprego através de contratos sem termo e a tempo inteiro;
– O regime de teletrabalho não é apoiado.
Perfil das pessoas a contratar:
- Desempregados inscritos há pelo menos três meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
- Desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, I. P., caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
- Desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:
- beneficiário de prestação de desemprego;
- beneficiário do rendimento social de inserção;
- pessoa com deficiência e incapacidade;
- pessoa que integre família monoparental;
- pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I. P.;
- vítima de violência doméstica;
- refugiado;
- ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
- toxicodependente em processo de recuperação;
- pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
- pessoa em situação de sem-abrigo;
- vítima de tráfico de seres humanos.
- Pessoas com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações que, antes da celebração do contrato de trabalho, se encontram inativas ou desempregadas e residem em território não classificado como de baixa densidade, passando a residir em território de baixa densidade;
- Outras pessoas desempregadas ou inativas não previstas nas alíneas i. a iv. supra, que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação, independentemente da eventual inexistência de contribuições.
Despesas Elegíveis
O apoio concretiza-se do seguinte modo:
- Através do Custo Unitário para Custos Diretos com Pessoal (CDP), financiam-se os custos diretos com pessoal (custo por hora de trabalho, em funções diretamente relacionadas com a execução da operação). Trata-se de um custo unitário, por hora e por classe de profissão, para determinação dos custos elegíveis da operação.
- Através da aplicação da taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior (Custo Unitário CDP), financia-se as restantes categorias de custos, associadas à criação dos postos de trabalho.
Taxa de Financiamento
85% a Fundo Perdido.
Duração do Projeto
Período máximo de 24 meses.
Candidaturas Abertas até:
- Fim da Fase 1: 17/12/2024;
- Fim da Fase 2: 17/02/2025;
- Fim da Fase 3: 17/04/2025.