Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

Apoio ao Emprego e Empreendedorismo | Alentejo2030

Objetivo

Apoia a criação de emprego, sendo passível de financiamento os seguintes postos de trabalho:

  • Criação do próprio emprego através da criação de empresas;

*Considera-se nova empresa, empresa cujo início de atividade ocorreu há menos de cinco anos, à data de submissão da candidatura.

  • Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes.

Nota: Apenas serão passíveis de financiamento operações que solicitem apoio para a criação até 3 postos de trabalho.

 

Beneficiários

Micro e pequenas empresas; e ENI.

 

CAE elegíveis

 NUTS II Alto Alentejo:

  • Indústria Transformadora 10 a 33;
  • Construção, incluídas nas divisões 41 a 43;
  • Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos, incluídas nas divisões 45 a 47;
  • Alojamento, restauração e similares, incluídas nas divisões 55 e 56;
  • Atividades de informação e de comunicação, incluídas nas divisões 58 a 63;
  • Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, incluídas nas divisões 69 a 75;
  • Atividades administrativas e dos serviços de apoio, incluídas nas divisões 77 e 81, bem como atividades incluídas nas divisões 90, 91 e 93.

NUTS II Alentejo Central

  • Setor da indústria nas divisões 05 a 33;
  • Alojamento, restauração, e similares nas divisões 55 e 56;
  • CAE 93293 – Organização de atividades de animação turística.

NUTS II Baixo Alentejo

  • Setor da indústria nas divisões 05 a 33;
  • Alojamento, restauração, e similares nas divisões 55 e 56;
  • CAE 93292: atividades dos portos de recreio (marinas);
  • 93293: Organização de atividades de animação turística;
  • 93294:  outras atividades de diversão e recreativas n.e.

NUTS II Lezíria do Tejo

  • Setor da indústria nas divisões 05 a 33;
  • Alojamento, restauração, e similares nas divisões 55 e 56.

NUTS II Litoral Alentejo

 Operações inseridas nas várias atividades, com exceção das seguintes:  setor da pesca e da aquicultura; setor da produção agrícola primária e florestas; setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas; os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas; financeiras e de seguros; defesa; e lotarias e outros jogos de aposta.

 

Condições gerais

– Encontrar-se devidamente licenciado para a atividade;

– Estar em conformidade com as políticas setoriais e territoriais em vigor;

– Apresentar balanço do ano pré-projecto, que ateste que a empresa tem um rácio de autonomia financeira não inferior a 15%;

– O projeto deve conduzir à criação líquida de emprego;

– Criar emprego através de contratos sem termo e a tempo inteiro;

– O regime de teletrabalho não é apoiado.

 

Perfil das pessoas a contratar:

  • Desempregados inscritos há pelo menos três meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
  • Desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, I. P., caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
  • Desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:
    • beneficiário de prestação de desemprego;
    • beneficiário do rendimento social de inserção;
    • pessoa com deficiência e incapacidade;
    • pessoa que integre família monoparental;
    • pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I. P.;
    • vítima de violência doméstica;
    • refugiado;
    • ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
    • toxicodependente em processo de recuperação;
    • pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
    • pessoa em situação de sem-abrigo;
    • vítima de tráfico de seres humanos.
  • Pessoas com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações que, antes da celebração do contrato de trabalho, se encontram inativas ou desempregadas e residem em território não classificado como de baixa densidade, passando a residir em território de baixa densidade;
  • Outras pessoas desempregadas ou inativas não previstas nas alíneas i. a iv. supra, que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação, independentemente da eventual inexistência de contribuições.

 

Despesas Elegíveis

 O apoio concretiza-se do seguinte modo:

  • Através do Custo Unitário para Custos Diretos com Pessoal (CDP), financiam-se os custos diretos com pessoal (custo por hora de trabalho, em funções diretamente relacionadas com a execução da operação). Trata-se de um custo unitário, por hora e por classe de profissão, para determinação dos custos elegíveis da operação.
  • Através da aplicação da taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior (Custo Unitário CDP), financia-se as restantes categorias de custos, associadas à criação dos postos de trabalho.

 

Taxa de Financiamento

85% a Fundo Perdido.

 

Duração do Projeto

Período máximo de 24 meses.

 

Candidaturas Abertas até:

  • Fim da Fase 1: 17/12/2024;
  • Fim da Fase 2: 17/02/2025;
  • Fim da Fase 3: 17/04/2025.

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