Beneficiários
Jovens agricultores que se instalem pela primeira vez como agricultores na qualidade de responsáveis pelas explorações, tenham idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, incluindo pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os sócios gerentes que forem jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25 % no capital social.
Apoio a fundo perdido
Prémio de 1ª instalação:
Montante fixo no valor de 25 000 euros, acrescido dos seguintes montantes:
- 25 000 euros, no caso do jovem se instalar em regime de exclusividade;
- 5 000 euros, caso a exploração do jovem agricultor se localize em territórios vulneráveis conforme delimitação aprovada pela Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.
Apoio ao investimento:
- 60% para investimento elegível até 500 000 euros;
- 50% para investimento elegível superior a 500 000 euros e inferior ou igual a 2 000 000 euros;
- 60% para investimentos em sistemas de irrigação existentes;
- 50% para investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas.
Principais despesas elegíveis
- Compra de prédios rústicos até 10 % do total das restantes despesas elegíveis para a operação;
- Preparação de terrenos;
- Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
- Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
- Plantações plurianuais;
- Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
- Sistemas de rega — instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o uso eficiente da água e sistemas de monitorização;
- Máquinas e equipamentos de apoio à atividade agrícola em geral;
- Equipamentos informáticos;
- Máquinas e equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
- Equipamentos que permitam a agricultura de conservação e de precisão;
- Máquinas e equipamentos para a valorização agrícola na gestão dos efluentes pecuários, subprodutos e resíduos da atividade, a redução de emissões de amoníaco (NH3), a produção de energia renovável, a melhoria da eficiência energética, a eficiência no uso da água e potencial poupança de água, a redução do risco de degradação e erosão do solo;
- Máquinas e equipamentos que contribuam para mitigar os impactos sobre a biodiversidade, que permitam conservar os valores naturais de biodiversidade associados aos sistemas agrícolas e que promovam a melhoria do bem-estar animal;
- Vedações necessárias à atividade pecuária da exploração ou que visem garantir a segurança de pessoas e animais;
- Animais reprodutores de raças autóctones ameaçadas.
Prazo de apresentação de candidaturas
– 1.º Período – Entre as 17:00h de 28 de novembro de 2024 e as 17:00h de 28 de fevereiro de 2025;
– 2.º Período Entre as 17:00h de 03 de março de 2025 e as 17:00h de 03 de junho de 2025;
– 3.º Período Entre as 17:00h de 04 de junho de 2025 e as 17:00h de 04 de setembro de 2025;
– 4.º Período Entre as 17:00h de 05 de setembro de 2025 e as 17:00h de 30 de dezembro de 2025.