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Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

APOIOS PARA ADEGAS – Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis

Beneficiários

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que exerçam ou venham a exercer a atividade vitícola.

 

Tipologia de apoio

São elegíveis ao presente aviso entidades com os CAE referidos na tabela:

CAEDesignação de CAE
10840Fabricação de condimentos e temperos
11011Fabricação de aguardendes preparadas
11012Fabricação de aguardendes não preparadas
11013Produção de licores e de outras bebidas destiladas
11021Produção de vinhos comuns e licorosos
11022Produção de vinhos espumantes e espumosos
11040Fabricação de vermutes e de outras bebidas fermentadas não destiladas
46170Agentes de comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco
46341Comércio por grosso de bebidas alcoólicas
46390Comércio por grosso não especializado de produtos alimentares, bebidas e tabaco

 

Despesas Elegíveis

  • Aquisição de máquinas e equipamentos novos, utilizados no âmbito da vinificação e da armazenagem, tratamento e embalamento do vinho e
  • Depósitos novos, de armazenamento e fermentação de vinho.

 

Apoio

  • 75 % dos custos de investimento elegíveis no caso das regiões ultraperiféricas;
  • 50 % dos custos de investimento elegíveis no caso das regiões menos desenvolvidas;
  • 40 % dos custos de investimento elegíveis no caso das restantes regiões.

 

Por Beneficiário e por candidatura, o limite de investimento é de no mínimo 5.000 euros e no máximo de 1.000.000 euros.

 

As despesas são temporalmente elegíveis a partir da data da publicação do presente Aviso.

 

Os investimentos devem respeitar uma das seguintes condições:

  • Encontrar-se integralmente executados até 31 de julho de 2025;
  • Os investimentos devem ser objeto, após o início da execução do investimento, de um pedido de adiantamento da ajuda até 15 de agosto de 2025, de montante igual a 80 % do montante da ajuda aprovada, mediante a prestação de uma garantia a favor do IFAP, I.P., de igual montante, devendo os investimentos em causa encontrarem-se integralmente executados até 31 de julho de 2026 e ser objeto, até essa data, de apresentação do pedido de pagamento final.

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