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Apoios para Floresta: Vales Floresta – Projeto Piloto

Apoios para Floresta- Vales Floresta – Projeto Piloto

Apoio dirigido aos pequenos proprietários florestais nas ações de gestão dos espaços florestais localizados nos territórios vulneráveis de Portugal Continental, que demonstrem que investem e gerem as suas propriedades florestais.

 

Condições de acesso

Terrenos com área maior ou igual a 0,3 hectares e largura maior ou igual a 20 metros, onde se verifica a presença de árvores florestais que tenham atingido, ou com capacidade para atingir, uma altura superior a 5 metros e grau de coberto maior ou igual a 10%.

 

Beneficiários

Pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos espaços florestais, incluindo os seus proprietários ou coproprietários ou o cabeça de casal de herança indivisa, arrendatários ou outros usufrutuários.

 

Apoio

Vale de 600 € por hectare, até ao limite de 10ha, por beneficiário.

 

Ações elegíveis

Gestão e manutenção de povoamentos florestais existentes:

a) Redução de densidades de povoamentos ou cortes salteados de descontinuidades de combustível;

b) Podas de formação e desramações necessárias à manutenção dos povoamentos;

c) Redução de vegetação espontânea, dominada por arbustos com mais de 50 cm de altura, para que não ocupe mais de 25 % da área;

d) Condução de regeneração natural;

e) Destruição de cepos em áreas onde se pretenda a sua regeneração natural;

f) Remoção de espécies invasoras lenhosas e não lenhosas.

 

Ações não elegíveis

a) Áreas ocupadas por espécies exploradas em rotações com uma duração inferior a 20 anos, e de árvores de crescimento rápido utilizadas na produção de energia, designadamente eucaliptos e choupos (géneros Eucalyptus spp. e Populus spp);

b) Ações de gestão e manutenção em explorações com execução de Operações Integradas de Gestão da Paisagem e Condomínios de Aldeia;

c) Parcelas com apoios públicos nacionais e comunitários, na componente florestal, nos últimos 5 anos;

d) Áreas comunitárias/baldios.

 

A submissão de candidaturas encontra-se a decorrer até 30 de dezembro de 2023, ou até ser esgotada a dotação financeira disponível.

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