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Apoios para o setor da aquicultura

Apoios para o setor da aquicultura

Objetivos

Promover o desenvolvimento sustentável da aquicultura, melhorando o desempenho económico e ambiental das empresas aquícolas, garantindo a sustentabilidade e a segurança alimentares.

 

Beneficiários

a) As empresas cuja atividade se enquadre numa das subclasses da CAE 03210 «Aquicultura em águas salgadas e salobras» ou 03220 «Aquicultura em águas doces»;

b) As empresas que exercem a sua atividade através de centros de depuração em estabelecimentos conexos — centros de depuração e/ou expedição com CAE 46381 «Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos».

 

Principais despesas elegíveis

  • Aquisição de edifícios / instalações e/ou construção, modernização ou adaptação de edifícios existentes;
  • Aquisição e instalação de máquinas e equipamentos;
  • Aquisição de sistemas de automatização;
  • A construção de estações de pré-tratamento de águas residuais (EPTAR) ou de estações de tratamento de águas residuais (ETAR), bem como a instalação dos respetivos sistemas e equipamentos;
  • Aquisição de veículos aprovados e certificados, nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, para transporte de produtos da aquicultura em estado refrigerado, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado;
  • Despesas de auditoria e consultoria especializada, de consultoria e elaboração ou de acompanhamento da candidatura, a fiscalização de obras, desde que realizada por uma entidade externa ao beneficiário e ao construtor, as despesas de preparação do licenciamento, nas quais se incluem estudos e projetos técnico-económicos ou de impacte ambiental, excluindo-se destes, o pagamento de escrituras, taxas ou emolumentos;
  • Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por micro ou pequena empresa, com nível de qualificação igual ou superior a 6, correspondente a licenciatura, nos termos definidos na Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, na medida em que sejam utilizados no projeto;
  • Despesas com formação profissional diretamente relacionadas com o objeto e os objetivos da operação.

 

Apoio

a) 60 % nos casos em que as operações sejam executadas por PME e se destinem a apoiar a aquicultura sustentável;

b) 75 % no caso de start-ups e spin-offs ou em projetos em copromoção destinados a introduzir produtos, processos ou equipamentos inovadores na empresa;

c) 100 % das despesas elegíveis, no caso de operações em que o beneficiário é um organismo público;

d) 50 % das despesas elegíveis, nos demais casos.

 

Submissão de candidaturas até 30/11/2023.

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