Apoio à Promoção e Comunicação nos Países Terceiros
Beneficiários
- Associações e organizações profissionais do setor do vinho;
- Empresas, grupos de empresas ou associações destas, de qualquer natureza e forma jurídica, desde que relacionadas com o setor do vinho;
- Organizações interprofissionais do setor do vinho;
- Organizações de produtores reconhecidas no setor do vinho;
- Organismos públicos diretamente relacionados com o setor do vinho, nos termos da regulamentação europeia aplicável.
Mercados elegíveis
São aceites todos os mercados de países terceiros, sendo considerados prioritários, para a execução dos projetos de promoção, os seguintes mercados:
REGIÃO | PAÍS PRIORITÁRIO |
ÁFRICA | Angola, Moçambique |
AMÉRICA DO NORTE | Canasá, EUA |
AMÉRICA SUL E CENTRAL | Brasil, Colômbia, México |
EUROPA | Noruega, Reino Unido, Suíça, Ucrânia |
ÁSIA | China (incluindo Macau, Hong Kong e Taiwan), Coreia do Sul, Japão, Singapura |
Vinhos Abrangidos
Os vinhos abrangidos pelas ações de promoção devem, obrigatoriamente, ser produzidos no território nacional, destinarem-se ao consumo direto e estarem incluídos numa das seguintes tipologias:
- Vinhos com Denominação de Origem (DO);
- Vinhos com Indicação Geográfica (IG);
- Vinhos com indicação de casta.
Ações de promoção elegíveis
AÇÕES | TIPOLOGIA DE AÇÕES |
---|---|
Campanhas de relações públicas, de promoção ou de publicidade, que destaquem, designadamente as normas a que obedecem os produtos produzidos no território nacional, especificamente em termos de qualidade, segurnça dos alimentos ou ambiente. | – Visita ao Mercado – Ação em Ponto de Venda – Comunicação, divulgação e publicidade |
Participação em eventos, feiras ou exposições de importância internacional. | – Participação em Feiras e Eventos |
Campanhas de informação, especialmente sobre os regimes de qualidade da União Europeia relativos às denominações de origem, às indicações geográficas e à produção biológica. | – Refeições Vínicas e Provas – Ação inversa – Ação de Formação |
Preparação de dossiês técnicos, que incluam testes laboratoriais e avaliações, relativos às práticas enológicas, às regras fitossanitárias e de higiene, bem como a outros requisitos impostos por países terceiros para a importação de produtos do setor vitivinícola, a fim de evitar a limitação do acesso ou de permitir o acesso aos mercados desses países. | – Ação dossiers técnicos |
Taxa de apoio de 50% a fundo perdido.
Submissão de candidaturas até 22 de Dezembro de 2023.
VITIS
Reestruturação e conversão de vinhas biológicas | Reestruturação e conversão de vinhas
CAMPANHA 2024-2025
A apresentação das candidaturas, decorre entre as 9:00 horas do dia 4 de dezembro de 2023 e as 17:00 horas do dia 8 de janeiro de 2024.