Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo
Promover o desenvolvimento sustentável da aquicultura, melhorando o desempenho económico e ambiental das empresas aquícolas, garantindo a sustentabilidade e a segurança alimentares.
Inovação promovida por empresas ou em copromoção com universidades ou centros de investigação;
Constituição de start-ups e de spin-offs, que tenham como finalidade iniciar a produção aquícola;
Construção ou modernização de unidades de produção aquícola, maternidades ou estabelecimentos conexos, de unidades de maneio, de acondicionamento e embalagem quando integradas em estabelecimentos aquícolas, e instalação de zonas de transposição de moluscos bivalves vivos;
Diversificação da produção aquícola e das espécies cultivadas;
Modernização de unidades de produção aquícola ou estabelecimentos conexos, tendentes à melhoria da qualidade dos produtos por aplicação de técnicas de maneio adequadas;
Descarbonização, que passe pela construção ou modernização de embarcações de apoio à atividade aquícola que incentivem o uso de energias renováveis, ou pela utilização de veículos de comercialização e de transporte com reduzidas emissões de carbono;
Apoio à promoção da saúde e do bem-estar dos animais, incluindo a aquisição de equipamentos destinados a proteger as explorações contra os predadores selvagens;
Requalificação de tanques naturais ou artificiais utilizados para a aquicultura;
Investimentos em sistemas de recirculação fechados, minimizando a utilização de água e promovendo a eficiência energética;
Investimentos em processos de certificação e de registo de marcas ou de patentes;
Organização das empresas, designadamente para capacitação da gestão.
Empresas com CAE 03210 «Aquicultura em águas salgadas e salobras» ou 03220 «Aquicultura em águas doces»;
Empresas que exercem a sua atividade através de centros de depuração em estabelecimentos conexos — centros de depuração e/ou expedição com CAE 46381 «Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos».
Operações em copromoção, lideradas por uma empresa:
Instituições do ensino superior, respetivos institutos e unidades de I&D;
Laboratórios do Estado ou internacionais com sede ou representação permanente em
Portugal;
Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D;
Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos.
Construção, modernização ou adaptação de edifícios ou de instalações;
Aquisição de edifícios ou instalações, exceto no que diz respeito ao valor correspondente ao terreno;
Vedações, meios e sistemas de segurança e proteção, incluindo os que visam os predadores selvagens;
Preparação de terrenos;
Aquisição e instalação de máquinas e equipamentos;
Aquisição de equipamentos e meios de movimentação interna;
Aquisição de contentores específicos para o transporte de juvenis;
Aquisição de equipamentos e sistemas informáticos e telemáticos, incluindo a adoção de Enterprise Resources Planning (ERP);
Trabalhos de adaptação ou melhoramento da circulação hidráulica;
Aquisição de sistemas de automatização;
Aquisição e instalação de equipamentos necessários à produção e distribuição de energia;
A construção de estações de pré-tratamento de águas residuais (EPTAR) ou de estações de tratamento de águas residuais (ETAR), bem como a instalação dos respetivos sistemas e equipamentos;
Apenas no caso da construção de novos estabelecimentos produtivos, as instalações e equipamentos sociais que assegurem a qualidade das condições de trabalho das instalações;
Aquisição ou adaptação de embarcações de serviço específicas para a atividade aquícola;
Aquisição de veículos aprovados e certificados, nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, para transporte de produtos da aquicultura em estado refrigerado, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado;
Aplicações para vendas on-line, aquisição do hardware e software informático;
Sistemas e equipamentos destinados à verificação, controlo e certificação da qualidade e rastreamento dos produtos;
Despesas de auditoria e consultoria especializada, de consultoria e elaboração ou de acompanhamento da candidatura, fiscalização de obras e formação profissional;
O custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por cada micro e pequena empresa apoiada, com nível de qualificação igual ou superior a 6, correspondente a licenciatura.
Incentivo não reembolsável.
Taxa de apoio público de até 50 % das despesas elegíveis, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
Até 60 % das despesas elegíveis, para PME;
Até 75 % das despesas elegíveis, no caso de start-ups e spin-offs ou em projetos em copromoção destinados a introduzir produtos, processos ou equipamentos inovadores na empresa;
Até 100 % das despesas elegíveis, para organismos públicos;
Até 50 % das despesas elegíveis, nos demais casos.
Submissão de candidaturas até 31/12/2024.
Submissão de candidaturas até 31/12/2024.
Submissão de candidaturas até 31/12/2024.
Submissão de candidaturas até 13/12/2024.
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