Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

Desenvolvimento sustentável da aquicultura no domínio dos investimentos produtivos

Promover o desenvolvimento sustentável da aquicultura, melhorando o desempenho económico e ambiental das empresas aquícolas, garantindo a sustentabilidade e a segurança alimentares.

  • Inovação promovida por empresas ou em copromoção com universidades ou centros de investigação;

  • Constituição de start-ups e de spin-offs, que tenham como finalidade iniciar a produção aquícola;

  • Construção ou modernização de unidades de produção aquícola, maternidades ou estabelecimentos conexos, de unidades de maneio, de acondicionamento e embalagem quando integradas em estabelecimentos aquícolas, e instalação de zonas de transposição de moluscos bivalves vivos;

  • Diversificação da produção aquícola e das espécies cultivadas;

  • Modernização de unidades de produção aquícola ou estabelecimentos conexos, tendentes à melhoria da qualidade dos produtos por aplicação de técnicas de maneio adequadas;

  • Descarbonização, que passe pela construção ou modernização de embarcações de apoio à atividade aquícola que incentivem o uso de energias renováveis, ou pela utilização de veículos de comercialização e de transporte com reduzidas emissões de carbono;

  • Apoio à promoção da saúde e do bem-estar dos animais, incluindo a aquisição de equipamentos destinados a proteger as explorações contra os predadores selvagens;

  • Requalificação de tanques naturais ou artificiais utilizados para a aquicultura;

  • Investimentos em sistemas de recirculação fechados, minimizando a utilização de água e promovendo a eficiência energética;

  • Investimentos em processos de certificação e de registo de marcas ou de patentes;

  • Organização das empresas, designadamente para capacitação da gestão.

  • Empresas com CAE 03210 «Aquicultura em águas salgadas e salobras» ou 03220 «Aquicultura em águas doces»;

  • Empresas que exercem a sua atividade através de centros de depuração em estabelecimentos conexos — centros de depuração e/ou expedição com CAE 46381 «Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos».

  • Operações em copromoção, lideradas por uma empresa:

    • Instituições do ensino superior, respetivos institutos e unidades de I&D;

    • Laboratórios do Estado ou internacionais com sede ou representação permanente em

    • Portugal;

    • Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D;

    • Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos.

  • Construção, modernização ou adaptação de edifícios ou de instalações;

  • Aquisição de edifícios ou instalações, exceto no que diz respeito ao valor correspondente ao terreno;

  • Vedações, meios e sistemas de segurança e proteção, incluindo os que visam os predadores selvagens;

  • Preparação de terrenos;

  • Aquisição e instalação de máquinas e equipamentos;

  • Aquisição de equipamentos e meios de movimentação interna;

  • Aquisição de contentores específicos para o transporte de juvenis;

  • Aquisição de equipamentos e sistemas informáticos e telemáticos, incluindo a adoção de Enterprise Resources Planning (ERP);

  • Trabalhos de adaptação ou melhoramento da circulação hidráulica;

  • Aquisição de sistemas de automatização;

  • Aquisição e instalação de equipamentos necessários à produção e distribuição de energia;

  • A construção de estações de pré-tratamento de águas residuais (EPTAR) ou de estações de tratamento de águas residuais (ETAR), bem como a instalação dos respetivos sistemas e equipamentos;

  • Apenas no caso da construção de novos estabelecimentos produtivos, as instalações e equipamentos sociais que assegurem a qualidade das condições de trabalho das instalações;

  • Aquisição ou adaptação de embarcações de serviço específicas para a atividade aquícola;

  • Aquisição de veículos aprovados e certificados, nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, para transporte de produtos da aquicultura em estado refrigerado, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado;

  • Aplicações para vendas on-line, aquisição do hardware e software informático;

  • Sistemas e equipamentos destinados à verificação, controlo e certificação da qualidade e rastreamento dos produtos;

  • Despesas de auditoria e consultoria especializada, de consultoria e elaboração ou de acompanhamento da candidatura, fiscalização de obras e formação profissional;

  • O custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por cada micro e pequena empresa apoiada, com nível de qualificação igual ou superior a 6, correspondente a licenciatura.

Incentivo não reembolsável.

Taxa de apoio público de até 50 % das despesas elegíveis, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

Até 60 % das despesas elegíveis, para PME;

Até 75 % das despesas elegíveis, no caso de start-ups e spin-offs ou em projetos em copromoção destinados a introduzir produtos, processos ou equipamentos inovadores na empresa;

Até 100 % das despesas elegíveis, para organismos públicos;

Até 50 % das despesas elegíveis, nos demais casos.

MAR 2030

Candidaturas Abertas