Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

Base Territorial | Alentejo 2030

Base Territorial – Alentejo – Portugal 2030

Objetivo

Investimento de pequena dimensão para a criação de micro e pequenas empresas para a expansão ou modernização da atividade, desde que estejam enquadrados em estratégias e abordagens territoriais, e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.

 

Beneficiários

Micro e pequenas empresas.

 

CAE elegíveis

  • Divisão 45: Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos, com exceção do grupo 451;
  • Divisão 46: Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção da classe 4612;
  • Divisão 47:  Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção: dos grupos 473, 478 e 479;
  • Divisões indústria 10 a 33;
  • Divisões turismo 55 e restaurante 56.

 

Condições gerais

  • Encontrar-se devidamente licenciado para a atividade;
  • Apresentar um investimento mínimo de 15.000€ e máximo de 300.000€;
  • Ter entrega de IES 2023;
  • Exportar menos de 5%, ou ter um volume de exportação inferior a 1 milhão de euros;
  • Ter no mínimo 1 posto de trabalho remunerado, em Equivalente de tempo integral (ETI) afeto aos quadros da empresa, no mês anterior ao da candidatura;
  • Estar em conformidade com as políticas setoriais e territoriais em vigor;
  • Apresentar balanço do ano pré-projecto, que ateste que a empresa tem um rácio de autonomia financeira não inferior a 15%;
  • Dispor de projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes nos casos em que seja legalmente exigida a licença administrativa, ou ter apresentado a comunicação prévia nos casos aplicáveis.

 

Despesas Elegíveis

  • Máquinas, equipamentos e software;
  • Direitos de patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação; *
  • Planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
  • Certificação de produtos, processos ou serviços;
  • Conceção e registo de novas marcas.

* Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder o limite de 60% das despesas elegíveis totais da operação.

 

Forma e Taxa de Incentivo

Até 60% a fundo perdido.

 

Duração do Projeto

Período máximo de 24 meses.

 

Candidaturas Abertas até:

Fase 1: 30 de março de 2025;

Fase 2: 31 de julho de 2025;

Fase 3: 2 de dezembro de 2025.

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