Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

Base Territorial – ITI CIM ALENTEJO

Sistema de Incentivos de Base Territorial

Alentejo Litoral | Baixo Alentejo | Alentejo Central |Alto Alentejo | Lezíria do Tejo

 

Apoios para apoiar investimentos de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, designadamente os que estejam enquadrados em estratégias e abordagens territoriais, e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.

 

Entidades elegíveis

Micro e Pequenas empresas;

 

Áreas geográficas

Regiões das NUTS III do Alentejo Litoral, Baixo Alentejo, Alentejo Central, Alto Alentejo, Lezíria do Tejo

 

Principais Condições de Acesso

  • Ter o regime de contabilidade organizada;
  • Demonstrar a existência de situação económico financeira equilibrada, aferido pelo rácio de autonomia financeira não inferior a 15% (anos de referência: 2022 ou 2023);
  • Ter no mínimo, 1 posto de trabalho remunerado, em Equivalente de Tempo Integral (ETI), afeto aos quadros da empresa, evidenciado com Declaração de Remunerações da Segurança Social;
  • No caso de obras, dispor do respetivo projeto de arquitetura aprovado, ou ter apresentado a comunicação prévia nos casos em que seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia, com os pareceres legalmente exigíveis;
  • A operação deve prever um prazo máximo de execução de 24 meses a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação;
  • Apresentar autoavaliação de que o investimento não prejudica significativamente o ambiente;
  • Apresentar uma despesa mínima elegível de 10.000€ e máxima elegível inferior a 300.000€, à exceção da NUTS III Alentejo Litoral onde a despesa mínima elegível é de 50.000€;

 

Atividades Elegíveis

Alto Alentejo:

  • Indústrias Transformadoras (C), incluídas nas divisões 10 a 33 da CAE;
  • Construção, incluídas nas divisões 41 a 43;
  • Comércio por grosso e a retalho;
  • Reparação de veículos automóveis e motociclos, incluídas nas divisões 45 a 47;
  • Alojamento, restauração e similares, incluídas nas divisões 55 e 56;
  • Atividades de informação e de comunicação, incluídas nas divisões 58 a 63;
  • Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, incluídas nas divisões 69 a 75 e no sector de Atividades administrativas e dos serviços de apoio, incluídas nas divisões 77 e 81.

 

Alentejo Central, Baixo Alentejo e Lezíria do Tejo:

  • Indústria, em concreto as atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE;
  • Alojamento, Restauração e similares, incluídas nas divisões 55 e 56.

 

Alentejo Litoral:

  • Comércio a retalho, atividades incluídas na Divisão 47, exceto comércio a retalho de veículos automóveis e motociclos (com exceção: das classes 473 – Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados; 478 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de têxteis, vestuários, calçado e similares e 479 – Comércio a retalho não efetuado em estabelecimentos, bancas, feiras ou unidades móveis de venda);
  • Restauração e similares na Divisão 56;
  • Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico na Divisão 95;
  • Outras atividades de serviços pessoais (cabeleireiros, institutos de beleza, atividades de bem-estar, tatuagens, serviços funerários, serviços para animais de companhia) na Divisão 96.

 

Despesas elegíveis

  • Máquinas e equipamentos;
  • Equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, não podendo exceder o limite de 60% do investimento total elegível;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Auditorias para certificação/normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento, não podendo exceder 5% do investimento total elegível;
  • Serviços de consultoria especializados, incluindo despesas com TOC ou ROC, não podendo exceder os 1.000€;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
  • Custos indireto através da aplicação de custos simplificados (OCS) de 5% sob os custos diretos elegíveis, anunciados nos pontos anteriores.

 

Incentivo

  • até 60% a fundo perdido Alto Alentejo,
  • até 50% a fundo perdido Alentejo Litoral, Baixo Alentejo, Alentejo Central e Lezíria do Tejo.

 

Indicadores

  • N.º de postos de trabalho a manter;
  • Postos de trabalho criados.

 

Critérios de Seleção / Mérito da Candidatura

A – Adequação da Estratégia;

  • Enquadramento RIS3 Regional e/ou Plano de Ação ITI;
  • Indicadores de realização e resultado do programa (emprego criado e aumento do Volume de Negócios);

 

B – Qualidade

  • Coerência e adequação do projeto e do plano de trabalho
  • Carácter inovador da operação

 

C – Capacidade de Execução

  • Capacidade de gestão e de implementação da operação

 

D. Impacto

  • Impacto da operação na economia
  • Igualdade de oportunidades e de género

 

Dotação Orçamental

  • 7.475.426 €

 

Prazo Candidaturas

  • Fase 1 – 31-07-2024
  • Fase 2 – 30-09-2024
  • Fase 3 – 31-12-2024

Contacte-nos para mais informação

Mais Notícias

Começar conversa
Em que podemos ajudar?