Objetivo
Apoios para os investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.
Áreas geográficas
Regiões das NUTS III do Alto Minho, Ave, Cávado, Douro, Tâmega e Barroso, Tâmega e Sousa, Terras Trás-os-Montes e Área Metropolitana do Porto.
Nota: Cada território tem um aviso autónomo.
Entidades elegíveis
Micro e Pequenas empresas.
Não são beneficiários elegíveis:
– Prestadores de serviços ou profissionais liberais, uma vez que não constituem formas jurídicas de empresa, em todos os territórios da Região Norte;
– Empresários em Nome Individual (ENI) e Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada, nas CIM´s Alto Minho, Douro, Tâmega e Sousa e na AM Porto.
Principais Condições de Acesso
- Encontrar-se devidamente licenciado para a atividade.
- Ter o regime de contabilidade organizada desde 2023;
- Ter, pelo menos, 1 ano de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES);
- Respeitar entidades que desenvolvam exclusivamente atividade económica com finalidade lucrativa;
- Demonstrar a existência de situação económico financeira equilibrada, aferido pelo rácio de autonomia financeira não inferior a 15% (ano de referência 2023);
- Ter a titularidade/autorização para explorar o espaço para a atividade proposta;
- Apresentar orçamentos do investimento a realizar para comprovar o valor de mercado do serviço e/ou equipamento – obrigatório 3 entidades distintas para cada orçamento e mapa de quantidades no caso de obras;
- Realizar o projeto dentro do prazo máximo de execução de 24 meses;
- Apresentar autoavaliação de que o investimento não prejudica significativamente o ambiente;
- Manter os postos de trabalho existentes à data da candidatura, até à data de conclusão da operação.
Atividade Elegíveis CIM Alto Minho
São elegíveis os projetos que não incidam nas seguintes atividades e sectores de atividade:
- Produção e distribuição de energia (Divisão 35 do CAE);
- Transportes (Divisões 49 a 51 do CAE);
- Atividades imobiliárias (Divisão 68 do CAE);
- Construção e aluguer de equipamentos (Divisões 41, 43 e 77 do CAE);
- Atividades de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
- Atividades de organizações associativas (Divisão 94 do CAE);
- Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados (Código 47730 do CAE);
- Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos (Divisão 45 do CAE);
- Comércio a retalho em supermercados e hipermercados (Código 47111 do CAE);
- Comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados (Código 47260 do CAE);
- Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados (Divisão 473 do CAE);
- Comércio a retalho não efetuado em estabelecimentos, bancas, feiras ou unidades móveis de venda (Divisão 479 do CAE);
- Alojamento (Divisão 55 do CAE), exceto em territórios de baixa densidade e para situações de requalificação de unidades previamente existentes, à data da candidatura, comprovada por via do registo dessa atividade e da existência de volume de negócios na CAE no ano anterior ao da candidatura;
- Atividades de Educação e Formação (Divisão 85 do CAE), exceto em territórios de baixa densidade;
- Atividades de Saúde Humana (Divisão 86 do CAE), com exceção das Atividades termais (CAE 86905), e exceto em territórios de baixa densidade;
- Atividades Veterinárias (Divisão 75 do CAE), exceto em territórios de baixa densidade
- Outras atividades de serviços pessoais (Divisão 96 do CAE), com exceção das “Atividades de bem-estar físico” (CAE 96040), e exceto em territórios de baixa densidade
Atividade Elegíveis CIM AVE
- Indústrias extrativas – CAE 05 a 09;
- Indústrias transformadoras – CAE 10 a 33;
- Turismo no espaço rural – CAE 55202, apenas em territórios de baixa densidade e para situações de requalificação de unidades previamente existentes, à data da candidatura, comprovada por via do registo dessa atividade e da existência de volume de negócios na CAE no ano anterior ao da candidatura
- Organização de atividades de animação turística – CAE 93293.
Atividade Elegíveis CIM Cávado
- Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações e produtos; eletrónicos e óticos (CAE 26);
- Fabricação de Têxteis (CAE 13);
- Indústria do vestuário (CAE 14);
- Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos (CAE 25);
- Alojamento (CAE 55), apenas em territórios de baixa densidade e para situações de requalificação de unidades previamente existentes, à data da candidatura, comprovada por via do registo dessa atividade e da existência de volume de negócios na CAE no ano anterior ao da candidatura.
Atividade Elegíveis: CIM Douro | CIM Alto Tâmega e Barroso | Terras Trás-os-Montes
São elegíveis os projetos que não incidam nas seguintes atividades e sectores de atividade:
- Produção e distribuição de energia (Divisão 35 do CAE);
- Transportes (Divisões 49 a 51 do CAE);
- Atividades imobiliárias (Divisão 68 do CAE);
- Construção e aluguer de equipamentos (Divisões 41, 43 e 77 do CAE);
- Atividades de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
- Atividades de organizações associativas (Divisão 94 do CAE);
- Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados (Código 47730 do CAE);
- Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos (Divisão 45 do CAE);
- Comércio a retalho em supermercados e hipermercados (Código 47111 do CAE);
- Comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados (Código 47260 do CAE);
- Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados (Divisão 473 do CAE);
- Comércio a retalho não efetuado em estabelecimentos, bancas, feiras ou unidades móveis de venda (Divisão 479 do CAE);
- Alojamento (Divisão 55 do CAE), exceto em territórios de baixa densidade e para situações de requalificação de unidades previamente existentes, à data da candidatura, comprovada por via do registo dessa atividade e da existência de volume de negócios na CAE no ano anterior ao da candidatura.
Atividade Elegíveis CIM Tâmega e Sousa
- Indústrias extrativas – CAE 05 a 09;
- Indústrias transformadoras – CAE 10 a 33;
- CAE 55-Alojamento, apenas para territórios de baixa densidade e para situações de requalificação de unidades previamente existentes, à data da candidatura, comprovada por via do registo dessa atividade e da existência de volume de negócios na CAE no ano anterior ao da candidatura;
- CAE 56-Restauração e similares, apenas para situações de requalificação de unidades previamente existentes, à data da candidatura, comprovada por via do registo dessa atividade e da existência de volume de negócios na CAE no ano anterior ao da candidatura;
- Secção R- Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas (CAE 93);
- CAE 93-Atividades desportivas, de diversão e recreativas, apenas para situações de requalificação de unidades previamente existentes, à data da candidatura, comprovada por via do registo dessa atividade e da existência de volume de negócios na CAE no ano anterior ao da candidatura.
Atividade Elegíveis Área Metropolitana do Porto (AMP)
São elegíveis os projetos que não incidam nas seguintes atividades e sectores de atividade:
- Produção e distribuição de energia (Divisão 35 do CAE);
- Transportes (Divisões 49 a 51 do CAE);
- Atividades imobiliárias (Divisão 68 do CAE);
- Construção e aluguer de equipamentos (Divisões 41, 43 e 77 do CAE);
- Atividades de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
- Atividades de organizações associativas (Divisão 94 do CAE);
- Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados (Código 47730 do CAE);
- Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos (Divisão 45 do CAE);
- Comércio a retalho em supermercados e hipermercados (Código 47111 do CAE);
- Comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados (Código 47260 do CAE);
- Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados (Divisão 473 do CAE);
- Comércio a retalho não efetuado em estabelecimentos, bancas, feiras ou unidades móveis de venda (Divisão 479 do CAE);
- Alojamento (Divisão 55 do CAE), exceto em territórios de baixa densidade e para situações de requalificação de unidades previamente existentes, à data da candidatura, comprovada por via do registo dessa atividade e da existência de volume de negócios na CAE no ano anterior ao da candidatura;
- Atividades de Educação e Formação (Divisão 85 do CAE exceto em territórios de baixa densidade;
- Atividades de Saúde Humana (Divisão 86 do CAE) com exceção das Atividades termais (CAE 86905), e exceto em territórios de baixa densidade;
- Atividades Veterinárias (Divisão 75 do CAE), exceto em territórios de baixa densidade
- Outras atividades de serviços pessoais (Divisão 96 do CAE), com exceção das “Atividades de bem-estar físico” (CAE 96040), e exceto em territórios de baixa densidade;
- Indústria transformadora (Divisões 10 a 33 do CAE), para os projetos localizados no concelho de Matosinhos;
- Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos, na Divisão 47 do CAE, para os projetos localizados no concelho de Matosinhos;
- Restauração (Divisão 56 do CAE), para os projetos localizados no concelho de Matosinhos.
Atividades não elegíveis neste Aviso em toda a Região Norte:
Setores habitualmente excluídos dos sistemas de incentivos:
– Atividades financeiras e de Seguros (CAE 64 e 66);
– Defesa (incluídas na CAE 84);
– Lotarias e outros jogos de aposta (CAE 92).
Projetos com enquadramento no PDR 2020/PEPAC 27.30:
– O setor da pesca e da aquicultura;
– O setor da produção agrícola primária e florestas;
– O setor da transformação de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia, e transformação de produtos florestais;
– Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas.
Nota: Poderão ser apoiados projetos de 2.ª transformação de produtos agrícolas em não agrícolas, a comercialização a retalho dos produtos constantes do Anexo I do Tratado ou a prestação de serviços, desde que fora das explorações agrícolas.
Atividades de impressão e reprodução de suportes gravados (CAE Rev 3)
1814 – Atividades de encadernação e atividades relacionadas Atividades de edição
5811 – Edição de livros
5813 – Edição de jornais
5821 – Edição de jogos de computador
Atividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de
5911 – Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão
5912 – Atividades técnicas de pós-produção para filmes, vídeos e programas de televisão
5913 – Distribuição de filmes, de vídeos e de programas de televisão
5914 – Projeção de filmes e de vídeos
5920 – Atividades de gravação de som e edição de música
Atividades de arquitetura, agências de publicidade, atividades de design, atividades de tradução
e interpretação, aluguer de videocassetes e discos (CAE Rev 3)
7111 – Atividades de arquitetura
7410 – Atividades de design
7420 – Atividades fotográficas
Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias (CAE Rev 3)
9001 – Atividades das artes do espetáculo
9002 – Atividades de apoio às artes do espetáculo
9003 – Criação artística e literária
9004 – Exploração de salas de espetáculos e atividades conexa
Lojas com História, tituladas por micro e pequenas empresas;
Projetos que incidam exclusivamente na preparação de processos de certificação e respetiva obtenção, em territórios de Baixa Densidade.
Despesas Elegíveis
– Máquinas, equipamentos e software;
– Direitos de patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
– Estudos Diagnóstico, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia;
– Participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
– Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos e que não constituem uma atividade contínuo ou periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade do beneficiário;
– Despesas com o TOC ou ROC, não podendo exceder os 2.000€;
– Certificação de produtos, processos ou serviços;
– Conceção e registo de novas marcas;
– Veículos para empresas com o CAE 93293 – Organização de atividades de animação turística, desde que imprescindível à atividade e que a CAE se encontre evidenciada na IES de 2023 (Investimento apenas elegível na CIM Alto Minho, CIM AVE, CIM Douro, CIM Tâmega e Sousa e na AMP);
– Obras de construção de edifícios, remodelações e outras construções (na CIM Cávado e na CIM Tâmega e Sousa as obras só são apoiadas para um grupo restrito de atividades, nos restantes territórios são apoiadas em todas as atividades elegíveis);
– Custos indiretos à taxa fixa de 5% sobre o valor total dos custos diretos elegíveis.
Condições de Elegibilidade de Obras:
. Licenciamento (todos os casos apresentados devem encontrar-se devidamente instruídos com todos os pareceres legalmente exigíveis):
– Encontrar-se o respetivo projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes, quando seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licenciamento;
– Ou ter sido apresentada e não rejeitada comunicação prévia;
– Ou, ainda, quando tenha sido deferido favoravelmente um pedido de informação prévia, instruído nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE), na sua redação atual.
Valor de investimento
- Mínimo elegível de 25.000€ e máximo elegível de 300.000€.
Forma e Taxa de Incentivo
- 60% a fundo perdido para Territórios de Baixa Densidade e 50% para os restantes territórios.
Candidaturas Abertas
- De 03/10/2024 até 31/01/2025 – a data de entrada conta para o mérito do projeto.
Dotação Orçamental:
Alto Minho: 3 506 029 €
Ave: 3 660 915 €
Cávado: 2 492 678 €
Douro: 5 760 863 €
Alto Tâmega e Barroso: 4.431.458 €
Tâmega e Sousa: 5.495.657,00 €
Terras de Trás-os-Montes: 3.773.725 €
Área Metropolitana do Porto: 3 695 173 €