Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

Base Territorial NORTE – Prorrogação do Prazo Cávado e Douro

Objetivo

Apoios para os investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.

 

Áreas geográficas

Regiões das NUTS III do Cávado e Douro.

Nota: Cada território tem um aviso autónomo.

 

Entidades elegíveis

Micro e Pequenas empresas.

Não são beneficiários elegíveis:

  • Prestadores de serviços ou profissionais liberais, uma vez que não constituem formas jurídicas de empresa, em todos os territórios da Região Norte;
  • Empresários em Nome Individual (ENI) e Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada, na CIM DOURO.

 

Principais Condições de Acesso

  • Encontrar-se devidamente licenciado para a atividade.
  • Ter o regime de contabilidade organizada desde 2023;
  • Ter, pelo menos, 1 ano de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES);
  • Respeitar entidades que desenvolvam exclusivamente atividade económica com finalidade lucrativa;
  • Demonstrar a existência de situação económico financeira equilibrada, aferido pelo rácio de autonomia financeira (Capital / Ativo) não inferior a 15% (ano de referência 2023);
  • Ter a titularidade/autorização para explorar o espaço para a atividade proposta;
  • Realizar o projeto dentro do prazo máximo de execução de 24 meses;
  • Apresentar autoavaliação de que o investimento não prejudica significativamente o ambiente;
  • À data de submissão da candidatura não é obrigatória a obtenção do licenciamento municipal, mas os projetos que carecerem de Projeto de Arquitetura, terão que pelo menos, comprovar que o pedido foi efetuado junto da entidade licenciadora.

 

Atividades Elegíveis CIM Cávado

São elegíveis os projetos que incidam nas seguintes atividades e sectores de atividade:

  • Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações e produtos; eletrónicos e óticos (CAE 26);
  • Fabricação de Têxteis (CAE 13);
  • Indústria do vestuário (CAE 14);
  • Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos (CAE 25);
  • Alojamento (CAE 55), apenas em territórios de baixa densidade e para situações de requalificação de unidades previamente existentes, à data da candidatura, comprovada por via do registo dessa atividade e da existência de volume de negócios na CAE no ano anterior ao da candidatura.

 

Atividade Elegíveis: CIM Douro

Não são elegíveis os projetos que incidam nas seguintes atividades e sectores de atividade:

  • Produção e distribuição de energia (Divisão 35 do CAE);
  • Transportes (Divisões 49 a 51 do CAE);
  • Atividades imobiliárias (Divisão 68 do CAE);
  • Construção e aluguer de equipamentos (Divisões 41, 43 e 77 do CAE);
  • Atividades de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
  • Atividades de organizações associativas (Divisão 94 do CAE);
  • Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados (Código 47730 do CAE);
  • Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos (Divisão 45 do CAE);
  • Comércio a retalho em supermercados e hipermercados (Código 47111 do CAE);
  • Comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados (Código 47260 do CAE);
  • Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados (Divisão 473 do CAE);
  • Comércio a retalho não efetuado em estabelecimentos, bancas, feiras ou unidades móveis de venda (Divisão 479 do CAE);
  • Alojamento (Divisão 55 do CAE), exceto em territórios de baixa densidade e para situações de requalificação de unidades previamente existentes, à data da candidatura, comprovada por via do registo dessa atividade e da existência de volume de negócios na CAE no ano anterior ao da candidatura.

 

Atividades NÃO elegíveis:

Setores habitualmente excluídos dos sistemas de incentivos:

  • Atividades financeiras e de Seguros (CAE 64 e 66);
  • Defesa (incluídas na CAE 84);
  • Lotarias e outros jogos de aposta (CAE 92).

 

Projetos com enquadramento no PDR 2020/PEPAC 27.30:

  • O setor da pesca e da aquicultura;
  • O setor da produção agrícola primária e florestas;
  • O setor da transformação de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia, e transformação de produtos florestais;
  • Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas.

Nota: Poderão ser apoiados projetos de 2.ª transformação de produtos agrícolas em não agrícolas, a comercialização a retalho dos produtos constantes do Anexo I do Tratado ou a prestação de serviços, desde que fora das explorações agrícolas.

 

Atividades de impressão e reprodução de suportes gravados (CAE Rev 3)

1814 – Atividades de encadernação e atividades relacionadas Atividades de edição

5811 – Edição de livros

5813 – Edição de jornais

5821 – Edição de jogos de computador

Atividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de

5911 – Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão

5912 – Atividades técnicas de pós-produção para filmes, vídeos e programas de televisão

5913 – Distribuição de filmes, de vídeos e de programas de televisão

5914 – Projeção de filmes e de vídeos

5920 – Atividades de gravação de som e edição de música

 

Atividades de arquitetura, agências de publicidade, atividades de design, atividades de tradução

e interpretação, aluguer de videocassetes e discos (CAE Rev 3)

7111 – Atividades de arquitetura

7410 – Atividades de design

7420 – Atividades fotográficas

 

Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias (CAE Rev 3)

9001 – Atividades das artes do espetáculo

9002 – Atividades de apoio às artes do espetáculo

9003 – Criação artística e literária

9004 – Exploração de salas de espetáculos e atividades conexa

Lojas com História, tituladas por micro e pequenas empresas;

Projetos que incidam exclusivamente na preparação de processos de certificação e respetiva obtenção, em territórios de Baixa Densidade.

 

Despesas Elegíveis

  • Máquinas, equipamentos e software;
  • Direitos de patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Estudos Diagnóstico, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia;
  • Participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
  • Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos e que não constituem uma atividade contínuo ou periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade do beneficiário;
  • Despesas com o TOC ou ROC, não podendo exceder os 2.000€;
  • Certificação de produtos, processos ou serviços;
  • Conceção e registo de novas marcas;
  • Veículos para empresas com o CAE 93293 – Organização de atividades de animação turística, desde que imprescindível à atividade e que a CAE se encontre evidenciada na IES de 2023 (Investimento apenas elegível na CIM Douro);
  • Obras de construção de edifícios, remodelações e outras construções (na CIM Cávado as obras só são apoiadas para os projetos de turismo);
  • Custos indiretos à taxa fixa de 5% sobre o valor total dos custos diretos elegíveis.

 

Valor de investimento

  • Mínimo elegível de 25.000€ e máximo elegível de 300.000€.

 

Forma e Taxa de Incentivo

 

Candidaturas Abertas

  • Prorrogação do prazo até 28/02/2025

 

Dotação Orçamental:

Cávado: 2 492 678 €

Douro: 5 760 863 €

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