Objetivo
Apoios para os investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.
Áreas geográficas
Regiões das NUTS III do Cávado e Douro.
Nota: Cada território tem um aviso autónomo.
Entidades elegíveis
Micro e Pequenas empresas.
Não são beneficiários elegíveis:
- Prestadores de serviços ou profissionais liberais, uma vez que não constituem formas jurídicas de empresa, em todos os territórios da Região Norte;
- Empresários em Nome Individual (ENI) e Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada, na CIM DOURO.
Principais Condições de Acesso
- Encontrar-se devidamente licenciado para a atividade.
- Ter o regime de contabilidade organizada desde 2023;
- Ter, pelo menos, 1 ano de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES);
- Respeitar entidades que desenvolvam exclusivamente atividade económica com finalidade lucrativa;
- Demonstrar a existência de situação económico financeira equilibrada, aferido pelo rácio de autonomia financeira (Capital / Ativo) não inferior a 15% (ano de referência 2023);
- Ter a titularidade/autorização para explorar o espaço para a atividade proposta;
- Realizar o projeto dentro do prazo máximo de execução de 24 meses;
- Apresentar autoavaliação de que o investimento não prejudica significativamente o ambiente;
- À data de submissão da candidatura não é obrigatória a obtenção do licenciamento municipal, mas os projetos que carecerem de Projeto de Arquitetura, terão que pelo menos, comprovar que o pedido foi efetuado junto da entidade licenciadora.
Atividades Elegíveis CIM Cávado
São elegíveis os projetos que incidam nas seguintes atividades e sectores de atividade:
- Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações e produtos; eletrónicos e óticos (CAE 26);
- Fabricação de Têxteis (CAE 13);
- Indústria do vestuário (CAE 14);
- Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos (CAE 25);
- Alojamento (CAE 55), apenas em territórios de baixa densidade e para situações de requalificação de unidades previamente existentes, à data da candidatura, comprovada por via do registo dessa atividade e da existência de volume de negócios na CAE no ano anterior ao da candidatura.
Atividade Elegíveis: CIM Douro
Não são elegíveis os projetos que incidam nas seguintes atividades e sectores de atividade:
- Produção e distribuição de energia (Divisão 35 do CAE);
- Transportes (Divisões 49 a 51 do CAE);
- Atividades imobiliárias (Divisão 68 do CAE);
- Construção e aluguer de equipamentos (Divisões 41, 43 e 77 do CAE);
- Atividades de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
- Atividades de organizações associativas (Divisão 94 do CAE);
- Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados (Código 47730 do CAE);
- Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos (Divisão 45 do CAE);
- Comércio a retalho em supermercados e hipermercados (Código 47111 do CAE);
- Comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados (Código 47260 do CAE);
- Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados (Divisão 473 do CAE);
- Comércio a retalho não efetuado em estabelecimentos, bancas, feiras ou unidades móveis de venda (Divisão 479 do CAE);
- Alojamento (Divisão 55 do CAE), exceto em territórios de baixa densidade e para situações de requalificação de unidades previamente existentes, à data da candidatura, comprovada por via do registo dessa atividade e da existência de volume de negócios na CAE no ano anterior ao da candidatura.
Atividades NÃO elegíveis:
Setores habitualmente excluídos dos sistemas de incentivos:
- Atividades financeiras e de Seguros (CAE 64 e 66);
- Defesa (incluídas na CAE 84);
- Lotarias e outros jogos de aposta (CAE 92).
Projetos com enquadramento no PDR 2020/PEPAC 27.30:
- O setor da pesca e da aquicultura;
- O setor da produção agrícola primária e florestas;
- O setor da transformação de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia, e transformação de produtos florestais;
- Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas.
Nota: Poderão ser apoiados projetos de 2.ª transformação de produtos agrícolas em não agrícolas, a comercialização a retalho dos produtos constantes do Anexo I do Tratado ou a prestação de serviços, desde que fora das explorações agrícolas.
Atividades de impressão e reprodução de suportes gravados (CAE Rev 3)
1814 – Atividades de encadernação e atividades relacionadas Atividades de edição
5811 – Edição de livros
5813 – Edição de jornais
5821 – Edição de jogos de computador
Atividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de
5911 – Produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão
5912 – Atividades técnicas de pós-produção para filmes, vídeos e programas de televisão
5913 – Distribuição de filmes, de vídeos e de programas de televisão
5914 – Projeção de filmes e de vídeos
5920 – Atividades de gravação de som e edição de música
Atividades de arquitetura, agências de publicidade, atividades de design, atividades de tradução
e interpretação, aluguer de videocassetes e discos (CAE Rev 3)
7111 – Atividades de arquitetura
7410 – Atividades de design
7420 – Atividades fotográficas
Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias (CAE Rev 3)
9001 – Atividades das artes do espetáculo
9002 – Atividades de apoio às artes do espetáculo
9003 – Criação artística e literária
9004 – Exploração de salas de espetáculos e atividades conexa
Lojas com História, tituladas por micro e pequenas empresas;
Projetos que incidam exclusivamente na preparação de processos de certificação e respetiva obtenção, em territórios de Baixa Densidade.
Despesas Elegíveis
- Máquinas, equipamentos e software;
- Direitos de patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Estudos Diagnóstico, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia;
- Participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
- Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos e que não constituem uma atividade contínuo ou periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade do beneficiário;
- Despesas com o TOC ou ROC, não podendo exceder os 2.000€;
- Certificação de produtos, processos ou serviços;
- Conceção e registo de novas marcas;
- Veículos para empresas com o CAE 93293 – Organização de atividades de animação turística, desde que imprescindível à atividade e que a CAE se encontre evidenciada na IES de 2023 (Investimento apenas elegível na CIM Douro);
- Obras de construção de edifícios, remodelações e outras construções (na CIM Cávado as obras só são apoiadas para os projetos de turismo);
- Custos indiretos à taxa fixa de 5% sobre o valor total dos custos diretos elegíveis.
Valor de investimento
- Mínimo elegível de 25.000€ e máximo elegível de 300.000€.
Forma e Taxa de Incentivo
- 60% a fundo perdido para Territórios de Baixa Densidade e 50% para os restantes territórios.
Candidaturas Abertas
- Prorrogação do prazo até 28/02/2025
Dotação Orçamental:
Cávado: 2 492 678 €
Douro: 5 760 863 €