Objetivo:
Financiar medidas que fomentem a produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis em regime de Autoconsumo Coletivo (ACC) e Comunidades de Energia Renovável (CER). É objetivo reduzir, em média, pelo menos 30% do consumo de energia primária nos edifícios beneficiados, contribuindo para reforçar a capacidade em autoconsumo e CER nos setores residencial, da administração pública central e de serviços em, pelo menos, 93 MW (megawatts).
Beneficiários: Pessoas singulares e coletivas que pretendam desenvolver projetos em edifícios residenciais, edifícios da administração pública central e edifícios de comércio e serviços, isoladamente ou em combinação.
– Comunidades de Energia Renovável – devem ser constituídas nos termos do previsto no artigo 189.º do Decreto-Lei 15/2022 de 14 de janeiro;
– Autoconsumidor – corresponde a um consumidor final que produz energia renovável para consumo próprio, conforme preconizado na alínea f) do artigo 3.º do Decreto-Lei 15/2022 de 14 de janeiro, exercendo a sua atividade em ACC;
– Entidades gestoras de autoconsumo (EGAC) que podem representar as CER e o ACC, conforme alínea gg) do artigo 3.º do DL 15/2022 de 14 de janeiro.
Tipologias de Operações:
Pretende-se apoiar a instalação de sistemas de produção de energia renováveis, com e sem armazenamento de energia em:
· Tipologia a) – Edifícios Residenciais
Os projetos de ACC ou CER aplicam-se a edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas;
· Tipologia b) – Edifícios da Administração Pública Central
Os projetos de ACC e/ou CER aplicam-se a edifícios existentes utilizados pelo Estado, Serviços e Fundos da Administração Central, Instituições Sem Fins Lucrativos da Administração Central, Setor Público Empresarial, as Entidades Reguladoras e as Entidades Públicas dotadas de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira que desenvolvem uma atividade administrativa que prossegue fins próprios do Estado, e que tenham a seu cargo a intervenção em edifícios já existentes e de utilização da Administração Pública. São consideradas empresas do Setor Público Empresarial as entidades que sejam detidas a 100% pelo Estado e que, caso exerçam uma atividade económica, atuem no âmbito dos serviços de interesse económico geral.
· Tipologia c) – Edifícios de Comércio e Serviços
Os projetos de ACC e/ou CER aplicam-se a edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, nos termos da alínea w) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual, incluindo os destinados a atividades de Economia Social, nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio de 2013, na sua redação atual;
Aplicação Geográfica
Abrange o setor residencial, de serviços e da administração pública central, em todo o território de Portugal Continental.
Incentivo:
– Edifícios residenciais: 70%
– Edifícios de Administração Pública Central: 100%
– Edifícios de Comércio e Serviços: 50%
Dotação orçamental: 30 milhões de euros repartidos pelas seguintes tipologias:
– Residencial: 10 milhões de euros
– Administração Pública Central: 10 milhões de euros
– Comércio e Serviços: 10 milhões de euros
Prazo:
O prazo decorre até 31 de outubro de 2022 ou até ao limite da dotação orçamental.