Objetivo
Destina-se a dinamizar o desenvolvimento de projetos e iniciativas que contribuam para a qualificação e desenvolvimento sustentável dos territórios, por via do turismo, garantindo novas estratégias de valorização dos respetivos recursos, ativos e agentes, e promovendo maior prosperidade social dos destinos. Aplicável a todo o território nacional, sem prejuízo da discriminação positiva dos projetos a desenvolver nos territórios de baixa densidade.
Entidades Beneficiárias
- Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
- Entidades privadas sem fins lucrativos, entidades nacionais da economia social que sejam instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou entidades equiparadas sem fins lucrativos, em funcionamento há mais de 3 anos;
- Micro, pequenas ou médias empresa (PME), desde que integradas nos projetos de inovação social ou em projetos integrados em estratégias de eficiência coletiva aprovadas no contexto do Portugal 2030.
As candidaturas podem ser apresentadas a título individual ou conjunto, sendo que, no caso de candidatura conjunta, a mesma deve ser apresentada por uma entidade em representação das demais.
Localização
Território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e Açores.
Projetos enquadráveis
- Reforçar a competitividade turística dos territórios e acrescentar-lhes valor através da valorização e regeneração dos recursos, da qualificação dos seus ativos e agentes, da redução da sua vulnerabilidade face aos efeitos das alterações climáticas, do incremento das condições de acessibilidade física e comunicacional da oferta, assim como através do desenvolvimento de redes integradas de oferta e de produtos turísticos que demonstrem elevado potencial de criação de valor;
- Promover a gestão inteligente das cidades e dos territórios que, nomeadamente, assegure o conhecimento do território, a gestão dos respetivos fluxos, o incremento dos níveis de conectividade que permita assegurar uma gestão integrada dos ativos e recursos existentes no território, e a promoção de uma mobilidade inteligente e sustentável;
- Fomentar o desenvolvimento de projetos de inovação social, que promovam modelos cada vez mais sustentáveis nos destinos turísticos, com impacto positivo nos territórios e nas comunidades locais. Os projetos de inovação social, são nomeadamente:
- Projetos de valorização do património histórico e cultural, incluindo a criação e promoção de espaços e polos culturais, oficinas de tradição e de promoção da produção local;
- Projetos de valorização do património natural, nomeadamente através de programas que promovam a conservação da natureza, a preservação da paisagem, a educação ambiental, a monitorização do uso dos espaços naturais, assim como a certificação dos destinos;
- Projetos que promovam a regeneração urbana de bairros históricos e de bairros degradados, assim como o desenvolvimento de programas que promovam a proteção e valorização das lojas com história;
- Projetos que tenham em vista a promoção do turismo regenerativo, assim como o desenvolvimento de um turismo de base comunitária e iniciativas de voluntariado com impacto ambiental, social ou cultural positivo;
- Projetos que visem a qualificação e formação em turismo de pessoas ou grupos de pessoas socialmente vulneráveis, tendo nomeadamente em vista a sua integração no mercado de trabalho;
- Desenvolvimento de projetos multiculturais, que incentivem a plena integração social e que promovam o multiculturalismo como forma de enriquecimento da sociedade.
Principais Condições de Acesso
- Disporem de contabilidade organizada;
- Encontrarem-se legalmente constituídas;
- Não possuírem, à data da candidatura, mais de um projeto aprovado e ainda não concluído no âmbito do Programa Valorizar, do Programa Transformar Turismo ou da Linha + Interior Turismo;
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
- No caso de empresas: Possuírem uma situação líquida positiva no ano anterior ao da candidatura ou, em caso negativo, possuírem uma situação líquida positiva à data da apresentação da candidatura, demonstrada por declaração de um contabilista certificado.
- Executar o projeto em 24 meses;
- Demonstrarem, até à assinatura do Termo de Aceitação, nos casos aplicáveis o respetivo projeto de arquitetura aprovado, quando seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licenciamento, ou ter sido apresentada e não rejeitada comunicação prévia, devendo, em ambos os casos, encontrar-se devidamente instruídos com todos os pareceres legalmente exigíveis;
- No caso de empresas: demonstrarem ser económica e financeiramente viáveis;
- No desenvolvimento dos caminhos da fé, encontrarem-se os Caminhos de Santiago devidamente certificados ou em vias de o serem, e os Caminhos de Fátima encontrarem-se reconhecidos como tal pelo Centro Nacional de Cultura (CNC);
- No desenvolvimento de percursos cicláveis e pedestres, encontrarem-se os mesmos reconhecidos como ecopistas pela IP Património;
- Apresentarem declaração emitida pela entidade regional de turismo competente que demonstre o alinhamento do projeto com a estratégia regional de desenvolvimento do turismo definida para a respetiva região.
Despesas Elegíveis
Estudos, Projetos e Assistência Técnica
- Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis.
Obras
- Obras de construção e de adaptação.
Máquinas e Equipamentos
- Aquisição de bens e de equipamentos.
Software e equipamento informático
- Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos, numa escala supramunicipal;
- Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado, numa escala supramunicipal;
- Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software, no âmbito, nomeadamente, da monitorização de fluxos, da gestão de reservas, da promoção de uma mobilidade suave, assim como da melhoria da experiência turística.
Comunicação física e digital
- Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
- Suportes informativos e/ou de comunicação, preferencialmente digitais, multi-idiomas incluindo o desenvolvimento de conteúdos, website, sinalética e ferramentas tecnológicas de apoio à experiência turística, desde que garantindo a acessibilidade a pessoas com limitações sensoriais.
Ações de Capacitação, Qualificação e Formação
- Despesas com ações associadas a capacitação e qualificação de recursos humanos, sempre que as mesmas não possam, justificadamente, ser promovidas diretamente pelo Turismo de Portugal, I.P., através das suas escolas de hotelaria e turismo;
- Ações de formação e de capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto.
Marketing
- Ações de marketing que visem a comercialização da oferta.
Certificações
- Obtenção de certificações na área da qualidade, sustentabilidade e acessibilidade, e respetivos procedimentos de adequação das organizações.
Prestações de Serviços Especializados
- Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto;
- Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos (ROC/TOC).
Taxa de financiamento e natureza do apoio
O apoio assume a natureza não reembolsável (fundo perdido), com uma taxa máxima até 90%, como se apresenta:
- Taxa Base: 60%
- Majorações:
- +20% projetos localizados em territórios de baixa densidade:
- +10% projetos integrados numa Estratégia de Eficiência Coletiva aprovada no Portugal 2030.
Limite ao Incentivo Não Reembolsável
- 400.000€ por projeto ou por beneficiário no caso de candidaturas conjuntas, promovidos por entidades públicasou entidades sem fins lucrativos.
- 200.000€ às empresas PME.
Aos limites enunciados para a componente não reembolsável pode acrescer, uma componente reembolsável até 1.000.000,00€. Nestes casos o prazo de reembolso é de 7 anos, incluindo 2 anos de carência.
Prazo de candidatura
Candidaturas abertas em contínuo até 31-12-2026 ou quando esgotar a dotação orçamental.
Dotação Orçamental
30.000.000€, dos quais 15.000.000€ não reembolsável (fundo perdido) e 15.000.000€ reembolsável.