Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

Crescer com o Turismo

Objetivo

Destina-se a dinamizar o desenvolvimento de projetos e iniciativas que contribuam para a qualificação e desenvolvimento sustentável dos territórios, por via do turismo, garantindo novas estratégias de valorização dos respetivos recursos, ativos e agentes, e promovendo maior prosperidade social dos destinos. Aplicável a todo o território nacional, sem prejuízo da discriminação positiva dos projetos a desenvolver nos territórios de baixa densidade.

 

Entidades Beneficiárias

  • Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
  • Entidades privadas sem fins lucrativos, entidades nacionais da economia social que sejam instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou entidades equiparadas sem fins lucrativos, em funcionamento há mais de 3 anos;
  • Micro, pequenas ou médias empresa (PME), desde que integradas nos projetos de inovação social ou em projetos integrados em estratégias de eficiência coletiva aprovadas no contexto do Portugal 2030.​

As candidaturas podem ser apresentadas a título individual ou conjunto, sendo que, no caso de candidatura conjunta, a mesma deve ser apresentada por uma entidade em representação das demais.

 

Localização

Território nacional​, incluindo as regiões autónomas da Madeira e Açores.

 

Projetos enquadráveis

  • Reforçar a competitividade turística dos territórios e acrescentar-lhes valor através da valorização e regeneração dos recursos, da qualificação dos seus ativos e agentes, da redução da sua vulnerabilidade face aos efeitos das alterações climáticas, do incremento das condições de acessibilidade física e comunicacional da oferta, assim como através do desenvolvimento de redes integradas de oferta e de produtos turísticos que demonstrem elevado potencial de criação de valor;
  • Promover a gestão inteligente das cidades e dos territórios que, nomeadamente, assegure o conhecimento do território, a gestão dos respetivos fluxos, o incremento dos níveis de conectividade que permita assegurar uma gestão integrada dos ativos e recursos existentes no território, e a promoção de uma mobilidade inteligente e sustentável;
  • Fomentar o desenvolvimento de projetos de inovação social, que promovam modelos cada vez mais sustentáveis nos destinos turísticos, com impacto positivo nos territórios e nas comunidades locais. Os projetos de inovação social, são nomeadamente:
    • Projetos de valorização do património histórico e cultural, incluindo a criação e promoção de espaços e polos culturais, oficinas de tradição e de promoção da produção local;
    • Projetos de valorização do património natural, nomeadamente através de programas que promovam a conservação da natureza, a preservação da paisagem, a educação ambiental, a monitorização do uso dos espaços naturais, assim como a certificação dos destinos;
    • Projetos que promovam a regeneração urbana de bairros históricos e de bairros degradados, assim como o desenvolvimento de programas que promovam a proteção e valorização das lojas com história;
    • Projetos que tenham em vista a promoção do turismo regenerativo, assim como o desenvolvimento de um turismo de base comunitária e iniciativas de voluntariado com impacto ambiental, social ou cultural positivo;
    • Projetos que visem a qualificação e formação em turismo de pessoas ou grupos de pessoas socialmente vulneráveis, tendo nomeadamente em vista a sua integração no mercado de trabalho;
    • Desenvolvimento de projetos multiculturais, que incentivem a plena integração social e que promovam o multiculturalismo como forma de enriquecimento da sociedade.

 

Principais Condições de Acesso

  • Disporem de contabilidade organizada;
  • Encontrarem-se legalmente constituídas;
  • Não possuírem, à data da candidatura, mais de um projeto aprovado e ainda não concluído no âmbito do Programa Valorizar, do Programa Transformar Turismo ou da Linha + Interior Turismo;
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
  • No caso de empresas: Possuírem uma situação líquida positiva no ano anterior ao da candidatura ou, em caso negativo, possuírem uma situação líquida positiva à data da apresentação da candidatura, demonstrada por declaração de um contabilista certificado.
  • Executar o projeto em 24 meses;
  • Demonstrarem, até à assinatura do Termo de Aceitação, nos casos aplicáveis o respetivo projeto de arquitetura aprovado, quando seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licenciamento, ou ter sido apresentada e não rejeitada comunicação prévia, devendo, em ambos os casos, encontrar-se devidamente instruídos com todos os pareceres legalmente exigíveis;
  • No caso de empresas: demonstrarem ser económica e financeiramente viáveis;
  • No desenvolvimento dos caminhos da fé, encontrarem-se os Caminhos de Santiago devidamente certificados ou em vias de o serem, e os Caminhos de Fátima encontrarem-se reconhecidos como tal pelo Centro Nacional de Cultura (CNC);
  • No desenvolvimento de percursos cicláveis e pedestres, encontrarem-se os mesmos reconhecidos como ecopistas pela IP Património;
  • Apresentarem declaração emitida pela entidade regional de turismo competente que demonstre o alinhamento do projeto com a estratégia regional de desenvolvimento do turismo definida para a respetiva região.

 

Despesas Elegíveis

Estudos, Projetos e Assistência Técnica

  • Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis.

 

Obras

  • Obras de construção e de adaptação.

 

Máquinas e Equipamentos

  • Aquisição de bens e de equipamentos.

 

Software e equipamento informático

  • Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos, numa escala supramunicipal;
  • Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado, numa escala supramunicipal;
  • Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software, no âmbito, nomeadamente, da monitorização de fluxos, da gestão de reservas, da promoção de uma mobilidade suave, assim como da melhoria da experiência turística.

 

Comunicação física e digital

  • Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
  • Suportes informativos e/ou de comunicação, preferencialmente digitais, multi-idiomas incluindo o desenvolvimento de conteúdos, website, sinalética e ferramentas tecnológicas de apoio à experiência turística, desde que garantindo a acessibilidade a pessoas com limitações sensoriais.

 

Ações de Capacitação, Qualificação e Formação

  • Despesas com ações associadas a capacitação e qualificação de recursos humanos, sempre que as mesmas não possam, justificadamente, ser promovidas diretamente pelo Turismo de Portugal, I.P., através das suas escolas de hotelaria e turismo;
  • Ações de formação e de capacitação para desenvolvimento e implementação do projeto.

 

Marketing

  • Ações de marketing que visem a comercialização da oferta.

 

Certificações

  • Obtenção de certificações na área da qualidade, sustentabilidade e acessibilidade, e respetivos procedimentos de adequação das organizações.

 

Prestações de Serviços Especializados

  • Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto;
  • Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos (ROC/TOC).

 

Taxa de financiamento e natureza do apoio

O apoio assume a natureza não reembolsável (fundo perdido), com uma taxa máxima até 90%, como se apresenta:

  • Taxa Base: 60%
  • Majorações:

Limite ao Incentivo Não Reembolsável

  • 400.000€ por projeto ou por beneficiário no caso de candidaturas conjuntas, promovidos por entidades públicasou entidades sem fins lucrativos.
  • 200.000€ às empresas PME.

Aos limites enunciados para a componente não reembolsável pode acrescer, uma componente reembolsável até 1.000.000,00€. Nestes casos o prazo de reembolso é de 7 anos, incluindo 2 anos de carência.

 

Prazo de candidatura 

Candidaturas abertas em contínuo até 31-12-2026 ou quando esgotar a dotação orçamental.

 

Dotação Orçamental

30.000.000€, dos quais 15.000.000€ não reembolsável (fundo perdido) e 15.000.000€ reembolsável.

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