Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

Descarbonização da Indústria | PRR

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Visa alavancar a descarbonização do setor industrial e empresarial e promover uma mudança de paradigma na utilização dos recursos, concretizando medidas do Plano Nacional Energia Clima 2030 (PNEC 2030) e contribuindo para acelerar a transição para uma economia neutra em carbono.

Tem por finalidade apoiar atividades ou projetos que, entre outros, ajudem na mitigação das alterações climáticas, através de ações que contribuam para a descarbonização da economia e, desta forma, para o cumprimento de metas, designadamente no domínio da descarbonização, das energias renováveis e da eficiência energética.

A operacionalização da medida é efetuada pelo IAPMEI.

 

Beneficiários: Associações Empresariais e Centros Tecnológicos dos diferentes setores industriais com competências técnicas orientadas para a valorização da atividade industrial. Podem candidatar-se ainda consórcios, entendendo-se por consórcio um conjunto de entidades, em que cada uma delas cumpre com as condições mencionadas no ponto anterior.

 

Área geográfica: Os projetos devem ser desenvolvidos no território nacional, devendo as entidades integrantes dos consórcios ter um estabelecimento legalmente constituído em qualquer uma das regiões NUTS II.

 

Tipologia de investimento elegível

Projetos na área da capacitação das empresas e elaboração de instrumentos de informação, que deem resposta nomeadamente, à elaboração ou atualização relevante de Roteiros setoriais para a neutralidade carbónica  que permitam identificar as soluções tecnológicas e de alteração de processos mais inovadoras, eficazes, específicas para a indústria nacional e eficientes em termos de custos e incorporando maior inovação, promovendo a sua discussão e disseminação, bem como a capacitação dos recursos humanos e a dinamização de redes de empresas visando a sua implementação.

 

Condições de acesso e de elegibilidade: 

– Estar legalmente constituído;

– Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;

– Poder legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pela tipologia das operações e investimentos a que se candidata, incluindo o cumprimento da legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.

– Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;

– Demonstrar ter capacidade de financiamento da operação;

– Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos FEEI;

– Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;

– Possuir situação líquida positiva;

– Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50 %, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.

– Não ter apresentado os mesmos investimentos em candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.

– Apresentar indicadores de realização e de resultados para o projeto demonstrem o potencial de aplicação dos roteiros nos setores alvo.

 

Condições de acesso das operações:

– Respeitar a tipologia de investimento prevista neste Aviso;

– Garantir o cumprimento do princípio do Não Prejudicar Significativamente (“Do No Significant Harm”, DNSH), não incluindo atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental na aceção do Artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento da Taxonomia da UE), conforme lista de atividades excluídas constante no Anexo I, assim como tomando em consideração a Comunicação da Comissão “Orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» ao abrigo do Regulamento que cria um Mecanismo de Recuperação e Resiliência” (2021/C 58/01);

– Demonstrar o cumprimento das disposições comunitárias e nacionais a que se encontra sujeita a candidatura em matéria de Auxílios de Estado, Contratação Pública e de Igualdade de Oportunidades e de Género;

– Assegurar o cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável;

– Apresentar um plano de comunicação e de envolvimento de stakeholders, divulgação dos trabalhos do roteiro a desenvolver junto do setor a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão, que permita a informação e divulgação dos resultados da operação junto dos potenciais beneficiários ou utilizadores e do público em geral;

– Apresentar uma proposta metodológica para o desenvolvimento dos trabalhos que deverá incluir entre outros aspetos, uma calendarização das diferentes tarefas e ações a desenvolver;

– Apresentar uma caracterização da equipa a afetar ao projeto, devendo contemplar um gestor de projeto e ainda uma equipa técnica que contemple especialistas com competências nas áreas de estudo, designadamente elaboração de cenários e modelação de emissões, alterações climáticas e descarbonização, energia e indústria, com identificação da experiência profissional comprovada nas diferentes áreas.

 

Limites dos apoios

– Forma: subsídios não reembolsáveis (fundo perdido)

– Limite máximo por projeto é de 200 mil euros, sendo de 100 mil euros para as atualizações relevantes de roteiros já existentes

– Taxa de financiamento das despesas elegíveis: 100%

– Sempre que as entidades se enquadrem no definido na Comunicação da Comissão sobre a noção de auxílio estatal, os apoios serão concedidos ao abrigo do Regulamento (EU) n.º 651/2014 da Comissão Europeia que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do tratado.

– Pretende-se apoiar apenas a elaboração ou atualização relevante de 1 roteiro de neutralidade carbónica por cada setor de atividade industrial relevante, sendo que no caso de candidaturas que visem o mesmo setor de atividade industrial será apoiada apenas a candidatura que obtiver maior classificação.

 

Despesas elegíveis: 

– Custos com recursos humanos por parte da entidade beneficiária necessários à realização do roteiro e das ações de formação e divulgação, com o limite de 25% do valor total do projeto;

– Aluguer de equipamentos e instalações necessários à realização das ações de formação ou divulgação;

– Contratação de serviços de assistência técnica especializada incluindo consultadoria relevante para a elaboração do roteiro;

– Aquisição de serviços necessários à realização das ações de formação ou divulgação

– Desenvolvimento de plataformas de partilha de informação e boas práticas

 

Despesas Não elegíveis: 

– Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no Investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;

– Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 Euros;

– Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;

– Aquisição de bens em estado de uso;

– Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;

– Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte, à exceção dos previstos nos Investimentos aprovados no PRR;

– Juros e encargos financeiros;

– Fundo de maneio;

– Publicidade corrente.

 

Duração dos projetos e da elegibilidade das despesas 

– As despesas e ações associadas aos projetos selecionados são elegíveis a partir da data de apresentação de candidatura no âmbito do atual Aviso.

– Os projetos deverão ter início no prazo de seis meses após data da comunicação da decisão de aprovação, salvo motivo não imputável ao beneficiário e aceite pelo IAPMEI, bem como possuir uma duração máxima de 2 anos a partir da mesma data, podendo a mesma ser prorrogada pelo IAPMEI em casos devidamente justificados.

– Os indicadores e objetivos devem ser cumpridos até à data-limite definida no contrato programa, devendo ter como referência máxima 31.12.2025.

– A data-limite para a apresentação de despesas é 31.12.2025.

 

Prazo de apresentação:

De 30 de dezembro de 2021 a 31 de Março de 2022.

 

Dotação: 10 milhões de euros.

 

Para saber mais sobre o PRR visite bazucaeuropeia.pt.

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