O contexto geopolítico na Europa decorrente da agressão da Ucrânia e da Rússia exige politicas que respondam à perturbação económica e aos efeitos do aumento dos custos de energia.
As medidas constantes nesta componente visam alavancar a descarbonização do setor industrial e empresarial e promover uma mudança de paradigma na utilização dos recursos, concretizando medidas do Plano Nacional Energia Clima 2030 (PNEC 2030) e contribuindo para acelerar a transição para uma economia neutra em carbono. A adoção de medidas de eficiência energética e a implementação de sistemas que permitirão gerir e melhorar os consumos de energia, com base na computação e automação no domínio industrial, visam reduzir o consumo de energia, que se refletirá positivamente nos gastos das empresas.
A operacionalização da medida é efetuada pelo IAPMEI.
Beneficiários
Indústrias Extrativas e Transformadoras (CAE 05 a 33).
Área geográfica
Os projetos a apoiar devem ser desenvolvidos no território nacional.
Tipologia do projeto
– Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;
– Adoção de medidas de eficiência energética na indústria;
– Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
Condições de acesso e de elegibilidade
– Estar legalmente constituído;
– Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
– Poder legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pela tipologia das operações e investimentos a que se candidata, incluindo o cumprimento da legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.
– Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
– Demonstrar ter capacidade de financiamento da operação;
– Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos FEEI;
– Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
– Possuir situação líquida positiva;
– Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50 %, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.
– Não ter apresentado os mesmos investimentos em candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência.
– Apresentar indicadores de realização e de resultados para o projeto demonstrem o potencial de aplicação dos roteiros nos setores alvo.
Condições de acesso das operações
– Respeitar a tipologia de investimento prevista neste Aviso;
– Garantir o cumprimento do princípio do Não Prejudicar Significativamente (“Do No Significant Harm”, DNSH), não incluindo atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental na aceção do Artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento da Taxonomia da UE), conforme lista de atividades excluídas constante no Anexo I, assim como tomando em consideração a Comunicação da Comissão “Orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente» ao abrigo do Regulamento que cria um Mecanismo de Recuperação e Resiliência” (2021/C 58/01);
– Demonstrar o cumprimento das disposições comunitárias e nacionais a que se encontra sujeita a candidatura em matéria de Auxílios de Estado, Contratação Pública e de Igualdade de Oportunidades e de Género;
– Assegurar o cumprimento da legislação ambiental nacional e da UE aplicável;
Limites dos apoios
– Forma: subsídios não reembolsáveis (fundo perdido)
– Limite máximo por projeto é de 200 mil euros.
– Taxa de financiamento das despesas elegíveis até 85% nos projetos simplificados.
– Projetos mais complexos ao abrigo do RGIC: Taxa de apoio até 65%, 75% ou 80% a fundo perdido em função da tipologia.
Despesas elegíveis
– Substituição de equipamentos que recorram a combustíveis fósseis por equipamentos elétricos;
– Melhoria da qualidade de serviço no acesso a eletricidade;
– Utilização de combustíveis alternativos derivados de resíduos não fósseis;
– Incorporação de novas matérias-primas como subprodutos. reciclados e biomateriais;
– Novos produtos de baixo carbono;
– Simbioses industriais;
– Digitalização dos processos para rastreabilidade dos produtos;
– Introdução de matérias-primas renováveis;
– Soluções inteligentes de apoio à medição, monitorização, tratamento de dados e controlo de energia;
– Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação;
– Otimização de sistemas de ar comprimido;
– Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
– Instalação de sistemas de energia renovável para autoconsumo;
– Equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável;
– Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis;
– Sistemas de cogeração de elevada eficiência baseados em energia renovável;
– Sistemas de armazenamento de energia
Despesas Não elegíveis
– Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no Investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
– Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 Euros;
– Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
– Aquisição de bens em estado de uso;
– Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
– Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte, à exceção dos previstos nos Investimentos aprovados no PRR;
– Juros e encargos financeiros;
– Fundo de maneio;
– Publicidade corrente.
Duração dos projetos e da elegibilidade das despesas
– As despesas e ações associadas aos projetos selecionados são elegíveis a partir da data de apresentação de candidatura no âmbito do atual Aviso.
– Os projetos deverão ter início no prazo de seis meses após data da comunicação da decisão de aprovação, salvo motivo não imputável ao beneficiário e aceite pelo IAPMEI, bem como possuir uma duração máxima de 2 anos a partir da mesma data, podendo a mesma ser prorrogada pelo IAPMEI em casos devidamente justificados.
– Os indicadores e objetivos devem ser cumpridos até à data-limite definida no contrato programa, devendo ter como referência máxima 31.12.2025.
– A data-limite para a apresentação de despesas é 31.12.2025.
Prazo de apresentação
De 09 de dezembro de 2022 a 17 de fevereiro de 2023.
Dotação
250 milhões de euros.