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Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura no Domínio dos Investimentos Produtivos

Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura no Domínio dos Investimentos Produtivos - MAR2030

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Objetivo

Promover o desenvolvimento sustentável da aquicultura, melhorando o desempenho económico e ambiental das empresas aquícolas, garantindo a sustentabilidade e a segurança alimentares.

 

Atividades elegíveis

  • 03210 «Aquicultura em águas salgadas e salobras»;
  • 03220 «Aquicultura em águas doces»;
  • As empresas que exercem a sua atividade através de centros de depuração em estabelecimentos conexos — centros de depuração e/ou expedição com CAE 46381 «Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos».

 

Principais despesas elegíveis

  • Construção, modernização ou adaptação de edifícios ou de instalações;
  • Aquisição de edifícios ou instalações, exceto no que diz respeito ao valor correspondente ao terreno;
  • Vedações, meios e sistemas de segurança e proteção, incluindo os que visam os predadores selvagens;
  • Preparação de terrenos;
  • Aquisição e instalação de máquinas e equipamentos;
  • Aquisição de equipamentos e meios de movimentação interna;
  • Aquisição de contentores específicos para o transporte de juvenis;
  • Aquisição de equipamentos e sistemas informáticos e telemáticos, incluindo a adoção de Enterprise Resources Planning (ERP);
  • Trabalhos de adaptação ou melhoramento da circulação hidráulica;
  • Aquisição de sistemas de automatização;
  • Aquisição e instalação de equipamentos necessários à produção e distribuição de energia;
  • A construção de estações de pré-tratamento de águas residuais (EPTAR) ou de estações de tratamento de águas residuais (ETAR), bem como a instalação dos respetivos sistemas e equipamentos;
  • Apenas no caso da construção de novos estabelecimentos produtivos, as instalações e equipamentos sociais que assegurem a qualidade das condições de trabalho das instalações;
  • Aquisição ou adaptação de embarcações de serviço específicas para a atividade aquícola;
  • Aquisição de veículos aprovados e certificados, nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, para transporte de produtos da aquicultura em estado refrigerado, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado;
  • Aplicações para vendas on-line, aquisição do hardware e software informático;
  • Sistemas e equipamentos destinados à verificação, controlo e certificação da qualidade e rastreamento dos produtos;
  • Despesas de auditoria e consultoria especializada, de consultoria e elaboração ou de acompanhamento da candidatura, fiscalização de obras e formação profissional;
  • O custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por cada micro e pequena empresa apoiada, com nível de qualificação igual ou superior a 6, correspondente a licenciatura.

 

Taxa de apoio de 50% a fundo perdido, para empresas.

Submissão de candidaturas até 15/10/2024.

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