Objetivo:
Visa apoiar projetos tendo em vista a promover da economia circular.
Ações Abrangidas:
- Desenvolvimento de novos produtos assentes no potencial de circularidade de diferentes subprodutos e setores;
- Otimização da utilização de recursos e sua circularidade, através da reconversão de processos produtivos;
- Redução do consumo de matérias-primas, nomeadamente através da produção de embalagens mais sustentáveis;
- Adoção de atividades de eco-design que favoreçam o aproveitamento de materiais recicláveis e/ou de subprodutos para criação de novos produtos, e implementação de soluções produtivas mais sustentáveis;
- Elaboração de diagnósticos para a reorientação das cadeias logísticas e de abastecimento e para a implementação de novos modelos de negócios de economia circular assentes, nomeadamente, em product as a service na reutilização de materiais ou em economia de partilha;
- Reciclagem e reutilização de recursos para a promoção da economia circular.
Entidades Elegíveis:
Empresas PME (Micro, Pequenas e Médias Empresas).
No caso de candidaturas apresentadas em copromoção são ainda beneficiárias as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII). As operações apresentadas em copromoção envolvem obrigatoriamente uma colaboração efetiva entre empresas e ENESII, ou apenas empresas, sendo a entidade líder obrigatoriamente uma empresa. A ENESII poderá submeter mais do que uma operação em copromoção, desde que justificado pela especificidade das ações propostas em função da área científica.
Localização:
Região NUTS II – Alentejo e Algarve.
Principais Condições de Acesso – Alentejo:
– Apresentar um investimento mínimo elegível de 200.000€;
– Realizar o projeto com um prazo máximo de execução de 24 meses;
– Demonstrar a existência de contabilidade organizada;
– Manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
– Ter, pelo menos, uma prestação de contas válida, aferida pela existência de IES, no caso das entidades privadas e último relatório e contas auditados (se aplicável), no caso das entidades públicas;
– Demonstrar a existência de situação económico financeira equilibrada, aferido pela existência de um rácio de autonomia financeira não inferior a 0,15%, sendo o ano de referência o ano de 2023, ou 2024 se já existir prestação de contas válida;
– No caso de projetos apresentados em Copromoção, apresentar um acordo escrito entre as partes;
– No caso de despesas com obras, dispor do respetivo projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter apresentado a comunicação prévia na respetiva entidade nos casos em que seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia, com os pareceres legalmente exigíveis;
– Comprovar a legitimidade do beneficiário para intervir nos imóveis/terrenos;
– Respeitar o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH).
Principais Condições de Acesso – Algarve:
– Realizar o projeto com um prazo máximo de execução de 24 meses;
– Demonstrar a existência de contabilidade organizada;
– Manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
– Demonstrar a existência de situação económico financeira equilibrada, aferido pela existência de um rácio de autonomia financeira não inferior a 0,15%, sendo o ano de referência o ano de 2023;
– No caso de despesas com obras, dispor do respetivo projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter apresentado a comunicação prévia na respetiva entidade nos casos em que seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia, ou, ainda, quando tenha sido deferido favoravelmente um pedido de informação prévia, instruído nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE), na sua redação atual, devendo, em todos os casos, encontrar-se devidamente instruídos com todos os pareceres legalmente exigíveis;
– Os projetos enquadrados no domínio de intervenção “30-Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, centrados na economia circular” devem ser apresentados na modalidade de copromoção e compreender o desenvolvimento de atividades de Investigação Industrial e de Desenvolvimento Experimental, assegurado por uma ENESII, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas (processos de inovação) em produtos, processos ou sistemas existentes;
– Respeitar o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH).
Despesas Elegíveis:
– Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
– Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
– No caso de empresas, podem incluir ainda despesas com:
– intervenção de contabilistas certificados (TOC) ou revisores oficiais de contas (ROC), validação da despesa dos pedidos de pagamento;
– serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia.
– Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
– No caso das operações de I&D consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:
- Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, incluindo a dinamização de núcleos de I&D, bem como encargos com bolseiros e com trabalhadores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário;
- Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
- Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;
- Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
- Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram diretamente da operação;
- Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação;
- Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;
- Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial;
- Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
- Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;
- Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável, e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
- Custos indiretos.
Taxa de Apoio:
- Alentejo: Taxa máxima de 85% a fundo perdido.
- Algarve: Taxa máxima de 60% a fundo perdido.
Dotação Orçamental:
- Alentejo: 2.000.000€
- Algarve: 1.000.000€
Candidaturas abertas até:
Alentejo:
- Fase 1 – 31-03-2025
- Fase 2 – 30-06-2025
Algarve:
- Até 15-04-2025