Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

Sistema de Incentivos Economia Circular | Norte 2030

Objetivo:

Promover a transição para uma economia circular e eficiente na utilização dos recursos.

 

Ações Abrangidas:

  • Desenvolvimento de I&D para a circularidade;
  • Adoção de atividades de ecodesign que favoreçam o aproveitamento de materiais recicláveis para criação de novos produtos, e implementação de soluções produtivas mais sustentáveis;
  • Redução do consumo de matérias-primas, nomeadamente através da produção de embalagens mais sustentáveis;
  • Reconversão e implementação de medidas que melhorem a gestão de resíduos;
  • Transformação digital de processos através de infraestruturas e sistemas;
  • Elaboração de diagnósticos para a reorientação das cadeias logísticas e de abastecimento e para a implementação de modelos de negócios assentes em logísticas product as a service na reutilização de materiais ou em economia de partilha;
  • Implementação de medidas para a circularidade da água.

Entidades Elegíveis:

Pequenas e Médias empresas (PME).

Notas:

  • Não são beneficiários elegíveis:
    • Empresário em Nome Individual (ENI) e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada.
    • Prestadores de serviços ou profissionais liberais, uma vez que não constituem formas jurídicas de empresa.

 

Localização:

Região NUTS II Norte. A localização do projeto deve corresponder ao local onde se desenvolve a atividade regular da empresa, passível de verificar na IES ou da declaração do início/alteração de atividade apresentada ou a comunicação de início da atividade/alteração de elementos entregue à Segurança Social.

 

Principais Condições de Acesso:

  • Apresentar um investimento elegível mínimo de 200.000€ e máximo de 3.000.000€;
  • Duração máxima de 24 meses da operação;
  • Dispor de contabilidade organizada, com referência ao ano pré-projeto de 2023;
  • Ter, pelo menos, 1 ano de entrega da IES;
  • Manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
  • Respeitar o princípio de “Não Prejudicar Significativamente” (DNSH);
  • Assegurar o investimento no mínimo com 25% de capitais próprios, até à data da submissão do 1.ª pedido de pagamento;
  • Demonstrar uma Situação Económico Financeira Equilibrada – situação aferida pelo apuramento do rácio de autonomia financeira que não pode ser inferior a 15%, tendo o ano de 2023 como referência. Caso se mostre necessário, apresentar em sede de submissão da candidatura, um balanço intercalar certificado;
  • No caso das operações que preveem despesa com obras, deve, à data da candidatura, estar:
    • o respetivo projeto de arquitetura estar aprovado pelas entidades competentes quando seja exigida a instrução de um procedimento de licenciamento;
    • ou ter sido apresentada e não rejeitada comunicação prévia, quando aplicável;
    • ou, ainda, quando tenha sido deferido favoravelmente um pedido de informação prévia, instruído nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE), devendo encontrar-se devidamente instruído com todos os pareceres legalmente exigíveis.
  • Comprovar a legitimidade do candidato para intervir nos imóveis/terrenos, quando aplicável;
  • Proceder ao registo no Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE);
  • Apresentar em sede de execução da operação pelo menos 3 orçamentos de entidades fornecedoras com capacidade para o efeito e não relacionadas entre si, e que resulte de aquisições a terceiros não relacionados com o adquirente;
  • Atingir o seguinte plano de ação de maturidade do investimento:
    • 20% da execução ser atingida até 30/09/2025;
    • 65% da execução ser atingida até 30/09/2026;
    • 100% da execução ser atingida no limite até 24 meses após a aprovação da candidatura ou até à data limite de conclusão apresentada.

 

Custos Elegíveis:

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Outras despesas de investimento, incluindo:
    • despesas com a intervenção de contabilistas certificados (TOC) ou revisores oficiais de contas (ROC), na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podendo exceder 2.000€;
    • serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia.
  • Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, não podendo exceder 35% do investimento total elegível.

Nota: Não são elegíveis despesas com a aquisição de veículos automóveis, aeronaves ou qualquer outro material de transporte.

 

Taxa de Apoio:

Taxa máxima de 50% a Fundo Perdido.

 

Indicadores de Realização e de Resultado:

  • Novos Produtos, serviços ou processos inovadores (ou diferenciados) introduzidos na empresa;
  • Resíduos usados como matérias-primas;
  • Volume de água reutilizada;
  • Volume de recursos (que não água) reutilizados;
  • Grau de conversão em matérias-primas secundárias no total de resíduos não perigosos.

 

Dotação Orçamental: 9.000.000,00 EUR

  • 600.000,00 EUR para territórios de baixa densidade
  • 400.000,00 EUR para outros territórios

 

Prazo das Candidaturas:

De 31-12-2024 até 31-03-2025.

 

Para mais informação contacte-nos:

Telefone: 253 618 791
(Chamada para a rede fixa nacional)

E-mail: info@licentivos.pt

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