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Eficiência Energética em Edifícios de Serviços | PRR

Eficiência Energética em Edifícios de Serviços | PRR

Objetivos: 

Financiar medidas que fomentem a eficiência energética e de outros recursos e que reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços.

 

Âmbito geográfico: Portugal Continental

 

Beneficiários:

– Pessoas coletivas e singulares proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social.

Entendem-se como entidades de economia social:

a) As cooperativas;

b) As associações mutualistas;

c) As misericórdias;

d) As fundações;

e) As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;

f) As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;

g) As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;

h) Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social previstos no artigo 5.º da presente lei e constem da base de dados da economia social.

 

Tipologias de intervenção: 

1 Envolvente opaca e envidraçada
1.1 Substituição de vãos envidraçados (janelas e portas) por mais eficientes
1.2 Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos dos edifícios como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural
1.3 Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada
1.4 Instalação de sistemas que promovam a ventilação natural do ar interior e/ou a iluminação natural
Intervenção em sistemas técnicos
2.1 Ações que visem a otimização dos gases fluorados nos sistemas existentes de climatização e/ou AQS (água quente sanitária), ou a sua substituição por refrigerantes com base natural ou alternativos
2.2 Instalação ou substituição de permutadores de calor para aproveitamento da temperatura da água de retorno, nos pontos de utilização de água quente, ou sistemas equivalentes
2.3 Instalação ou substituição de sistemas de AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado) e/ou AQ (águas quentes)
2.4 Instalação e/ou melhoria ao nível dos isolamentos térmicos nos sistemas de produção, armazenamento e distribuição de fluidos para aquecimento de água quente, fria e/ou climatização com gases fluorados
2.5 Ações em sistemas de iluminação interior e exterior, considerando apenas a substituição integral das luminárias
2.6 Implementação de sistemas ou outras soluções que contribuam para a redução do consumo de energia primária em edifícios, por exemplo, de AVAC, de bombagem, de ar comprimido ou piscinas (exemplos: variadores eletrónicos de velocidade, motores de elevado rendimento, entre outros)
2.7 Instalação de soluções de gestão de energia, incluindo sistemas de gestão centralizada, através da monitorização e controlo dos equipamentos ou sistemas, para a redução dos consumos energéticos e diminuição dos custos associados. Incorporação de sensores (movimento, presença, crepusculares, etc.), reguladores de fluxo luminoso, entre outros
3 Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo
3.1 Instalação de sistemas de produção de energia elétrica para autoconsumo, através de fontes renováveis com e sem armazenamento de energia
3.2 Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes, que recorram a energia renovável, designadamente:
3.2.1         Bombas de calor
3.2.2        Sistemas solares térmicos, para a produção de AQ
3.2.3 Caldeiras e/ou recuperadores de calor a biomassa com elevada eficiência com e       sem sistemas de acumulação de água quente
4 Eficiência Hídrica
4.1 Substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes, incluindo intervenções para a redução de perdas de água
4.2 Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais e/ou águas cinzentas e/ou águas para reutilização
4.3 Implementação de soluções que visem a monitorização e controlo inteligente do consumo de água
5 Ações Imateriais
5.1 Auditorias energéticas e a emissão de Certificado Energético ex-ante e ex-post, no âmbito do SCE
5.2 Ações de consultoria/auditoria em eficiência energética e/ou hídrica, essenciais à execução das medidas

 

Financiamento:

– Taxa de apoio máxima de 70% a fundo perdido, com o limite de 200.000,00 EUR de incentivo por beneficiário;

– A despesa das ações imateriais está limitada a 10% do valor do investimento elegível;

 

Principais condições de acesso:

– Execução do projeto de investimento no prazo máximo de 2 anos, a contar a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação;

– Alcançar em média, pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária;

– Os fornecedores devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa, bem como estar inscritos nas plataformas existentes e definidas pelo programa;

– Realizar auditoria(s) energética(s), conduzidas no âmbito do Sistema de Certificação de Edifícios, ou hídrica(s), conforme aplicável, na fase inicial (ex-ante), antes de qualquer intervenção;

– Apenas serão aceites auditorias energéticas que suportem a emissão ou atualização de certificado(s) energético(s) posteriores a 1 de julho de 2021;

– As candidaturas devem apresentar obrigatoriamente investimento em pelo menos uma das tipologias de intervenção de 1 a 3;

– Cumprir os requisitos específicos de cada tipologia de intervenção conforme indicado no Anexo I do aviso do Programa,

 

Despesas Elegíveis:

a) Os custos com a aquisição e instalação de soluções novas, não incluindo o IVA;

b) Serviços com ações imateriais quando associados a outras tipologias;

c) Fatura(s) e respetivo(s) comprovativo(s) de pagamento(s), com data posterior a 1 de fevereiro de 2021, com identificação do candidato e discriminação dos trabalhos e despesas realizadas especificamente para a(s) tipologia(s) de intervenção candidatada(s).

 

Despesas não elegíveis:

a) Aquisição de terrenos, edifícios e outros imóveis;

b) Construção ou obras de adaptação de edifícios independentemente de serem necessárias à implementação da(s) medida(s) de eficiência energética;

c) Aquisição de contadores inteligentes de energia instalados ou requeridos por distribuidor de energia;

d) Aquisição ou substituição de eletrodomésticos;

e) Despesas com recursos humanos da entidade beneficiária;

f) Custos com a manutenção e operação das tipologias de intervenção a implementar;

g) Aquisição de bens em estado de uso;

h) Despesas com o realojamento temporário de utilizadores do edifício intervencionado;

i) Despesas associadas a outras intervenções no edifício que não se encontrem relacionadas com as intervenções elegíveis;

j) Despesas inerentes a licenciamentos, sem prejuízo dos trabalhos previstos nas tipologias 4.2 e 5.2 do ponto 6 do Aviso;

k) Direção ou fiscalização de obra, coordenação de segurança, acompanhamento ambiental, assistência

técnica e gestão de projeto, sem prejuízo dos trabalhos previstos nos pontos 4.2, 5.2 e 5.3 do ponto 6 do aviso;

l) Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA);

m) Multas, penalidades e custos de litigação.

 

Dotação orçamental: 20.000.000,00 EUR, podendo vir a ser reforçada.

 

Prazo: Candidaturas abertas até 31 de maio de 2022 ou até ao limite da dotação orçamental.

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