Objetivos:
Financiar medidas que fomentem a eficiência energética e de outros recursos e que reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços.
Âmbito geográfico: Portugal Continental
Beneficiários:
– Pessoas coletivas e singulares proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social.
Entendem-se como entidades de economia social:
a) As cooperativas;
b) As associações mutualistas;
c) As misericórdias;
d) As fundações;
e) As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
f) As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
g) As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;
h) Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social previstos no artigo 5.º da presente lei e constem da base de dados da economia social.
Tipologias de intervenção:
1 | Envolvente opaca e envidraçada |
1.1 | Substituição de vãos envidraçados (janelas e portas) por mais eficientes |
1.2 | Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos dos edifícios como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural |
1.3 | Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada |
1.4 | Instalação de sistemas que promovam a ventilação natural do ar interior e/ou a iluminação natural |
2 | Intervenção em sistemas técnicos |
2.1 | Ações que visem a otimização dos gases fluorados nos sistemas existentes de climatização e/ou AQS (água quente sanitária), ou a sua substituição por refrigerantes com base natural ou alternativos |
2.2 | Instalação ou substituição de permutadores de calor para aproveitamento da temperatura da água de retorno, nos pontos de utilização de água quente, ou sistemas equivalentes |
2.3 | Instalação ou substituição de sistemas de AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado) e/ou AQ (águas quentes) |
2.4 | Instalação e/ou melhoria ao nível dos isolamentos térmicos nos sistemas de produção, armazenamento e distribuição de fluidos para aquecimento de água quente, fria e/ou climatização com gases fluorados |
2.5 | Ações em sistemas de iluminação interior e exterior, considerando apenas a substituição integral das luminárias |
2.6 | Implementação de sistemas ou outras soluções que contribuam para a redução do consumo de energia primária em edifícios, por exemplo, de AVAC, de bombagem, de ar comprimido ou piscinas (exemplos: variadores eletrónicos de velocidade, motores de elevado rendimento, entre outros) |
2.7 | Instalação de soluções de gestão de energia, incluindo sistemas de gestão centralizada, através da monitorização e controlo dos equipamentos ou sistemas, para a redução dos consumos energéticos e diminuição dos custos associados. Incorporação de sensores (movimento, presença, crepusculares, etc.), reguladores de fluxo luminoso, entre outros |
3 | Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo |
3.1 | Instalação de sistemas de produção de energia elétrica para autoconsumo, através de fontes renováveis com e sem armazenamento de energia |
3.2 | Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes, que recorram a energia renovável, designadamente: |
3.2.1 | Bombas de calor |
3.2.2 | Sistemas solares térmicos, para a produção de AQ |
3.2.3 | Caldeiras e/ou recuperadores de calor a biomassa com elevada eficiência com e sem sistemas de acumulação de água quente |
4 | Eficiência Hídrica |
4.1 | Substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes, incluindo intervenções para a redução de perdas de água |
4.2 | Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais e/ou águas cinzentas e/ou águas para reutilização |
4.3 | Implementação de soluções que visem a monitorização e controlo inteligente do consumo de água |
5 | Ações Imateriais |
5.1 | Auditorias energéticas e a emissão de Certificado Energético ex-ante e ex-post, no âmbito do SCE |
5.2 | Ações de consultoria/auditoria em eficiência energética e/ou hídrica, essenciais à execução das medidas |
Financiamento:
– Taxa de apoio máxima de 70% a fundo perdido, com o limite de 200.000,00 EUR de incentivo por beneficiário;
– A despesa das ações imateriais está limitada a 10% do valor do investimento elegível;
Principais condições de acesso:
– Execução do projeto de investimento no prazo máximo de 2 anos, a contar a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação;
– Alcançar em média, pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária;
– Os fornecedores devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa, bem como estar inscritos nas plataformas existentes e definidas pelo programa;
– Realizar auditoria(s) energética(s), conduzidas no âmbito do Sistema de Certificação de Edifícios, ou hídrica(s), conforme aplicável, na fase inicial (ex-ante), antes de qualquer intervenção;
– Apenas serão aceites auditorias energéticas que suportem a emissão ou atualização de certificado(s) energético(s) posteriores a 1 de julho de 2021;
– As candidaturas devem apresentar obrigatoriamente investimento em pelo menos uma das tipologias de intervenção de 1 a 3;
– Cumprir os requisitos específicos de cada tipologia de intervenção conforme indicado no Anexo I do aviso do Programa,
Despesas Elegíveis:
a) Os custos com a aquisição e instalação de soluções novas, não incluindo o IVA;
b) Serviços com ações imateriais quando associados a outras tipologias;
c) Fatura(s) e respetivo(s) comprovativo(s) de pagamento(s), com data posterior a 1 de fevereiro de 2021, com identificação do candidato e discriminação dos trabalhos e despesas realizadas especificamente para a(s) tipologia(s) de intervenção candidatada(s).
Despesas não elegíveis:
a) Aquisição de terrenos, edifícios e outros imóveis;
b) Construção ou obras de adaptação de edifícios independentemente de serem necessárias à implementação da(s) medida(s) de eficiência energética;
c) Aquisição de contadores inteligentes de energia instalados ou requeridos por distribuidor de energia;
d) Aquisição ou substituição de eletrodomésticos;
e) Despesas com recursos humanos da entidade beneficiária;
f) Custos com a manutenção e operação das tipologias de intervenção a implementar;
g) Aquisição de bens em estado de uso;
h) Despesas com o realojamento temporário de utilizadores do edifício intervencionado;
i) Despesas associadas a outras intervenções no edifício que não se encontrem relacionadas com as intervenções elegíveis;
j) Despesas inerentes a licenciamentos, sem prejuízo dos trabalhos previstos nas tipologias 4.2 e 5.2 do ponto 6 do Aviso;
k) Direção ou fiscalização de obra, coordenação de segurança, acompanhamento ambiental, assistência
técnica e gestão de projeto, sem prejuízo dos trabalhos previstos nos pontos 4.2, 5.2 e 5.3 do ponto 6 do aviso;
l) Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA);
m) Multas, penalidades e custos de litigação.
Dotação orçamental: 20.000.000,00 EUR, podendo vir a ser reforçada.
Prazo: Candidaturas abertas até 31 de maio de 2022 ou até ao limite da dotação orçamental.