Beneficiários
- Municípios − Associações de Municípios;
- Empresas do setor empresarial local detidas a 100 % por entidades públicas;
- Agências regionais de energia;
- Instituições particulares de solidariedade social e entidades, públicas ou equiparadas, proprietárias de equipamentos sociais;
- Outras entidades, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com Municípios ou Associações de Municípios.
Modalidade de Apresentação da Candidatura
Individual.
Taxa máxima de financiamento
O apoio a conceder no âmbito deste Aviso reveste a forma de incentivo não reembolsável, através de uma taxa de 85% a fundo perdido.
Despesas elegíveis
- Melhoria das componentes passivas da envolvente de edifícios, através, por exemplo, do isolamento térmico das paredes, das coberturas, dos pavimentos e/ou da substituição de janelas e portas ineficientes por outras mais eficientes e/ou de colocação de dispositivos de sombreamento/proteção solar;
- Melhoria das componentes ativas de edifícios, através, por exemplo, de sistemas de climatização (aquecimento, arrefecimento ou ventilação) e de aquecimento de águas sanitárias (bombas de calor, sistemas solares térmicos, caldeiras e recuperadores a biomassa, etc);
- Melhoria (ou instalação) de sistemas de ventilação e iluminação natural;
- Instalação de sistemas de gestão inteligente da energia;
- Intervenções que visem a eficiência hídrica e material, incluindo substituição de equipamentos ineficientes por outros mais eficientes;
- Intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, de materiais reciclados e de soluções de base natural, as fachadas e coberturas verdes e as soluções de arquitetura bioclimática em edifícios e suas frações autónomas;
- Instalação de painéis fotovoltaicos e de outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo;
- Auditorias energéticas e processos de certificação energética, desde que não obrigatórias por lei e realizadas por perito qualificado independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento, estudos, planos de ação ou análises energéticas/hídricas, necessárias ao diagnóstico ex-ante e à avaliação ex-post.
Prazo para submissão das candidaturas
1ª fase: 30/09/2024
2ª fase: 15/11/2024
3ª fase: 30/12/2024