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Eficiência energética na administração local e nas instituições particulares de solidariedade social (IT)

Eficiência energética na administração local e nas instituições particulares de solidariedade social - Norte 2030

Beneficiários

  • Municípios − Associações de Municípios;
  • Empresas do setor empresarial local detidas a 100 % por entidades públicas;
  • Agências regionais de energia;
  • Instituições particulares de solidariedade social e entidades, públicas ou equiparadas, proprietárias de equipamentos sociais;
  • Outras entidades, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com Municípios ou Associações de Municípios.

 

Modalidade de Apresentação da Candidatura

Individual.

 

Taxa máxima de financiamento

O apoio a conceder no âmbito deste Aviso reveste a forma de incentivo não reembolsável, através de uma taxa de 85% a fundo perdido. 

 

Despesas elegíveis

  • Melhoria das componentes passivas da envolvente de edifícios, através, por exemplo, do isolamento térmico das paredes, das coberturas, dos pavimentos e/ou da substituição de janelas e portas ineficientes por outras mais eficientes e/ou de colocação de dispositivos de sombreamento/proteção solar;
  • Melhoria das componentes ativas de edifícios, através, por exemplo, de sistemas de climatização (aquecimento, arrefecimento ou ventilação) e de aquecimento de águas sanitárias (bombas de calor, sistemas solares térmicos, caldeiras e recuperadores a biomassa, etc);
  • Melhoria (ou instalação) de sistemas de ventilação e iluminação natural;
  • Instalação de sistemas de gestão inteligente da energia;
  • Intervenções que visem a eficiência hídrica e material, incluindo substituição de equipamentos ineficientes por outros mais eficientes;
  • Intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, de materiais reciclados e de soluções de base natural, as fachadas e coberturas verdes e as soluções de arquitetura bioclimática em edifícios e suas frações autónomas;
  • Instalação de painéis fotovoltaicos e de outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo;
  • Auditorias energéticas e processos de certificação energética, desde que não obrigatórias por lei e realizadas por perito qualificado independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento, estudos, planos de ação ou análises energéticas/hídricas, necessárias ao diagnóstico ex-ante e à avaliação ex-post.

 

Prazo para submissão das candidaturas

1ª fase: 30/09/2024

2ª fase: 15/11/2024

3ª fase: 30/12/2024

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