Objetivo: Destina-se a apoiar a criação de empresas por jovens à procura do 1.ª emprego e desempregados inscritos no IEFP.
Destinatários elegíveis:
a. Jovens à procura do 1.ª emprego, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de um contrato de trabalho sem termo;
b. Jovens desempregados, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, incluindo os que não se encontrem a estudar nem a frequentar formação;
c. Outros desempregados inscritos, incluindo os que reúnam condições para ser destinatários da medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal.
Modalidades de apoio:
a. Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas;
b. Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
c. Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário;
d. Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto;
e. Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário.
Requisitos dos projetos:
– Iniciar a atividade após a data da apresentação da candidatura;
– Apresentar um investimento total até 175.000€;
– Apresentar um projeto com viabilidade económico-financeira;
– Assegurar, pelo menos, 15 % do montante do investimento elegível em capitais próprios;
– Não incluir no investimento a realizar a compra de capital social da empresa existente;
– A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores devem estar concluídas no prazo de 12 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro;
– Os projetos devem manter a atividade da empresa e assegurar a criação do respetivo posto de trabalho dos promotores, durante 3 anos, contados a partir da data da assinatura do termo de aceitação;
– Podem participar no capital social outros promotores desde que a maioria do capital social e dos direitos de voto seja detida pelos destinatários promotores e que o número total de promotores não seja superior a cinco;
– No caso da constituição de cooperativas não se aplica a exigência de maioria do capital social, prevista no número anterior.
Condições a cumprir após a aprovação da candidatura:
– Constituir uma entidade privada com fins lucrativos, cooperativa, ou desenvolver a atividade como trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais;
– Dispor de licenciamento e demais requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
– Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
– Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.;
– Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus estruturais e de investimento;
– Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
– Estar registada no portal da Startup Portugal (https://startupportugal.dealroom.co/dashboard).
Apoio Financeiro ao Investimento:
Apoio até 85% do investimento total elegível, nas seguintes modalidades:
– 40% a fundo perdido
– 45% sob a forma de empréstimo sem juros, a devolver em prestações mensais pelo período de 5 anos com 2 de carência.
Majorações: No caso de projetos promovidos por destinatários do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto destinatários, o apoio financeiro previsto acima é majorado em 30 %.
Fundo de Maneiro: O programa pode financiar o fundo de maneio referente ao projeto até 50 % do investimento elegível, com o limite de 10 vezes o IAS (=4.432€)
Apoio à criação do próprio emprego
– Apoio a fundo perdido até ao montante de 15 x IAS (=6.648€) por promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de quatro postos de trabalho.
Majorações:
– 30%, quando se trate de posto de trabalho preenchido por pessoa do sexo sub-representado em determinada profissão;
– 25%, quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior;
– 20 % por posto de trabalho, quando se trate de projeto com mais de um destinatário promotor.