Objetivo:
A medida promove a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados, através de um estágio com duração de 9 meses, podendo em alguns casos excecionais ser de 12 meses.
Entidades Elegíveis:
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Destinatários / Candidatos Elegíveis:
Desempregados inscritos no IEFP que reúnam uma das seguintes condições:
- Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos, com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
- Pessoas com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
- Pessoas com idade superior a 45 anos que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, detentoras de uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
- Pessoas desfavorecidas: Pessoas com deficiência; Pessoas que integrem família monoparental; Pessoas cujos cônjuges ou pessoas em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP; Vítimas de violência doméstica; Refugiados e beneficiários de proteção temporária; Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa; Toxicodependentes em processo de recuperação; Pessoas que tenham prestado serviço efetivo nas Forças Armadas; Pessoas em situação de sem-abrigo; Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal; Pertençam a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública, nomeadamente desempregado inscrito que seja membro do agregado familiar de destinatário apoiado na medida Emprego Interior MAIS — Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável; Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.
Apoios Financeiros aos Estagiários:
Bolsa mensal de Estágio:
- 1,3 IAS* – sem nível de qualificação, nível 1 e 2: € 662,04
- 1,4 IAS – nível 3: € 712,96
- 1,6 IAS – nível 4: € 814,82
- 1,7 IAS – nível 5: € 865,74
- 2 IAS – nível 6: € 1.018,52
- 2,2 IAS – nível 7: € 1.120,37
- 2,5 IAS – nível 8: € 1.273,15
Nota: IAS 2024: 509,26 €
Apoios Financeiro às Entidades:
BOLSA DE ESTÁGIOS:
Apoio financeiro base:
- 80% para entidades privadas sem fins lucrativos; estágios de interesse estratégico; e o 1.º estágio da entidade com 10 ou menos colaboradores;
- 65% nas restantes situações.
Majorações à Bolsa de Estágio:
- 15% nas seguintes situações:
- Pessoa com deficiência; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa em união de facto esteja inscrito como desempregado no IEFP; vítima de violência doméstica; refugiado e beneficiário de proteção temporária; ex-recluso ou pessoa com penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade; toxicodependente em processo de recuperação; pessoa em situação de sem-abrigo; pessoa a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal; pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
Projetos realizados no território do interior.
OUTROS APOIOS FINANCEIROS:
- Refeição ou subsídio de alimentação, em alguns casos, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 6/dia;
- Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = € 16,79;
- Despesas de transporte quando se trate de uma pessoa desfavorecida: 10% IAS = € 50, 93.
Notas:
– Majoração adicional de 15% no caso dos destinatários desfavorecidos anteriormente mencionados terem um ou mais filhos menores a cargo;
– A comparticipação do IEFP não pode ultrapassar os 95% do valor da bolsa de estágio.
Prémio ao Emprego:
A empresa que celebre com o estagiário um contrato sem termo, 20 dias úteis após a conclusão do estágio, poderá receber um prémio ao emprego no valor de:
- Base: 2 x retribuição base mensal (salário bruto), até ao limite de 2.402,15€
- Majorações:
- +20% contrato celebrado no seguimento de projeto de estágio em território do interior;
- +30% enquadramento na medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho.
Prazos das Candidaturas:
Até 30 de Maio de 2024.