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Estágios Iniciar e Estágios +Talento | IEFP

ESTÁGIOS INICIAR  

Objetivo:

Estágios com a duração de 6 meses, tendo em vista promover a inserção de jovens e de outros desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ.

 

Entidades Promotoras:

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

 

Destinatários:

Desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:

  • Com idade ≥ a 18 anos e ≤ a 35 anos, com o nível 4 ou 5 do QNQ;
  • Com idade superior a 35 anos, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, desde que tenham obtido nos últimos 24 meses uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
  • Com deficiência e incapacidade com nível de qualificação 4 ou 5 do QNQ, ou inferior.

 

São ainda destinatários, as pessoas com o nível 4 ou 5 do QNQ, que independentemente da idade, se encontrem inscritas como desempregados no IEFP, numa das seguintes condições:

  • Integrem família monoparental;
  • Cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Refugiados e beneficiários de proteção temporária;
  • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa;
  • Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
  • Tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
  • Estejam em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
  • A quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
  • Outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública;
  • A quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.

 

Apoio Financeiro ao Estagiário:

  • Bolsa mensal:
    • Nível 4: 888,25€ (1,7 x IAS)
    • Nível 5: 940,50€ (1,8 x IAS)

* IAS em 2025: 522,50 €

  • Refeição ou subsídio de alimentação
  • Seguro de acidentes de trabalho

 

Comparticipação Financeira para a Empresa:

  • Comparticipação da bolsa de estágio
    • 80% da bolsa de estágio nas seguintes situações:
      • Estágio para profissão com sub-representação de género;
      • Estágio localizado em território do interior;
      • Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
      • Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio.
    • 65% da nas restantes situações.
  • Refeição, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: 6,00 €/dia
  • Seguro de acidentes de trabalho: 3,296% x IAS = 17,22 €
  • Despesas de transporte (quando aplicável): 10% x IAS = 52,25 €

* IAS em 2025: 522,50 €

 

Prazo das Candidaturas:

De 01/07/2025 até 30/11/2025.

 

ESTÁGIOS + TALENTO  

 

Duração do Estágio:

Estágios com a duração de 6 meses, tendo em vista promover a inserção de jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação ≥ ao nível 6 do QNQ.

 

Entidades Promotoras:

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

 

Destinatários:

Jovens desempregados inscritos no IEFP ou que tenham emigrado de forma permanente há, pelo menos, 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e com nível de qualificação ≥ ao nível 6 do QNQ.

 

Apoio Financeiro ao Estagiário:

  • A bolsa mensal do estágio deve ser de:
    • Nível 6: 1.149,50€ (2,2 x IAS)
    • Nível 7: 1.254,00€ (2,4 x IAS)
    • Nível 8: 1.358,50€ (2,6 x IAS)

* IAS em 2025: 522,50€

  • Refeição ou subsídio de alimentação
  • Seguro de acidentes de trabalho

 

Comparticipação Financeira para a Empresa:

  • Comparticipação da bolsa de estágio
    • 80% da bolsa de estágio nas seguintes situações:
      • Estágio para profissão com sub-representação de género;
      • Estágio localizado em território do interior;
      • Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
      • Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio (***)
    • 65% da nas restantes situações.
  • Refeição, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: 6,00 €/dia
  • Seguro de acidentes de trabalho: 3,296% x IAS = 17,22 €
  • Despesas de transporte (quando aplicável): 10% x IAS = 52,25 €

* IAS em 2025: 522,50 €

(*) A remuneração prevista no contrato de trabalho tem de corresponder, no mínimo, ao valor da bolsa definido para o estágio de nível 8 do QNQ, caso a entidade não pretenda beneficiar dos apoios à contratação previstos na medida Emprego +Talento.

 

Prazo das Candidaturas:

De 01/07/2025 até 30/11/2025.

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