ESTÁGIOS INICIAR
Objetivo:
Estágios com a duração de 6 meses, tendo em vista promover a inserção de jovens e de outros desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ.
Entidades Promotoras:
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Destinatários:
Desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:
- Com idade ≥ a 18 anos e ≤ a 35 anos, com o nível 4 ou 5 do QNQ;
- Com idade superior a 35 anos, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, desde que tenham obtido nos últimos 24 meses uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
- Com deficiência e incapacidade com nível de qualificação 4 ou 5 do QNQ, ou inferior.
São ainda destinatários, as pessoas com o nível 4 ou 5 do QNQ, que independentemente da idade, se encontrem inscritas como desempregados no IEFP, numa das seguintes condições:
- Integrem família monoparental;
- Cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
- Vítimas de violência doméstica;
- Refugiados e beneficiários de proteção temporária;
- Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa;
- Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
- Tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
- Estejam em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
- A quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
- Outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública;
- A quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.
Apoio Financeiro ao Estagiário:
- Bolsa mensal:
- Nível 4: 888,25€ (1,7 x IAS)
- Nível 5: 940,50€ (1,8 x IAS)
* IAS em 2025: 522,50 €
- Refeição ou subsídio de alimentação
- Seguro de acidentes de trabalho
Comparticipação Financeira para a Empresa:
- Comparticipação da bolsa de estágio
- 80% da bolsa de estágio nas seguintes situações:
- Estágio para profissão com sub-representação de género;
- Estágio localizado em território do interior;
- Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
- Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio.
- 65% da nas restantes situações.
- 80% da bolsa de estágio nas seguintes situações:
- Refeição, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: 6,00 €/dia
- Seguro de acidentes de trabalho: 3,296% x IAS = 17,22 €
- Despesas de transporte (quando aplicável): 10% x IAS = 52,25 €
* IAS em 2025: 522,50 €
Prazo das Candidaturas:
De 01/07/2025 até 30/11/2025.
ESTÁGIOS + TALENTO
Duração do Estágio:
Estágios com a duração de 6 meses, tendo em vista promover a inserção de jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação ≥ ao nível 6 do QNQ.
Entidades Promotoras:
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Destinatários:
Jovens desempregados inscritos no IEFP ou que tenham emigrado de forma permanente há, pelo menos, 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e com nível de qualificação ≥ ao nível 6 do QNQ.
Apoio Financeiro ao Estagiário:
- A bolsa mensal do estágio deve ser de:
- Nível 6: 1.149,50€ (2,2 x IAS)
- Nível 7: 1.254,00€ (2,4 x IAS)
- Nível 8: 1.358,50€ (2,6 x IAS)
* IAS em 2025: 522,50€
- Refeição ou subsídio de alimentação
- Seguro de acidentes de trabalho
Comparticipação Financeira para a Empresa:
- Comparticipação da bolsa de estágio
- 80% da bolsa de estágio nas seguintes situações:
- Estágio para profissão com sub-representação de género;
- Estágio localizado em território do interior;
- Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
- Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio (***)
- 65% da nas restantes situações.
- 80% da bolsa de estágio nas seguintes situações:
- Refeição, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: 6,00 €/dia
- Seguro de acidentes de trabalho: 3,296% x IAS = 17,22 €
- Despesas de transporte (quando aplicável): 10% x IAS = 52,25 €
* IAS em 2025: 522,50 €
(*) A remuneração prevista no contrato de trabalho tem de corresponder, no mínimo, ao valor da bolsa definido para o estágio de nível 8 do QNQ, caso a entidade não pretenda beneficiar dos apoios à contratação previstos na medida Emprego +Talento.
Prazo das Candidaturas:
De 01/07/2025 até 30/11/2025.