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Estágios Iniciar e Estágios +Talento | IEFP

Estágios Iniciar e Estágios +Talento _ IEFP

ESTÁGIOS INICIAR  

Objetivo:

Estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens e de outros desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ.

 

Entidades Promotoras:

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

 

Destinatários:

Desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:

  • Com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos, detentores de uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
  • Com idade superior a 35 anos, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, desde que tenham obtido nos últimos 24 meses uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
  • Com deficiência e incapacidade com nível de qualificação 4 ou 5 do QNQ, ou inferior.

São ainda destinatários, as pessoas com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ, que independentemente da idade, se encontrem inscritas como desempregados no IEFP e que uma das seguintes condições:

  • Integrem família monoparental;
  • Cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Refugiados e beneficiários de proteção temporária;
  • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa;
  • Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
  • Tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
  • Estejam em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
  • A quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
  • Outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública;
  • A quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.

 

Apoio Financeiro ao Estagiário:

  • A bolsa mensal do estágio deve ser de:
    • 1,7 IAS* – nível 4: 865,74 €
    • 1,8 IAS – nível 5: 916,67 €

               * IAS em 2024: 509,26 €

  • Refeição ou subsídio de alimentação
  • Seguro de acidentes de trabalho

Nota: O estagiário que se enquadre na situação pessoa com deficiência e incapacidade tem direito a que a entidade assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local de estágio ou, quando esta não o possa assegurar, tem direito ao pagamento de despesas de transporte ou a subsídio de transporte no montante equivalente a 10% do IAS, quando tiver despesas decorrentes da sua utilização.

 

Comparticipação Financeira para a Empresa:

Bolsa de estágio

  • Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
    • Estágio para profissão com sub-representação de género;
    • Estágio localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
    • Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
    • Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio.
  • Comparticipação de 65% nas restantes situações.

(*) A remuneração prevista no contrato de trabalho tem de corresponder, no mínimo, ao valor da bolsa definido para o estágio de nível 8 do QNQ, caso a entidade não pretenda beneficiar dos apoios à contratação previstos na medida Emprego +Talento.

 

Prazo das Candidaturas:

Candidaturas abertas de 03 de outubro de 2024 até 28 de abril de 2025 ou até esgotar a dotação orçamental.

 

 

ESTÁGIOS + TALENTO  

 

Duração do Estágio:

Estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação ≥ ao nível 6 do QNQ.

 

Entidades Promotoras:

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

 

Destinatários:

Jovens desempregados inscritos no IEFP ou que tenham emigrado de forma permanente há, pelo menos, 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e com nível de qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ.

 

Apoio Financeiro ao Estagiário:

  • A bolsa mensal do estágio deve ser de:
    • 2,2 IAS* – nível 6: 1 120,37€
    • 2,4 IAS – nível 7: 1 222,22 €
    • 2,6 IAS – nível 8: 1 324,08 €

                * IAS em 2024: 509,26 €

  • Refeição ou subsídio de alimentação
  • Seguro de acidentes de trabalho

Nota: O estagiário que se enquadre na situação pessoa com deficiência e incapacidade tem direito a que a entidade assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local de estágio ou, quando esta não o possa assegurar, tem direito ao pagamento de despesas de transporte ou a subsídio de transporte no montante equivalente a 10% do IAS, quando tiver despesas decorrentes da sua utilização.

 

Comparticipação Financeira para a Empresa:

Bolsa de estágio

  • Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
    • Estágio para profissão com sub-representação de género;
    • Estágio localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
    • Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
    • Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio (*)
  • Comparticipação de 65% nas seguintes situações:

(*) A remuneração prevista no contrato de trabalho tem de corresponder, no mínimo, ao valor da bolsa definido para o estágio de nível 8 do QNQ, caso a entidade não pretenda beneficiar dos apoios à contratação previstos na medida Emprego +Talento.

 

Prazo das Candidaturas:

Candidaturas abertas de 03 de outubro de 2024 até 28 de abril de 2025 ou até esgotar a dotação orçamental.

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