ESTÁGIOS INICIAR
Objetivo:
Estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens e de outros desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ.
Entidades Promotoras:
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Destinatários:
Desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:
- Com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos, detentores de uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
- Com idade superior a 35 anos, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, desde que tenham obtido nos últimos 24 meses uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
- Com deficiência e incapacidade com nível de qualificação 4 ou 5 do QNQ, ou inferior.
São ainda destinatários, as pessoas com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ, que independentemente da idade, se encontrem inscritas como desempregados no IEFP e que uma das seguintes condições:
- Integrem família monoparental;
- Cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
- Vítimas de violência doméstica;
- Refugiados e beneficiários de proteção temporária;
- Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa;
- Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
- Tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
- Estejam em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
- A quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
- Outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública;
- A quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.
Apoio Financeiro ao Estagiário:
- A bolsa mensal do estágio deve ser de:
- 1,7 IAS* – nível 4: 865,74 €
- 1,8 IAS – nível 5: 916,67 €
* IAS em 2024: 509,26 €
- Refeição ou subsídio de alimentação
- Seguro de acidentes de trabalho
Nota: O estagiário que se enquadre na situação pessoa com deficiência e incapacidade tem direito a que a entidade assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local de estágio ou, quando esta não o possa assegurar, tem direito ao pagamento de despesas de transporte ou a subsídio de transporte no montante equivalente a 10% do IAS, quando tiver despesas decorrentes da sua utilização.
Comparticipação Financeira para a Empresa:
Bolsa de estágio
- Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
- Estágio para profissão com sub-representação de género;
- Estágio localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
- Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
- Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio.
- Comparticipação de 65% nas restantes situações.
(*) A remuneração prevista no contrato de trabalho tem de corresponder, no mínimo, ao valor da bolsa definido para o estágio de nível 8 do QNQ, caso a entidade não pretenda beneficiar dos apoios à contratação previstos na medida Emprego +Talento.
Prazo das Candidaturas:
Candidaturas abertas de 03 de outubro de 2024 até 28 de abril de 2025 ou até esgotar a dotação orçamental.
ESTÁGIOS + TALENTO
Duração do Estágio:
Estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos e com qualificação ≥ ao nível 6 do QNQ.
Entidades Promotoras:
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Destinatários:
Jovens desempregados inscritos no IEFP ou que tenham emigrado de forma permanente há, pelo menos, 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e com nível de qualificação igual ou superior ao nível 6 do QNQ.
Apoio Financeiro ao Estagiário:
- A bolsa mensal do estágio deve ser de:
- 2,2 IAS* – nível 6: 1 120,37€
- 2,4 IAS – nível 7: 1 222,22 €
- 2,6 IAS – nível 8: 1 324,08 €
* IAS em 2024: 509,26 €
- Refeição ou subsídio de alimentação
- Seguro de acidentes de trabalho
Nota: O estagiário que se enquadre na situação pessoa com deficiência e incapacidade tem direito a que a entidade assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local de estágio ou, quando esta não o possa assegurar, tem direito ao pagamento de despesas de transporte ou a subsídio de transporte no montante equivalente a 10% do IAS, quando tiver despesas decorrentes da sua utilização.
Comparticipação Financeira para a Empresa:
Bolsa de estágio
- Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
- Estágio para profissão com sub-representação de género;
- Estágio localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
- Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
- Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio (*)
- Comparticipação de 65% nas seguintes situações:
(*) A remuneração prevista no contrato de trabalho tem de corresponder, no mínimo, ao valor da bolsa definido para o estágio de nível 8 do QNQ, caso a entidade não pretenda beneficiar dos apoios à contratação previstos na medida Emprego +Talento.
Prazo das Candidaturas:
Candidaturas abertas de 03 de outubro de 2024 até 28 de abril de 2025 ou até esgotar a dotação orçamental.