Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

Execução da EDL do GAL COSTEIRO LITORAL NORTE – Turismo Azul

Apoio para atividades marítimo turísticas, alojamento e restauração costeiros.

Concelhos de Valença, Vila Nova de Cerveira, Caminha, Viana do Castelo e Esposende.

 

Ações abrangidas

A atividade turística possui uma expressão relevante na atividade económica do Litoral Norte. Assim constitui objetivo deste aviso contribuir para a consolidação, autenticidade e sustentabilidade da oferta turística assente nos recursos naturais e culturais das comunidades costeiras, através do apoio a diversas iniciativas, nomeadamente:

  • Consolidação da rede de turismo náutico, nomeadamente as Estações Náuticas do Alto Minho e Esposende, através da:
  • Estruturação e promoção da oferta de produtos e experiências de turismo e desportos náuticos, que vá além da atividade de promoção regular dos operadores;
  • Digitalização e certificação para a sustentabilidade da oferta turística náutica;
  • Criação de pequenas infraestruturas (ancoradouros/cais flutuantes, rampas de acesso, entre outros) acessíveis a todos os públicos;
  • Apoio à oferta de experiências turísticas assentes em percursos e rotas, criando sinergias, nomeadamente, entre o Caminho Português da Costa e as Aldeias de Mar, potenciando um fluxo turístico à procura de autenticidade;
  • Apoio à digitalização certificação e promoção do alojamento costeiro e da restauração associada a produtos do mar, constituindo iniciativas de diversificação e de complemento de rendimento dos profissionais da fileira da pesca (captura, produção, transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura) ou, no caso da restauração, caso promovam o consumo dos produtos locais da pesca e da aquicultura;
  • Promoção (Preservação), valorização e dinamização do património cultural material (fortes, faróis, museus, etc.) e imaterial (memórias, tradições, festas e romarias entre outras expressões culturais), quando relacionados com as comunidades da pesca e da aquicultura e não constituam iniciativas de continuidade de outras já existentes.

 

Beneficiários

Qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.

 

Área geográfica abrangida

  • Concelho de Valença: União de Freguesias de Valença, Cristelo Covo e Arão; São Pedro da Torre;
  • Concelho de Vila Nova de Cerveira: União de Freguesias de Campos e Vila Meã; Reboreda e Nogueira; Vila Nova de Cerveira e Lovelhe; Loivo; Gondarém;
  • Concelho de Caminha: Lanhelas; Seixas; União de Freguesias de Caminha (Matriz) e Vilarelho; União de Freguesias de Moledo e Cristelo; Vila Praia de Âncora; Âncora;
  • Concelho de Viana do Castelo: Afife; Carreço; Areosa; União de Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela; Darque; Anha; Chafé; Castelo de Neiva;
  • Concelho de Esposende: Antas; União de Freguesias de Belinho e Mar; União de Freguesias de Esposende, Marinhas e Gandra; União de Freguesias de Apúlia e Fão.

 

Despesas elegíveis

  • Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas;
  • Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos;
  • Intervenções de recuperação de habitats e de reposição das condições naturais em ambiente marinho ou interior;
  • Equipamentos informáticos, incluindo software;
  • Aquisição ou adaptação de embarcações para utilização turística;
  • Aluguer de embarcações para realização de ações de formação ou recolha de dados no âmbito da investigação;
  • Aquisição de equipamentos para desportos náuticos;
  • Conceção e produção de materiais de divulgação e sinalética;
  • Aquisição, elaboração e reprodução de materiais didáticos e equipamentos;
  • Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (max.12 meses);
  • Elaboração e implementação de campanhas de marketing, comunicação e publicidade;
  • Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual;
  • Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações;
  • Aquisição de bens ou serviços de educação, formação profissional, qualificação, capacitação, literacia e sensibilização;
  • Aquisição de ingressos de participação em eventos regionais, nacionais ou internacionais;
  • Deslocações ou estadas;
  • Aluguer de espaços e equipamentos relacionados com a organização de eventos ou de ações de formação (regional, nacional ou internacional);
  • Aquisição de serviços de coffee-break.

 

Apoio

A taxa de apoio público no financiamento das operações apresentadas ao abrigo do presente aviso é 50% das despesas elegíveis, podendo ser de até 100%, nas seguintes situações:

  • 60 % em operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos;
  • 75 % em operações:
    • Que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas de unidades populacionais comerciais;
    • Executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores;
  • 100 % em operações:
    • Que se relacionem com a pequena pesca costeira;
    • Em que o beneficiário seja um organismo público; ou
    • Que sejam de interesse coletivo, tenham um beneficiário coletivo ou tenham características inovadoras, se for caso disso, a nível local, e assegurem o acesso público aos seus resultados.

 

Submissão de candidaturas até 20/06/2025.

Contacte-nos para mais informação

Mais Notícias

Começar conversa
Em que podemos ajudar?