Período de candidaturas
Fase 1: 31/07/2024 (18:00h) – para os candidatos que apresentarem candidatura até esta data e hora
Fase 2: 31/10/2024 (18:00h) – para os candidatos que apresentarem candidatura entre o período da fase 1 e o período
da fase 2;
Fase 3: 31/01/2025 (18:00h) – para os candidatos que apresentarem candidatura entre o período da fase 2 e a data limite do aviso, a que corresponde esta fase.
Ações abrangidas por este aviso
Beneficiários
Qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos. No caso das Empresas, apenas são elegíveis as que possuírem o certificado de micro ou pequena empresa, emitido pelo IAPMEI.
Área geográfica abrangida
Concelho de Espinho: Espinho, Paramos e Silvalde
Concelho do Porto: União de Freguesias de Aldoar, Foz do douro e Nevogilde
Concelho de Vila Nova de Gaia: Arcozelo, Avintes, Canidelo, Madalena, S. Félix da Marinha, União de Freguesias de
Gulpilhares e Valadares, União de Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma e União de Freguesias de Santa
Marinha e Afurada
Custos elegíveis
- Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas;
- Intervenções de recuperação de habitats e de reposição das condições naturais em ambiente marinho ou interior;
- Aquisição de edifícios, instalações, infraestruturas, salinas ou marinhas;
- Aquisição terrenos, num montante inferior a 10 % das despesas totais elegíveis da operação em causa;
- Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos;
- Equipamentos informáticos, incluindo software;
- Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis;
- Aquisição ou adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis;
- Aquisição ou adaptação de embarcações para utilização turística;
- Aluguer de embarcações para realização de ações de formação ou recolha de dados no âmbito de investigação;
- Aquisição de equipamentos para desportos náuticos;
- Aquisição de veículos aprovados e certificados;
- Aquisição de equipamentos de movimentação interna (reboques, semirreboques, empilhadores, tratores);
- Aquisição de veículos de apoio ao socorro náufrago, com exceção para ligeiros de passageiros;
- Refuncionalização de veículos ligeiros de passageiros;
- Conceção e produção de materiais de divulgação e sinalética;
- Aquisição, elaboração e reprodução de materiais didáticos e equipamentos;
- Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (max.12 meses);
- Elaboração e implementação de campanhas de marketing, comunicação e publicidade;
- Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual;
- Aluguer de espaços e equipamentos relacionados com a organização de eventos ou de ações de formação;
- Deslocações e estadas;
- Aquisição de ingressos de participação em eventos;
- Consultorias especializadas e assessorias técnicas. Definindo-se o limite de 10 % do custo total elegível, sempre que estas se destinem à elaboração e acompanhamento da candidatura.
Apoio
A taxa de apoio público no financiamento das operações apresentadas ao abrigo do presente aviso é 50% das despesas elegíveis, podendo ser de até 100%, nas seguintes situações:
a) 60 % em operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos;
b) 75 % em operações:
i) Que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas de unidades populacionais comerciais;
ii) Executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores;
c) 100 % em operações:
i) Que se relacionem com a pequena pesca costeira;
ii) Em que o beneficiário seja um organismo público; ou
iii) Que sejam de interesse coletivo, tenham um beneficiário coletivo ou tenham características inovadoras, se for caso disso, a nível local, e assegurem o acesso público aos seus resultados.