Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

Execução da EDL do GAL Douro Atlântico – MAR 2030

Execução da EDL do GAL Douro Atlântico

Período de candidaturas

Fase 1: 31/07/2024 (18:00h) – para os candidatos que apresentarem candidatura até esta data e hora

Fase 2: 31/10/2024 (18:00h) – para os candidatos que apresentarem candidatura entre o período da fase 1 e o período

da fase 2;

Fase 3: 31/01/2025 (18:00h) – para os candidatos que apresentarem candidatura entre o período da fase 2 e a data limite do aviso, a que corresponde esta fase.

 

Ações abrangidas por este aviso

Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico.
Capacitação de atores: sensibilização, qualificação, educação, formação profissional.
Preservação, valorização e dinamização do património.
Sustentabilidade ambiental e ação climática (sistemas de energia renovável, descarbonização, eficiência energética e economia circular).
Inovação e conhecimento científico e tecnológico (material e imaterial).
Parcerias, redes e cooperação.
Desenvolvimento sociocultural e inclusão social.
Desenvolvimento e valorização dos produtos, recursos endógenos e infraestruturas locais.

Beneficiários

Qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos. No caso das Empresas, apenas são elegíveis as que possuírem o certificado de micro ou pequena empresa, emitido pelo IAPMEI.

 

Área geográfica abrangida

Concelho de Espinho: Espinho, Paramos e Silvalde

Concelho do Porto: União de Freguesias de Aldoar, Foz do douro e Nevogilde

Concelho de Vila Nova de Gaia: Arcozelo, Avintes, Canidelo, Madalena, S. Félix da Marinha, União de Freguesias de

Gulpilhares e Valadares, União de Freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma e União de Freguesias de Santa

Marinha e Afurada

 

Custos elegíveis

  • Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas;
  • Intervenções de recuperação de habitats e de reposição das condições naturais em ambiente marinho ou interior;
  • Aquisição de edifícios, instalações, infraestruturas, salinas ou marinhas;
  • Aquisição terrenos, num montante inferior a 10 % das despesas totais elegíveis da operação em causa;
  • Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos;
  • Equipamentos informáticos, incluindo software;
  • Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis;
  • Aquisição ou adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis;
  • Aquisição ou adaptação de embarcações para utilização turística;
  • Aluguer de embarcações para realização de ações de formação ou recolha de dados no âmbito de investigação;
  • Aquisição de equipamentos para desportos náuticos;
  • Aquisição de veículos aprovados e certificados;
  • Aquisição de equipamentos de movimentação interna (reboques, semirreboques, empilhadores, tratores);
  • Aquisição de veículos de apoio ao socorro náufrago, com exceção para ligeiros de passageiros;
  • Refuncionalização de veículos ligeiros de passageiros;
  • Conceção e produção de materiais de divulgação e sinalética;
  • Aquisição, elaboração e reprodução de materiais didáticos e equipamentos;
  • Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (max.12 meses);
  • Elaboração e implementação de campanhas de marketing, comunicação e publicidade;
  • Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual;
  • Aluguer de espaços e equipamentos relacionados com a organização de eventos ou de ações de formação;
  • Deslocações e estadas;
  • Aquisição de ingressos de participação em eventos;
  • Consultorias especializadas e assessorias técnicas. Definindo-se o limite de 10 % do custo total elegível, sempre que estas se destinem à elaboração e acompanhamento da candidatura.

 

Apoio

A taxa de apoio público no financiamento das operações apresentadas ao abrigo do presente aviso é 50% das despesas elegíveis, podendo ser de até 100%, nas seguintes situações:

a) 60 % em operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos;

b) 75 % em operações:

i) Que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas de unidades populacionais comerciais;

ii) Executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores;

c) 100 % em operações:

i) Que se relacionem com a pequena pesca costeira;

ii) Em que o beneficiário seja um organismo público; ou

iii) Que sejam de interesse coletivo, tenham um beneficiário coletivo ou tenham características inovadoras, se for caso disso, a nível local, e assegurem o acesso público aos seus resultados.

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