Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

Execução da EDL do Grupo de Ação Costeira da Região de Aveiro – MAR 2030

Execução da EDL do Grupo de Ação Costeira da Região de Aveiro

Ações abrangidas por este aviso

  • Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico no âmbito da economia azul.
  • Capacitação de atores: sensibilização, qualificação, educação, formação profissional.
  • Preservação, valorização e dinamização do património.
  • Sustentabilidade ambiental e ação climática (sistemas de energia renovável, descarbonização, eficiência energética e economia circular).
  • Inovação e conhecimento científico e tecnológico (material e imaterial).
  • Parcerias, redes e cooperação.
  • Desenvolvimento sociocultural e inclusão social.
  • Desenvolvimento e valorização dos produtos, recursos endógenos e infraestruturas locais.

Beneficiários

Qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.

 

Área geográfica abrangida

Freguesias de Esmoriz, Cortegaça, Maceda, UF de Ovar, S. João de Ovar, Arada e S. Vicente de Pereira Jusã (município de Ovar), Torreira, Monte, Murtosa (município da Murtosa), Válega, Pardilhó, Bunheiro, UF de Beduído e Veiros (município de Estarreja), São Jacinto, UF de Glória e Vera Cruz, Esgueira (município de Aveiro), Ílhavo (São Salvador), Gafanha da Nazaré, Gafanha da Encarnação, Gafanha do Carmo (município de Ílhavo), Gafanha da Boa Hora, UF de Vagos e Santo António, Sosa e Santo André de Vagos (município de Vagos).

 

Custos elegíveis

  • Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas;
  • Intervenções de recuperação de habitats e de reposição das condições naturais em ambiente marinho ou interior;
  • Aquisição de edifícios, instalações, infraestruturas, salinas ou marinhas;
  • Aquisição terrenos, num montante inferior a 10 % das despesas totais elegíveis da operação em causa;
  • Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos;
  • Equipamentos informáticos, incluindo software;
  • Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis;
  • Aquisição ou adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis;
  • Aquisição ou adaptação de embarcações para utilização turística;
  • Aluguer de embarcações para realização de ações de formação ou recolha de dados no âmbito de investigação;
  • Aquisição de equipamentos para desportos náuticos;
  • Aquisição de veículos aprovados e certificados;
  • Aquisição de equipamentos de movimentação interna (reboques, semirreboques, empilhadores, tratores);
  • Aquisição de veículos de apoio ao socorro náufrago, com exceção para ligeiros de passageiros;
  • Refuncionalização de veículos ligeiros de passageiros;
  • Conceção e produção de materiais de divulgação e sinalética;
  • Aquisição, elaboração e reprodução de materiais didáticos e equipamentos;
  • Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (max.12 meses);
  • Elaboração e implementação de campanhas de marketing, comunicação e publicidade;
  • Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual;
  • Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações até 5% do custo total elegível. Define-se ainda o limite de 3% para a elaboração e acompanhamento da candidatura, relativamente ao custo total elegível aprovado das restantes despesas de investimento;
  • Aquisição de bens ou serviços de educação, formação profissional, qualificação, capacitação, literacia e sensibilização;
  • Deslocações e estadas;
  • Aquisição de ingressos de participação em eventos;
  • Aluguer de espaços e equipamentos relacionados com a organização de eventos ou de ações de formação;
  • Aquisição de serviços de coffee-break.

 

 

Apoio

A taxa de apoio público no financiamento das operações apresentadas ao abrigo do presente aviso é 50% das despesas elegíveis, podendo ser de até 100%, nas seguintes situações:

a) 60 % em operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos;

b) 75 % em operações:

i) Que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas de unidades populacionais comerciais;

ii) Executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores;

c) 100 % em operações:

i) Que se relacionem com a pequena pesca costeira;

ii) Em que o beneficiário seja um organismo público; ou

iii) Que sejam de interesse coletivo, tenham um beneficiário coletivo ou tenham características inovadoras, se for caso disso, a nível local, e assegurem o acesso público aos seus resultados.

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