Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo
O PDR 2020 apoia as explorações agrícolas que pretendam melhorar o desempenho e a viabilidade das explorações, aumentar a produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores, promover uma gestão eficiente, proteger os recursos naturais, garantir a sustentabilidade ambiental das explorações e criar condições para a dinamização económica e social do espaço rural.
Esta operação tem como objetivo apoiar a realização de investimentos na exploração agrícola destinados a melhorar o desempenho e a viabilidade da exploração, aumentar a produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores e garantir a sustentabilidade ambiental da exploração.
Os beneficiários são todas as pessoas individuais ou coletivas legalmente constituídas, que cumpram as condições legais para exercer a atividade agrícola, tenham uma situação regularizada e apresentem um investimento mínimo elegível de 25 000 euros.
Preparação de terrenos;
Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver como estufas e armazém de apoio;
Plantações plurianuais;
Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
Sistemas de rega: captação, condução, distribuição de água e sistemas de monitorização;
Sistema de agricultura de precisão e energias renováveis;
Vedações necessárias à atividade pecuária da exploração ou que visem garantir a segurança de pessoas e animais;
Software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
Os apoios assumem a forma de subsídio não reembolsável (fundo perdido) até ao limite máximo de 2 milhões de euros, por beneficiário, e subsídio reembolsável no que exceder aquele valor.
A taxa de apoio pode atingir 50% do montante de investimento elegível, dependendo da região onde se localiza o projeto, das características do beneficiário e do projeto empresarial.
A medida visa promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores e contribuir para o processo de modernização e de capacitação das empresas do setor agrícola.
Os beneficiários são todas as pessoas individuais ou coletivas legalmente constituídas, que cumpram as condições legais para exercer a atividade agrícola, tenham uma situação regularizada e apresentem um investimento máximo elegível de até 40 000 euros.
Preparação de terrenos;
Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento;
Plantações plurianuais;
Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
Sistemas de rega;
Despesas de consolidação, durante o período de execução da operação;
Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos de prevenção contra roubos;
Equipamentos de transporte interno de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;
Despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energia renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo elegível aprovado das restantes despesas.
O apoio concedido assume a forma de incentivo não reembolsável com uma taxa de apoio de 50% a fundo perdido do montante de investimento elegível.
Candidaturas abertas até 29 de Fevereiro de 2024.
Candidaturas abertas até 30 de dezembro de 2023.
Submissão de candidaturas até 29 de Setembro de 2023.
Prorrogação de data até 31 de Agosto de 2023.
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