Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo
O PDR 2020 apoia as explorações agrícolas que pretendam melhorar o desempenho e a viabilidade das explorações, aumentar a produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores, promover uma gestão eficiente, proteger os recursos naturais, garantir a sustentabilidade ambiental das explorações e criar condições para a dinamização económica e social do espaço rural.
Esta operação tem como objetivo apoiar a realização de investimentos na exploração agrícola destinados a melhorar o desempenho e a viabilidade da exploração, aumentar a produção, criar valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores e garantir a sustentabilidade ambiental da exploração.
Os beneficiários são todas as pessoas individuais ou coletivas legalmente constituídas, que cumpram as condições legais para exercer a atividade agrícola, tenham uma situação regularizada e apresentem um investimento mínimo elegível de 25 000 euros.
Preparação de terrenos;
Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver como estufas e armazém de apoio;
Plantações plurianuais;
Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
Sistemas de rega: captação, condução, distribuição de água e sistemas de monitorização;
Sistema de agricultura de precisão e energias renováveis;
Vedações necessárias à atividade pecuária da exploração ou que visem garantir a segurança de pessoas e animais;
Software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
Os apoios assumem a forma de subsídio não reembolsável (fundo perdido) até ao limite máximo de 2 milhões de euros, por beneficiário, e subsídio reembolsável no que exceder aquele valor.
A taxa de apoio pode atingir 50% do montante de investimento elegível, dependendo da região onde se localiza o projeto, das características do beneficiário e do projeto empresarial.
A medida visa promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores e contribuir para o processo de modernização e de capacitação das empresas do setor agrícola.
Os beneficiários são todas as pessoas individuais ou coletivas legalmente constituídas, que cumpram as condições legais para exercer a atividade agrícola, tenham uma situação regularizada e apresentem um investimento máximo elegível de até 40 000 euros.
Preparação de terrenos;
Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
Adaptação de instalações existentes relacionadas com o investimento;
Plantações plurianuais;
Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
Sistemas de rega;
Despesas de consolidação, durante o período de execução da operação;
Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos de prevenção contra roubos;
Equipamentos de transporte interno de movimentação de cargas, e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade;
Despesas gerais nomeadamente no domínio da eficiência energética e energia renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5% do custo elegível aprovado das restantes despesas.
O apoio concedido assume a forma de incentivo não reembolsável com uma taxa de apoio de 50% a fundo perdido do montante de investimento elegível.
Submissão de candidaturas até 28/10/2024.
Candidaturas abertas até 29 de Fevereiro de 2024.
Candidaturas abertas até 30 de dezembro de 2023.
Submissão de candidaturas até 29 de Setembro de 2023.
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