Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo
O PDR 2020 apoia o setor florestal em todo o território nacional, incentivando o reforço da capacidade produtiva das empresas, a modernização do tecido empresarial do setor e o crescimento sustentável das florestas.
A nossa equipa detém um elevado know-how neste setor, capaz de elaborar e acompanhar projetos de investimentos de florestação, de exploração florestal, de aproveitamento da biomassa ou subprodutos florestais e de limpeza das florestas.
O sistema de incentivo tem como objetivo o reforço da capacidade produtiva das empresas, bem como a modernização do tecido empresarial do setor florestal.
Empresas do setor florestal que exerçam atividade na área da colheita, comercialização e 1ª transformação de cortiça, pinha/pinhão e produtos silvestres, designadamente cogumelos selvagens.
Investimentos relacionados com a extração, recolha e concentração da cortiça, da pinha e do pinhão, assim como a primeira transformação destes, destacando-se máquinas e equipamentos para descortiçamento e falqueamento, operações de pós-colheita da cortiça, colheita de pinha, controlo de qualidade, entre outros.
O incentivo pode atingir os 50% sob a forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido) até um limite máximo de apoio de 3 milhões de euros e incentivo reembolsável no que exceder esse valor.
Esta medida apoia a criação e modernização de empresas florestais, assentes numa gestão eficiente de recursos, dotando-as de meios necessários para produzirem novos produtos, processos e tecnologias e implementarem processos de certificação, sendo assim capazes de se adaptarem às exigências ambientais, de segurança e prevenção de riscos.
Empresas de exploração florestal, de comercialização ou de outra atividade até à transformação industrial de material lenhoso, biomassa florestal e resina que apresentem um projeto de investimento total igual ou superior a 25 000 euros.
Investimentos relacionados com a colheita, recolha, concentração e triagem de material lenhoso, incluindo a biomassa florestal e resina, e ainda a 1ª transformação do material lenhoso, destacando-se a aquisição de máquinas e equipamentos novos, a construção e modernização de instalações, entre outros.
O incentivo pode atingir os 50% sob a forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido) até um limite máximo de apoio de 3 milhões de euros e incentivo reembolsável no que exceder este valor.
Apoia a instalação de povoamentos florestais em terras agrícolas e não agrícolas, melhorando os ecossistemas através da constituição de zonas arborizadas com espécies bem adaptadas às condições locais.
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza privada, as autarquias locais e suas associações, e as entidades de baldios, detentoras de terras agrícolas ou não agrícolas.
Investimento como a sementeira, plantação ou aproveitamento de regeneração natural, tratamento do solo para melhoria das suas caraterísticas, instalação de proteções individuais, elaboração de PGF, entre outros.
As taxas de apoio podem atingir 75% a 85% sob a forma do incentivo não reembolsável (fundo perdido) do investimento elegível, dependendo da natureza do beneficiário a que poderão acrescer os prémios à manutenção de até 10 anos e prémio à perda de rendimento até 10 anos, além do apoio à elaboração de PGF ou instrumento equivalente.
O sistema de incentivo promove a criação de sistemas agroflorestais, nomeadamente montados, sistemas que combinam a silvicultura com práticas de agricultura extensiva, reconhecidos pela sua importância para a manutenção da biodiversidade e pela sua adaptação às áreas com elevada suscetibilidade à desertificação.
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza privada, as autarquias locais e suas associações e as entidades gestoras de baldios, detentoras de terras agrícolas e não agrícolas.
Investimentos como a sementeira, plantação ou aproveitamento de regeneração natural, tratamento do solo para melhoria das suas caraterísticas, instalação de proteções individuais, elaboração de PGF, entre outros.
O incentivo é de 80% sob a forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido), incluindo um prémio de manutenção de 150 euros por hectare.
A medida visa reforçar a defesa das florestas contra danos causados por agentes bióticos e aumentar a resiliência da floresta contra agentes abióticos.
O sistema de inventivos visa restabelecer os povoamentos florestais afetados por agentes bióticos e abióticos e ainda ações de estabilização de emergência pós incêndio, catástrofes naturais, ou acontecimentos catastróficos, visando a minimização de risco de erosão.
Pessoas singulares ou coletivas de natureza pública ou privada, detentoras de espaços florestais, e ainda os organismos da Administração Central, Local, e respetivas associações e as Organizações de Produtores Florestais.
Investimentos relacionados com a reabilitação de povoamentos florestais e a reflorestação de áreas afetadas.
Para detentores privados de espaços florestais a taxa de apoio pode chegar aos 85% sob a forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido).
Submissão de candidaturas até 28/10/2024.
Candidaturas abertas até 29 de Fevereiro de 2024.
Candidaturas abertas até 30 de dezembro de 2023.
Submissão de candidaturas até 29 de Setembro de 2023.
Mantenha-se sempre a par das últimas novidades.