O Aviso N.º 01/SI/2022 aplica-se a projetos autónomos e conjuntos de formação, contudo a informação apresentada a seguir direciona-se essencialmente para os projetos autónomos (individuais) de formação, dado os projetos conjuntos apenas poderem ser realizados por associações privadas sem fins lucrativos de natureza associativa.
Objetivos e prioridades dos projetos
Promover um plano de formação adequados às necessidades da empresa nos domínios da digitalização das indústrias (i4.0), da capacitação de recursos humanos, da consolidação dos fatores de atratividade externa do país, da internacionalização e da promoção da investigação e desenvolvimento, incentivando o desenvolvimento de uma economia circular e uma eficaz transição energética e ecológica.
Empresas Beneficiárias
Médias e grandes empresas, podendo dispor de estrutura própria certificada ou recorrer a entidade formadora certificada.
Definição de grande e média empresa:
Média empresa: mais de 50 e menos de 250 colaboradores. Volume de negócios que não exceda os €50 milhões ou balanço total anual não exceda €43 milhões.
Grande empresa: 250 colaboradores ou mais. Volume de negócios superior a €50 milhões e ativo líquido superior a €43 milhões.
Área Geográfica
Regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro e Alentejo.
Âmbito Setorial
As empresas devem apresentar um CAE enquadrável nas intervenções apoiadas pelo Aviso e setor do respetivo cluster dinamizador* ou desenvolver uma atividade relevante, a montante ou a jusante e que tenha enquadramento na intervenção do Cluster.
*Cluster elegíveis: calçado e moda; automóvel; arquitetura, engenharia e construção; habitat sustentável; têxtil, tecnologia e moda; tecnologias de produção sustentável; e Tooling & Plastics Network.
Principais condições de acesso
– Apresentar um plano formativo com a identificação das necessidades da formação, os objetivos, as atividades, os resultados a alcançar e a ligação à estratégia e investimento em domínios relevantes para a competitividade das empresas;
– Serem estruturados em módulos de 25 horas, nomeadamente do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), integrando um mínimo de 3 módulos/ano;
– Podem ser consideradas outras formações não integradas no CNQ, desde que devidamente fundamentadas e aceites pela Autoridade de Gestão em módulos com duração nunca inferior a 8 horas;
– A formação pode decorrer em horário laboral ou pós-laboral;
– Os grupos devem ser limitados a 25 trabalhadores por ação (turma), podendo ser um número superior em casos excecionais e devidamente fundamentados;
– Terem o parecer favorável emitido pelo Cluster dinamizador* em sede de candidatura;
– A formação não pode ter início antes da data de submissão da candidatura;
– Duração máxima até 31/07/2023, podendo ser prorrogada se devidamente fundamentada;
– Disporem de contabilidade organizada, há exceção dos Empresários em Nome Individual (ENI), que é admissível a contabilidade simplificada;
– Situação económica-financeira equilibrada, considerando a situação líquida positiva reportada a 31/12/2019. Para empresas criadas há menos de 1 anos, a situação líquida comprova-se por balanço intercalar certificado por ROC.
*Clusters de Competitividade:
I. Cluster do Calçado e Moda
Entidade gestora: APICCAPS – Associação Portuguesa dos Industriais de Calçado, Componentes, Artigos de Pele e seus Sucedâneos
II. Cluster Automóvel
Entidade gestora: MOBINOV – Associação para o Cluster Automóvel
III. Cluster AEC- Arquitetura, Engenharia e Construção
Entidade gestora: PTPC – Plataforma Tecnológica Portuguesa da Construção
IV. Cluster Habitat Sustentável
Entidade gestora: Associação Plataforma para a Construção Sustentável
V. Cluster Têxtil, Tecnologia e Moda
Entidade gestora: CITEVE – Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e Vestuário de Portugal
VI. Cluster PRODUTECH
Entidade gestora: PRODUTECH – Associação para as Tecnologias de Produção Sustentável
VII. Entidade gestora: Associação Pool-Net – Portuguese Tooling & Plastics Network
Áreas temática a apoiar:
• Ambiente de trabalho eficiente e seguro;
• Aperfeiçoamento competências técnicas críticas para o negócio;
• Eco-design e engenharia de produto;
• Economia circular, sustentabilidade e ambiente;
• Economia digital, digitalização e Indústria 4.0;
• Eficiência e transição energética;
• Fabrico de produtos sustentáveis de elevado valor acrescentado;
•Ferramentas de trabalho colaborativo, processos de produção e gestão da cadeia de abastecimento ágil e eficiente;
• Inovação produtiva, tecnológica e organizacional;
• Internacionalização: estratégias de entradas em mercados e otimização de processos de gestão;
• Internacionalização: Criação e gestão da marca;
• Internacionalização: Vendas online, comunicação e marketing digital;
• Liderança e motivação de equipas de trabalho;
• Servitização da indústria e os mercados internacionais.
Regras e limites à elegibilidade
• 7,12€ por cada participante e por hora de formação;
•7,50€ para o salário de cada participante por hora de formação (salários e respetivas contribuições sociais obrigatórias) – custo elegível apenas quando a formação decorra durante o horário laboral;
•terá de ser comprovada uma frequência mínima de 80% em cada módulo de formação;
•não são elegíveis os formandos que não sejam trabalhadores vinculados legalmente às empresas (por ex. prestação de serviços);
•não são elegíveis ações de formação obrigatória realizadas pelas empresas para cumprir as normais nacionais obrigatórios;
•não são elegíveis ações de formação académico ou que cuja conclusão possa conceder ou acumular unidade de crédito e/ou outra unidade equivalente, conducentes à atribuição de grau académico.
Apoio – Fundo Perdido:
•Taxa base de 50%, acrescida das majorações, não podendo a taxa global ultrapassar 70%:
•+10% se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
•+10% se média empresa.
Dotação orçamental:
• 10.500.000€ para formação autónoma e conjunta