O Aviso N.º 01/SI/2022 aplica-se a projetos autónomos e conjuntos de formação, contudo a informação apresentada a seguir direciona-se essencialmente para os projetos autónomos (individuais) de formação, dado os projetos conjuntos apenas poderem ser realizados por associações privadas sem fins lucrativos de natureza associativa.
Objetivos e prioridades dos projetos
– Formar empresários, gestores e técnicos e promover um plano de formação nos domínios:
– Digitalização das indústrias (i4.0);
– Capacitação de recursos humanos;
– Consolidação dos fatores de atratividade externa do país;
– Internacionalização;
– Promoção da investigação e desenvolvimento, incentivando o desenvolvimento de uma economia circular e uma eficaz transição energética e ecológica.
Empresas Beneficiárias
Médias e grandes empresas, podendo dispor de estrutura própria certificada ou recorrer a entidade formadora certificada.
Definição de grande e média empresa:
Média empresa: mais de 50 e menos de 250 colaboradores. Volume de negócios que não exceda os €50 milhões ou balanço total anual não exceda €43 milhões.
Grande empresa: 250 colaboradores ou mais. Volume de negócios superior a €50 milhões e ativo líquido superior a €43 milhões.
Área Geográfica
Regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro e Alentejo.
Âmbito Setorial
Atividade relevante e/ou enquadrável na intervenção dos Cluster elegíveis: moda; automóvel; arquitetura, engenharia e construção; habitat sustentável; têxtil, tecnologia e moda; tecnologias de produção sustentável; e Tooling & Plastics Network.
Principais condições de acesso
– Apresentar um plano formativo;
– Estruturar a formação em módulos de 25H, nomeadamente do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), integrando um mínimo de 3 módulos/ano;
– A formação pode decorrer em horário laboral ou pós-laboral;
– Os grupos devem ser limitados a 25 trabalhadores por ação (turma), podendo ser um número superior em casos excecionais e devidamente fundamentados;
– Terem o parecer favorável emitido pelo Cluster dinamizador* em sede de candidatura;
– A formação não pode ter início antes da data de submissão da candidatura;
– Duração máxima até 31/07/2023, podendo ser prorrogada se devidamente fundamentada;
– Disporem de contabilidade organizada, há exceção dos Empresários em Nome Individual (ENI), que é admissível a contabilidade simplificada;
– Situação económica-financeira equilibrada, considerando a situação líquida positiva reportada a 31/12/2019. Para empresas criadas há menos de 1 anos, a situação líquida comprova-se por balanço intercalar certificado por ROC.
*Clusters de Competitividade
I. Cluster do Calçado e Moda
Entidade gestora: APICCAPS – Associação Portuguesa dos Industriais de Calçado, Componentes, Artigos de Pele e seus Sucedâneos
II. Cluster Automóvel
Entidade gestora: MOBINOV – Associação para o Cluster Automóvel
III. Cluster AEC- Arquitetura, Engenharia e Construção
Entidade gestora: PTPC – Plataforma Tecnológica Portuguesa da Construção
IV. Cluster Habitat Sustentável
Entidade gestora: Associação Plataforma para a Construção Sustentável
V. Cluster Têxtil, Tecnologia e Moda
Entidade gestora: CITEVE – Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e Vestuário de Portugal
VI. Cluster PRODUTECH
Entidade gestora: PRODUTECH – Associação para as Tecnologias de Produção Sustentável
VII.
Entidade gestora: Associação Pool-Net – Portuguese Tooling & Plastics Network
Áreas temática a apoiar
– Ambiente de trabalho eficiente e seguro;
– Aperfeiçoamento competências técnicas críticas para o negócio;
– Eco-design e engenharia de produto;
– Economia circular, sustentabilidade e ambiente;
– Economia digital, digitalização e Indústria 4.0;
– Eficiência e transição energética;
– Fabrico de produtos sustentáveis de elevado valor acrescentado;
– Ferramentas de trabalho colaborativo, processos de produção e gestão da cadeia de abastecimento ágil e eficiente;
– Inovação produtiva, tecnológica e organizacional;
– Internacionalização: estratégias de entradas em mercados e otimização de processos de gestão;
– Internacionalização: Criação e gestão da marca;
– Internacionalização: Vendas online, comunicação e marketing digital;
– Liderança e motivação de equipas de trabalho;
– Servitização da indústria e os mercados internacionais.
Regras e limites à elegibilidade
– 7,12€ por cada participante e por hora de formação;
– 7,50€ para o salário de cada participante por hora de formação (salários e respetivas contribuições sociais obrigatórias) – custo elegível apenas quando a formação decorra durante o horário laboral;
– terá de ser comprovada uma frequência mínima de 80% em cada módulo de formação;
– não são elegíveis os formandos que não sejam trabalhadores vinculados legalmente às empresas (por ex. prestação de serviços);
– não são elegíveis ações de formação obrigatória realizadas pelas empresas para cumprir as normais nacionais obrigatórios;
– não são elegíveis ações de formação académico ou que cuja conclusão possa conceder ou acumular unidade de crédito e/ou outra unidade equivalente, conducentes à atribuição de grau académico.
Apoio – Fundo Perdido
– Taxa base de 50%, acrescida das majorações, não podendo a taxa global ultrapassar 70%:
+10% se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
+10% se média empresa
+20% se micro e pequena empresa
Dotação orçamental
• 10.500.000€ para formação autónoma e conjunta
Candidaturas abertas até 30-12-2022