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Formação Profissional para Trabalhadores por Conta de Outrem

Formação Profissional para Trabalhadores por Conta de Outrem

O Aviso N.º 01/SI/2022 aplica-se a projetos autónomos e conjuntos de formação, contudo a informação apresentada a seguir direciona-se essencialmente para os projetos autónomos (individuais) de formação, dado os projetos conjuntos apenas poderem ser realizados por associações privadas sem fins lucrativos de natureza associativa.

 

Objetivos e prioridades dos projetos

– Formar empresários, gestores e técnicos e promover um plano de formação nos domínios:

– Digitalização das indústrias (i4.0);

– Capacitação de recursos humanos;

– Consolidação dos fatores de atratividade externa do país;

– Internacionalização;

– Promoção da investigação e desenvolvimento, incentivando o desenvolvimento de uma economia circular e uma eficaz transição energética e ecológica.

 

Empresas Beneficiárias

Médias e grandes empresas, podendo dispor de estrutura própria certificada ou recorrer a entidade formadora certificada.

Definição de grande e média empresa:

Média empresa: mais de 50 e menos de 250 colaboradores. Volume de negócios que não exceda os €50 milhões ou balanço total anual não exceda €43 milhões.

Grande empresa: 250 colaboradores ou mais. Volume de negócios superior a €50 milhões e ativo líquido superior a €43 milhões.

 

Área Geográfica

Regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro e Alentejo.

 

Âmbito Setorial

Atividade relevante e/ou enquadrável na intervenção dos Cluster elegíveis: moda; automóvel; arquitetura, engenharia e construção; habitat sustentável; têxtil, tecnologia e moda; tecnologias de produção sustentável; e Tooling & Plastics Network.

 

Principais condições de acesso

– Apresentar um plano formativo;

– Estruturar a formação em módulos de 25H, nomeadamente do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), integrando um mínimo de 3 módulos/ano;

– A formação pode decorrer em horário laboral ou pós-laboral;

– Os grupos devem ser limitados a 25 trabalhadores por ação (turma), podendo ser um número superior em casos excecionais e devidamente fundamentados;

– Terem o parecer favorável emitido pelo Cluster dinamizador* em sede de candidatura;

– A formação não pode ter início antes da data de submissão da candidatura;

– Duração máxima até 31/07/2023, podendo ser prorrogada se devidamente fundamentada;

– Disporem de contabilidade organizada, há exceção dos Empresários em Nome Individual (ENI), que é admissível a contabilidade simplificada;

– Situação económica-financeira equilibrada, considerando a situação líquida positiva reportada a 31/12/2019. Para empresas criadas há menos de 1 anos, a situação líquida comprova-se por balanço intercalar certificado por ROC.

 

*Clusters de Competitividade

I. Cluster do Calçado e Moda

Entidade gestora: APICCAPS – Associação Portuguesa dos Industriais de Calçado, Componentes, Artigos de Pele e seus Sucedâneos

 

II. Cluster Automóvel

Entidade gestora: MOBINOV – Associação para o Cluster Automóvel

 

III. Cluster AEC- Arquitetura, Engenharia e Construção

Entidade gestora: PTPC – Plataforma Tecnológica Portuguesa da Construção

 

IV. Cluster Habitat Sustentável

Entidade gestora: Associação Plataforma para a Construção Sustentável

 

V. Cluster Têxtil, Tecnologia e Moda

Entidade gestora: CITEVE – Centro Tecnológico das Indústrias Têxtil e Vestuário de Portugal

 

VI. Cluster PRODUTECH

Entidade gestora: PRODUTECH – Associação para as Tecnologias de Produção Sustentável

 

VII.

Entidade gestora: Associação Pool-Net – Portuguese Tooling & Plastics Network

 

Áreas temática a apoiar

– Ambiente de trabalho eficiente e seguro;

– Aperfeiçoamento competências técnicas críticas para o negócio;

– Eco-design e engenharia de produto;

– Economia circular, sustentabilidade e ambiente;

– Economia digital, digitalização e Indústria 4.0;

– Eficiência e transição energética;

– Fabrico de produtos sustentáveis de elevado valor acrescentado;

– Ferramentas de trabalho colaborativo, processos de produção e gestão da cadeia de abastecimento ágil e eficiente;

– Inovação produtiva, tecnológica e organizacional;

– Internacionalização: estratégias de entradas em mercados e otimização de processos de gestão;

– Internacionalização: Criação e gestão da marca;

– Internacionalização: Vendas online, comunicação e marketing digital;

– Liderança e motivação de equipas de trabalho;

– Servitização da indústria e os mercados internacionais.

 

Regras e limites à elegibilidade

– 7,12€ por cada participante e por hora de formação;

– 7,50€ para o salário de cada participante por hora de formação (salários e respetivas contribuições sociais obrigatórias) – custo elegível apenas quando a formação decorra durante o horário laboral;

– terá de ser comprovada uma frequência mínima de 80% em cada módulo de formação;

– não são elegíveis os formandos que não sejam trabalhadores vinculados legalmente às empresas (por ex. prestação de serviços);

– não são elegíveis ações de formação obrigatória realizadas pelas empresas para cumprir as normais nacionais obrigatórios;

– não são elegíveis ações de formação académico ou que cuja conclusão possa conceder ou acumular unidade de crédito e/ou outra unidade equivalente, conducentes à atribuição de grau académico.

 

 

Apoio – Fundo Perdido

– Taxa base de 50%, acrescida das majorações, não podendo a taxa global ultrapassar 70%:

+10% se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;

+10% se média empresa

+20% se micro e pequena empresa

 

Dotação orçamental

• 10.500.000€ para formação autónoma e conjunta

 

Candidaturas abertas até 30-12-2022

 

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