Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

GAL A2S

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Ações abrangidas

  • Sustentabilidade ambiental e ação climática (sistemas de energia renovável, descarbonização, eficiência energética e economia circular);
  • Inovação e conhecimento científico e tecnológico (material e imaterial);
  • Parcerias, cooperação, redes colaborativas;
  • Desenvolvimento sócio cultural e inclusão social;
  • Desenvolvimento e valorização dos produtos e recursos endógenos e infraestruturas locais.

 

Beneficiários

Qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos. No caso de empresas, apenas são elegíveis as que possuírem o certificado de micro ou pequena empresa, emitido pelo IAPMEI.

 

Área geográfica abrangida

Concelho de Cascais: União de freguesias de Cascais e Estoril e União de Freguesias de Carcavelos e Parede.

Concelho de Mafra: Freguesias da Carvoeira, Encarnação, Ericeira e Stº Isidoro.

Concelho de Sintra: União de freguesias de S. João das Lampas e Terrugem e freguesia de Colares.

 

Despesas elegíveis

  • Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas;
  • Intervenções de recuperação de habitats e de reposição das condições naturais em ambiente marinho ou interior;
  • Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos;
  • Equipamentos informáticos, incluindo software;
  • Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis;
  • Aquisição ou adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis;
  • Aquisição de equipamentos para desportos náuticos;
  • Aquisição de veículos de apoio ao socorro náufrago, com exceção para ligeiros de passageiros;
  • Refuncionalização de veículos ligeiros de passageiros;
  • Conceção e produção de materiais de divulgação e sinalética;
  • Aquisição, elaboração e reprodução de materiais didáticos e equipamentos;
  • Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (max.12 meses);
  • Elaboração e implementação de campanhas de marketing, comunicação e publicidade;
  • Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual;
  • Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações;
  • Deslocações e estadas
  • Despesas relacionadas com a organização ou participação em conferências, seminários, workshops e outros eventos regionais, nacionais ou internacionais.

 

Apoio

A taxa de apoio público no financiamento das operações apresentadas ao abrigo do presente aviso é 50% das despesas elegíveis, podendo ser de até 100%, nas seguintes situações:

  • 60 % em operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos;
  • 75 % em operações:
    • Que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas de unidades populacionais comerciais;
    • Executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores;
  • 100 % em operações:
    • Que se relacionem com a pequena pesca costeira;
    • Em que o beneficiário seja um organismo público; ou
    • Que sejam de interesse coletivo, tenham um beneficiário coletivo ou tenham características inovadoras, se for caso disso, a nível local, e assegurem o acesso público aos seus resultados.

 

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