Ações abrangidas
- Sustentabilidade ambiental e ação climática (sistemas de energia renovável, descarbonização, eficiência energética e economia circular);
- Inovação e conhecimento científico e tecnológico (material e imaterial);
- Parcerias, cooperação, redes colaborativas;
- Desenvolvimento sócio cultural e inclusão social;
- Desenvolvimento e valorização dos produtos e recursos endógenos e infraestruturas locais.
Beneficiários
Qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos. No caso de empresas, apenas são elegíveis as que possuírem o certificado de micro ou pequena empresa, emitido pelo IAPMEI.
Área geográfica abrangida
Concelho de Cascais: União de freguesias de Cascais e Estoril e União de Freguesias de Carcavelos e Parede.
Concelho de Mafra: Freguesias da Carvoeira, Encarnação, Ericeira e Stº Isidoro.
Concelho de Sintra: União de freguesias de S. João das Lampas e Terrugem e freguesia de Colares.
Despesas elegíveis
- Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas;
- Intervenções de recuperação de habitats e de reposição das condições naturais em ambiente marinho ou interior;
- Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos;
- Equipamentos informáticos, incluindo software;
- Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis;
- Aquisição ou adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis;
- Aquisição de equipamentos para desportos náuticos;
- Aquisição de veículos de apoio ao socorro náufrago, com exceção para ligeiros de passageiros;
- Refuncionalização de veículos ligeiros de passageiros;
- Conceção e produção de materiais de divulgação e sinalética;
- Aquisição, elaboração e reprodução de materiais didáticos e equipamentos;
- Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (max.12 meses);
- Elaboração e implementação de campanhas de marketing, comunicação e publicidade;
- Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual;
- Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações;
- Deslocações e estadas
- Despesas relacionadas com a organização ou participação em conferências, seminários, workshops e outros eventos regionais, nacionais ou internacionais.
Apoio
A taxa de apoio público no financiamento das operações apresentadas ao abrigo do presente aviso é 50% das despesas elegíveis, podendo ser de até 100%, nas seguintes situações:
- 60 % em operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos;
- 75 % em operações:
- Que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas de unidades populacionais comerciais;
- Executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores;
- 100 % em operações:
- Que se relacionem com a pequena pesca costeira;
- Em que o beneficiário seja um organismo público; ou
- Que sejam de interesse coletivo, tenham um beneficiário coletivo ou tenham características inovadoras, se for caso disso, a nível local, e assegurem o acesso público aos seus resultados.