Ações abrangidas
- Reforçar a competitividade e fomentar o emprego nas atividades económicas, que visa:
- Melhorar as condições infraestruturais e serviços de suporte às atividades económicas
- Diversificar e qualificar as atividades
- Reduzir a sazonalidade da atividade turística
- Promover uma gestão mais sustentável dos recursos naturais, que visa:
- Proteger e restaurar os ecossistemas
- Combater as alterações climáticas
- Valorizar e gerir eficazmente os recursos naturais
- Promover o desenvolvimento sociocultural, que visa:
- Sensibilizar a comunidade para o valor dos recursos costeiros
- Preservar e promover o património cultural (material e imaterial)
- Valorizar a cultura como elemento de inclusão
- Dinamizar e capacitar os atores locais, que visa:
- Envolver os atores locais na estratégia de desenvolvimento
- Melhorar os canais de informação e apoio aos atores
- Promover a capacitação dos atores
- Dar visibilidade aos produtos e iniciativas de desenvolvimento local
- Cooperar com outros territórios tendo em vista, nomeadamente, capitalizar recursos e resultados
Beneficiários
Qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.
Área geográfica abrangida
Freguesias de Marinha Grande e Vieira de Leiria, do concelho da Marinha Grande, freguesia do Coimbrão e União de freguesias de Monte Real e Carvide do concelho de Leiria, freguesias de Carriço e União das freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca, do concelho de Pombal.
Despesas elegíveis
- Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas;
- Intervenções de recuperação de habitats e de reposição das condições naturais em ambiente marinho ou interior;
- Aquisição de edifícios, instalações, infraestruturas, salinas ou marinhas;
- Aquisição de terrenos;
- Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos;
- Equipamentos informáticos, incluindo software;
- Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis;
- Aquisição ou adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis;
- Aquisição ou adaptação de embarcações para utilização turística;
- Aluguer de embarcações para realização de ações de formação ou recolha de dados no âmbito de investigação;
- Aquisição de equipamentos para desportos náuticos;
- Aquisição de veículos aprovados e certificados;
- Aquisição de equipamentos de movimentação interna (reboques, semirreboques, empilhadores, tratores);
- Aquisição de veículos de apoio ao socorro náufrago;
- Refuncionalização de veículos ligeiros de passageiros;
- Conceção e produção de materiais de divulgação e sinalética;
- Aquisição, elaboração e reprodução de materiais didáticos e equipamentos;
- Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (max.12 meses);
- Elaboração e implementação de campanhas de marketing, comunicação e publicidade;
- Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual;
- Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações;
- Aquisição de bens ou serviços de educação, formação profissional, qualificação, capacitação, literacia e sensibilização;
- Despesas relacionadas com a organização ou participação em conferências, seminários, workshops e outros eventos regionais, nacionais ou internacionais.
Apoio
A taxa de apoio público no financiamento das operações apresentadas ao abrigo do presente aviso é 50% das despesas elegíveis, podendo ser de até 100%, nas seguintes situações:
- 60 % em operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos;
- 75 % em operações:
- Que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas de unidades populacionais comerciais;
- Executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores;
- 100 % em operações:
- Que se relacionem com a pequena pesca costeira;
- Em que o beneficiário seja um organismo público; ou
iii) Que sejam de interesse coletivo, tenham um beneficiário coletivo ou tenham características inovadoras, se for caso disso, a nível local, e assegurem o acesso público aos seus resultados.
Submissão de candidaturas até 09/09/2024.