Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

GAL ADAE

GAL ADAE

Ações abrangidas

  • Reforçar a competitividade e fomentar o emprego nas atividades económicas, que visa:
    • Melhorar as condições infraestruturais e serviços de suporte às atividades económicas
    • Diversificar e qualificar as atividades
    • Reduzir a sazonalidade da atividade turística

 

  • Promover uma gestão mais sustentável dos recursos naturais, que visa:
    • Proteger e restaurar os ecossistemas
    • Combater as alterações climáticas
    • Valorizar e gerir eficazmente os recursos naturais

 

  • Promover o desenvolvimento sociocultural, que visa:
    • Sensibilizar a comunidade para o valor dos recursos costeiros
    • Preservar e promover o património cultural (material e imaterial)
    • Valorizar a cultura como elemento de inclusão

 

  • Dinamizar e capacitar os atores locais, que visa:
    • Envolver os atores locais na estratégia de desenvolvimento
    • Melhorar os canais de informação e apoio aos atores
    • Promover a capacitação dos atores
    • Dar visibilidade aos produtos e iniciativas de desenvolvimento local
    • Cooperar com outros territórios tendo em vista, nomeadamente, capitalizar recursos e resultados

 

Beneficiários

Qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.

 

Área geográfica abrangida

Freguesias de Marinha Grande e Vieira de Leiria, do concelho da Marinha Grande, freguesia do Coimbrão e União de freguesias de Monte Real e Carvide do concelho de Leiria, freguesias de Carriço e União das freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca, do concelho de Pombal.

 

Despesas elegíveis

  • Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas;
  • Intervenções de recuperação de habitats e de reposição das condições naturais em ambiente marinho ou interior;
  • Aquisição de edifícios, instalações, infraestruturas, salinas ou marinhas;
  • Aquisição de terrenos;
  • Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos;
  • Equipamentos informáticos, incluindo software;
  • Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis;
  • Aquisição ou adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis;
  • Aquisição ou adaptação de embarcações para utilização turística;
  • Aluguer de embarcações para realização de ações de formação ou recolha de dados no âmbito de investigação;
  • Aquisição de equipamentos para desportos náuticos;
  • Aquisição de veículos aprovados e certificados;
  • Aquisição de equipamentos de movimentação interna (reboques, semirreboques, empilhadores, tratores);
  • Aquisição de veículos de apoio ao socorro náufrago;
  • Refuncionalização de veículos ligeiros de passageiros;
  • Conceção e produção de materiais de divulgação e sinalética;
  • Aquisição, elaboração e reprodução de materiais didáticos e equipamentos;
  • Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (max.12 meses);
  • Elaboração e implementação de campanhas de marketing, comunicação e publicidade;
  • Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual;
  • Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações;
  • Aquisição de bens ou serviços de educação, formação profissional, qualificação, capacitação, literacia e sensibilização;
  • Despesas relacionadas com a organização ou participação em conferências, seminários, workshops e outros eventos regionais, nacionais ou internacionais.

 

Apoio

A taxa de apoio público no financiamento das operações apresentadas ao abrigo do presente aviso é 50% das despesas elegíveis, podendo ser de até 100%, nas seguintes situações:

  • 60 % em operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos;
  • 75 % em operações:
  • Que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas de unidades populacionais comerciais;
  • Executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores;
  • 100 % em operações:
  • Que se relacionem com a pequena pesca costeira;
  • Em que o beneficiário seja um organismo público; ou

iii) Que sejam de interesse coletivo, tenham um beneficiário coletivo ou tenham características inovadoras, se for caso disso, a nível local, e assegurem o acesso público aos seus resultados.

 

Submissão de candidaturas até 09/09/2024.

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