Submissão de candidaturas até 13/12/2024.
Objetivos
Objetivo Estratégico: Promover o desenvolvimento sustentável do espaço costeiro e estuarino da Península de Setúbal, capitalizando os seus recursos ambientais, culturais, sociais e humanos.
Objetivo Específico 1 – Fomentar a economia azul, circular e sustentável
- Potenciar o equilíbrio e a criação de sinergias entre as atividades económicas e a preservação dos recursos
- Apoiar práticas baseadas na economia circular, na tecnologia e digitalização
- Apostar na comercialização de proximidade dos produtos da pesca e da aquicultura
Objetivo Específico 2 – Promover a inovação e a competitividade dos recursos locais
- Potenciar o desenvolvimento de novos produtos e serviços
- Valorizar e certificar os recursos locais
- Fomentar o conhecimento nos domínios do mar e das zonas costeiras
Objetivo Específico 3 – Valorizar o capital social, cultural e ambiental do território
- Apoiar o empreendedorismo e a inovação social
- Qualificar e capacitar os atores locais
- Promover a conservação e valorização do património natural e cultural
Beneficiários
Qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.
Área geográfica abrangida
Concelho de Alcochete: Alcochete, Samouco
Concelho de Almada: Costa Caparica, União das Freguesias de Caparica e Trafaria
Concelho da Moita: União das Freguesias de Gaio Rosário e Sarilhos Pequenos
Concelho do Montijo: União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro
Concelho de Sesimbra: Sesimbra (Castelo), Sesimbra (Santiago)
Concelho de Setúbal: Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra, Sado, União das Freguesias de Azeitão (São Simão e São Lourenço), União das Freguesias de Setúbal (São Julião, Nossa Sra. Anunciada e Sta Maria)
Despesas elegíveis
- Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas;
- Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos;
- Equipamentos informáticos, incluindo software;
- Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis;
- Aquisição ou adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis;
- Aquisição ou adaptação de embarcações para utilização turística;
- Aquisição de equipamentos para desportos náuticos;
- Aquisição de veículos aprovados e certificados, nos termos do Acordo Internacional de Transporte de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida, para transporte de produtos da pesca e da aquicultura em estado refrigerado, e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado com instalação de sistema de frio;
- Aquisição de equipamentos de movimentação interna (reboques, semirreboques, empilhadores, tratores);
- Aquisição de veículos de apoio ao socorro náufrago, com exceção para ligeiros de passageiros;
- Refuncionalização de veículos ligeiros de passageiros;
- Conceção e produção de materiais de divulgação e sinalética;
- Aquisição, elaboração e reprodução de materiais didáticos e equipamentos;
- Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (max.12 meses);
- Elaboração e implementação de campanhas de marketing, comunicação e publicidade;
- Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual;
- Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações até 5% do custo total elegível. Define-se ainda o limite de 3% para a elaboração e acompanhamento da candidatura, relativamente ao custo total elegível aprovado das restantes despesas de investimento.
Taxa de apoio (fundo perdido)
A taxa de apoio público no financiamento das operações apresentadas ao abrigo do presente aviso é 50% das despesas elegíveis, podendo ser de até 100%, nas seguintes situações:
- 60 % em operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos;
- 75 % em operações:
- Que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas de unidades populacionais comerciais;
- Executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores;
- 100 % em operações:
- Que se relacionem com a pequena pesca costeira;
- Em que o beneficiário seja um organismo público; ou
- Que sejam de interesse coletivo, tenham um beneficiário coletivo ou tenham características inovadoras, se for caso disso, a nível local, e assegurem o acesso público aos seus resultados.