Licentivos – Apoio À Indústria, Comércio E Turismo

GAL Litoral Alentejano

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Ações abrangidas

Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico:

  1. Criação e/ ou modernização de micro e pequenas empresas que desenvolvam atividades económicas relacionadas com o mar e outros recursos hídricos, no âmbito do turismo, pesca, aquacultura, serviços, entre outros;
  2. Criação e/ ou modernização das metodologias de distribuição e comercialização dos produtos e serviços no âmbito do mar e outros recursos hídricos;

iii. Dinamização de ações para a captação do investimento externo;

  1. Dinamização de ações para a promoção dos fatores de atratividade do território de intervenção.

Capacitação de atores: sensibilização, qualificação, educação, formação profissional:

  1. Promoção e melhoria das competências escolares e/ou profissionais, no âmbito da pesca e da aquacultura e outras atividades ligadas ao meio aquático;
  2. Realização de ações de sensibilização e/ ou seminários temáticos no âmbito da Economia Azul, com base na descarbonização, circularidade, conservação, adaptação às alterações climáticas, produção alimentar sustentável, entre outros.

Preservação, valorização e dinamização do património:

  1. Dinamização de intervenções que promovam a realização de ações em património natural, cultural e construído, de âmbito material e imaterial;

Inovação e conhecimento científico e tecnológico (material e imaterial):

  1. Criação/ desenvolvimento de novos produtos ou novas metodologias de produtos ou de organização de entidades, e equipamentos;
  2. Investigação que considere as diferentes possibilidades económicas em ambiente aquático, a sua reabilitação e a mitigação dos impactos da ação ambiental e humana;

iii. Realização de estudos e/ou levantamentos relacionados com o mar e recursos hídricos do território de intervenção, na sequência de um protocolo entre a academia e o setor empresarial com vista à comercialização do produto final.

Desenvolvimento sócio cultural e inclusão social:

  1. Criação e/ ou recuperação de equipamentos e infraestruturas de utilização coletiva relativos a serviços sociais de proximidade e/ou animação comunitária;
  2. Dinamização e/ou promoção de ações no âmbito sócio-cultural e inclusão social.

Desenvolvimento e valorização dos produtos e recursos endógenos e infraestruturas locais:

  1. Criação e/ ou recuperação de equipamentos e infraestruturas de utilização coletiva relacionados com o turismo, com a pesca, a aquacultura entre outros relacionados com a EDL;
  2. Promoção dos produtos locais, no âmbito do mar e outros recursos hídricos, através de feiras e festivais, com componente de inovação.;

iii. Dinamização e/ ou promoção de ações no âmbito da alimentação saudável e combate ao desperdício alimentar.

 

Beneficiários

Qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.

 

Área geográfica abrangida

Alcácer do Sal: Comporta, Torrão e União das freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana

Grândola: Azinheira dos Barros e São Mamede do Sádão, Carvalhal e Melides

Santiago de Cacém: Cercal, Santo André e União das freguesias de São Domingos e Vale de Água

Sines: Sines e Porto Covo

Odemira: Boavista dos Pinheiros, Longueira/Almograve, Santa Clara-a-Velha, São Luís, Sabóia, São Martinho das Amoreiras, São Salvador e Santa Maria, São Teotónio e Vila Nova de Milfontes

 

Despesas elegíveis

  1. Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas;
  2. Intervenções de recuperação de habitats e de reposição das condições naturais em ambiente marinho ou interior;
  3. Aquisição de edifícios, instalações, infraestruturas, salinas ou marinhas;
  4. Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos;
  5. Equipamentos informáticos, incluindo software;
  6. Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis;
  7. Aquisição ou adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis;
  8. Aquisição ou adaptação de embarcações para utilização turística;
  9. Aluguer de embarcações para realização de ações de formação ou recolha de dados no âmbito de investigação;
  10. Aquisição de equipamentos para desportos náuticos;
  11. Aquisição de veículos aprovados e certificados e aquisição de veículos comerciais ligeiros de emissões nulas equipados com contentores isotérmicos para transporte e armazenamento de pescado com instalação de sistema de frio;
  12. Aquisição de equipamentos de movimentação interna (reboques, semirreboques, empilhadores, tratores);
  13. Aquisição de veículos de apoio ao socorro náufrago;
  14. Refuncionalização de veículos ligeiros de passageiros;
  15. Conceção e produção de materiais de divulgação e sinalética;
  16. Aquisição, elaboração e reprodução de materiais didáticos e equipamentos;
  17. Criação de sítios web, plataformas e aplicações, incluindo domínio e alojamento (máximo 12 meses);
  18. Elaboração e implementação de campanhas de marketing, comunicação e publicidade;
  19. Registo ou aquisição de propriedade industrial ou intelectual;
  20. Aquisição de bens ou serviços de educação, formação profissional, qualificação, capacitação, literacia e sensibilização;
  21. Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações;
  22. Despesas relacionadas com a organização ou participação em conferências, seminários, workshops e outros eventos regionais, nacionais ou internacionais.

 

Apoio

A taxa de apoio público no financiamento das operações apresentadas ao abrigo do presente aviso é 50% das despesas elegíveis, podendo ser de até 100%, nas seguintes situações:

  1. a) 60 % em operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos;
  2. b) 75 % em operações:
  3. i) Que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas de unidades populacionais comerciais;
  4. ii) Executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores;
  5. c) 100 % em operações:
  6. i) Que se relacionem com a pequena pesca costeira;
  7. ii) Em que o beneficiário seja um organismo público; ou

iii) Que sejam de interesse coletivo, tenham um beneficiário coletivo ou tenham características inovadoras, se for caso disso, a nível local, e assegurem o acesso público aos seus resultados.

 

Submissão de candidaturas até 15/10/2024 (1ª fase) e até 30/12/2024 (2ª fase).

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