Submissão de candidaturas até 31/12/2024.
Objetivos
Sustentabilidade energética nas empresas e instituições através do apoio à introdução e disseminação do uso e energias renováveis, promovendo igualmente a eficiência energética garantindo a sustentabilidade à escala comunitária/local;
Mitigação do impacto das atividades humanas no respeitante aos resíduos e outros elementos/componentes que alcançam os meios aquáticos e apresentam impacto ambiental negativo.
Beneficiários
Qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos.
Área geográfica abrangida
Concelho de Cantanhede: Tocha
Concelho da Figueira da Foz: Bom Sucesso, Buarcos e São Julião, Lavos, Maiorca, Marinha das Ondas, Quiaios, São Pedro, Tavarede, Vila Verde e Alqueidão
Concelho de Mira: Mira e Praia de Mira
Concelho de Montemor-o-Velho: Ereira e Santo Varão; União de freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca e União de freguesias de Montemor-o-Velho e Gatões
Despesas elegíveis
- Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas, até ao limite máximo de 25% do total de investimentos elegíveis;
- Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos;
- Equipamentos informáticos, incluindo software;
- Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis;
- Estudos, projetos, consultorias especializadas, mentoria, assessorias técnicas, certificações até 5% do custo total elegível. Define-se ainda o limite de 3% para a elaboração e acompanhamento da candidatura, relativamente ao custo total elegível aprovado das restantes despesas de investimento.
Taxa de apoio (fundo perdido)
A taxa de apoio público no financiamento das operações apresentadas ao abrigo do presente aviso é 50% das despesas elegíveis, podendo, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo ser de até 100%, nas seguintes situações:
- 60 % em operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos;
- 75 % em operações:
- Que facilitem a comercialização das capturas indesejadas desembarcadas de unidades populacionais comerciais;
- Executadas por organizações de produtores ou associações de organizações de produtores;
- 100 % em operações:
- Que se relacionem com a pequena pesca costeira;
- Em que o beneficiário seja um organismo público; ou
- Que sejam de interesse coletivo, tenham um beneficiário coletivo ou tenham características inovadoras, se for caso disso, a nível local, e assegurem o acesso público aos seus resultados.